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Decreto n.º 20/97
Aulonza a constituição da Associação entre a ENDIAMA, UE E de 2 de Ábril
4 a Sociedade Mineira S AR L (SOMIPÁA)
Decreio n.º 23/99, Considerando-se ultrapassados as razões que levaram a criação
Au da IMPORTANG-U E E -Central Angolana de Importação e da
toriza a constituição da Ássom ARO E EA NTE EDINBA UE E — Empresa Distribuidora Nacional de Bens
SARL, " Alimentares
E MM VALLE
Nos termos das disposições conjugadas da alínea À) do arti-
CONSELHO DE MINISTROS £o 110º é do artigo 113* ambos da Lei Constitucional, o
Decreto n.º 19/97 Governo desreta o seguinte
de 2 de Abril Artigo 1º — São extintas a Central Angolano de Importação,
Considerando o papel social e estratégico que a SOCIANG, — abreviadaments IMPORTANG «e à Empresa Distribindora de Bens
S A R L,— Sociedade Angolana de Importação e Exportação, — Alimentares, abreviadamente EDINBA, criadas respectivamente
SARL, desempenha na satisfação das necessidades básicas — Pelos Decretos nº 49/77, de 7 de Julho e nº 83-A/78, de 1 de
das populações no actual contexto, Junho. 2º É
Art — EÉ criada uma comissão técnica Jiquidatária
àe gestão deseo SEEdnaS de se proceder à nomeação dos Órgãos — constituída por elementos à designar pelos Ministros do
— Comércio, das Finanças e pela Caixa de Crédio Agro-Pecuária
Nos termos das dispostções combinadas da alínea f/) do arti- Art. 3º-— À comissão ora criada deverá acompanhar toda à
go 112º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, o — actividade merente à comercialização das mercadorias existentes
Govemo decreta o seguinte Em armazéns € em trânsito até a realização
