Texto integral
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º, e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
É criada a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário denominada Liceu Dr. Francisco Fato, sita no Município da Caála, Província do Huambo, com 20 salas de aulas, 60 turmas, 3 turnos com 36 alunos por sala e capacidade para 2.160 alunos em regime de externato.
É aprovado o quadro de pessoal da escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Novembro de 2020.
A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
MODELO PARA CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA
I
Dados sobre a Escola
Província: Huambo.
Município: Caála.
Nome da Escola: Liceu Dr. Francisco Fato.
Nível de Ensino: II Ciclos do Ensino Secundário.
Classes que Lecciona: 10.ª à 12.ª Classes
N.º de Áreas do Saber: 4
Cursos Ministrados: Ciências Físicas/Biológicas, Económicas/Jurídicas, Humanas e Artes Visuais.
Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Urbana.
N.º de Salas de Aulas: 20.
N.º de Turmas: 60.
N.º Turnos: 3
II
Quadro de Pessoal
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