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Decreto n.º 20/97

Decreto n.º 20/97

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 14 de 2 de Abril de 1997
Data
02/04/1997
Área
Comercial e Societário
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 14 de 2 de Abril de 1997

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto n.º 20/97

Aulonza a constituição da Associação entre a ENDIAMA, UE E de 2 de Ábril

4 a Sociedade Mineira S AR L (SOMIPÁA)

Decreio n.º 23/99, Considerando-se ultrapassados as razões que levaram a criação

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toriza a constituição da Ássom ARO E EA NTE EDINBA UE E — Empresa Distribuidora Nacional de Bens

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Nos termos das disposições conjugadas da alínea À) do arti-

CONSELHO DE MINISTROS £o 110º é do artigo 113* ambos da Lei Constitucional, o

Decreto n.º 19/97 Governo desreta o seguinte

de 2 de Abril Artigo 1º — São extintas a Central Angolano de Importação,

Considerando o papel social e estratégico que a SOCIANG, — abreviadaments IMPORTANG «e à Empresa Distribindora de Bens

S A R L,— Sociedade Angolana de Importação e Exportação, — Alimentares, abreviadamente EDINBA, criadas respectivamente

SARL, desempenha na satisfação das necessidades básicas — Pelos Decretos nº 49/77, de 7 de Julho e nº 83-A/78, de 1 de

das populações no actual contexto, Junho. 2º É

Art — EÉ criada uma comissão técnica Jiquidatária

àe gestão deseo SEEdnaS de se proceder à nomeação dos Órgãos — constituída por elementos à designar pelos Ministros do

— Comércio, das Finanças e pela Caixa de Crédio Agro-Pecuária

Nos termos das dispostções combinadas da alínea f/) do arti- Art. 3º-— À comissão ora criada deverá acompanhar toda à

go 112º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, o — actividade merente à comercialização das mercadorias existentes

Govemo decreta o seguinte Em armazéns € em trânsito até a realização

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