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Decreto Executivo n.º 260/16

Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Agricultura
Publicação
Diário da República I Série n.º 99 de 17 de Junho de 2016
Data
17/06/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 99 de 17 de Junho de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II

Preâmbulo

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 230/15, de 29 de Dezembro, criou na estrutura dos Departamentos Ministeriais o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, serviço de apoio técnico responsável pela elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa;

Havendo necessidade de se estabelecer as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Agricultura;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a alínea k) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 100/14, de 9 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Agricultura, anexo ao presente Decreto Executivo, e que dele faz parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Executivo são resolvidas pelo Ministro da Agricultura.

O presente Decreto Executivo entra em vigor a data da sua publicação.

Luanda, aos 17 de Junho de 2016.

O Ministro, Afonso Pedro Canga.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Agricultura.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por «GCII», é o serviço de apoio técnico encarregue de elaborar, implementar, coordenar e monitorizar as políticas de comunicação institucional e imprensa do Ministério da Agricultura.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:

a)

Apoiar o Ministério da Agricultura nas áreas de comunicação institucional e imprensa;

b)

Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o GRECIMA;

c)

Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;

d)

Colaborar na elaboração da agenda do Titular do Departamento Ministerial;

e)

Elaborar os discursos, os comunicados e todo tipo de mensagens do Titular do Órgão a que esteja adstrito;

f)

Divulgar a actividade desenvolvida pelo órgão e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;

g)

Participar na organização de eventos institucionais do Departamento Ministerial;

h)

Gerir a documentação e informação técnica e institucional do Ministério da Agricultura, veicular e divulgá-la;

i)

Actualizar o portal de internet da instituição e de toda comunicação digital do órgão;

j)

Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;

k)

Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas ao Ministério da Agricultura;

l)

Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;

m)

Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre Ministério da Agricultura, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem a seguinte estrutura orgânica:

a)

Direcção;

b)

Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa;

c)

Departamento para Documentação e Informação.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Agricultura é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional a quem compete:

a)

Responder pela actividade do GCII perante o Ministro ou quem este delegar;

b)

Orientar, coordenar e dirigir os trabalhos do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Agricultura;

c)

Propor e implementar a estratégias de comunicação e documentação no domínio da Agricultura;

d)

Submeter à apreciação do Ministro os pareceres, estudos, propostas, projectos e demais trabalhos relacionados com as actividades do Gabinete;

e)

Propor nomeações e exonerações dos titulares de cargos de chefia do GCII;

f)

Propor acções de formação e superação técnica dos funcionários afectos ao Gabinete;

g)

Representar o GCII em todos os actos para os quais seja expressamente mandados;

h)

Elaborar e apresentar superiormente o programa anual e relatórios trimestrais das actividades do Gabinete;

i)

Exercer as demais funções que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.

Na sua ausência ou impedimento, o Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é substituído por um Chefe de Departamento por si indicado.

-

O Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa é a estrutura do Gabinete que trata das questões relacionadas com a comunicação institucional, marketing digital, relações públicas e organização de eventos.

-

Ao Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa compete, em especial:

a)

Apoiar o Ministério da Agricultura nas áreas de comunicação institucional e imprensa;

b)

Elaborar o plano de comunicação institucional e imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e pelo GRECIMA;

c)

Elaborar os discursos, comunicados e todo o tipo de mensagens do titular do Departamento Ministerial;

d)

Actualizar o portal de internet e toda a comunicação digital do Ministério da Agricultura;

e)

Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o Sector, em colaboração com as entidades competentes;

f)

Colaborar na elaboração da agenda do titular do Departamento Ministerial;

g)

Produzir conteúdos informativos para sua divulgação nos distintos canais de comunicação podendo propor a contratação dos serviços especializados;

O Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Chefe de Departamento, com a categoria de técnico superior ou médio.

-

O Departamento para a Documentação e Informação é a estrutura do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa que trata das questões relacionadas com a gestão de toda documentação, bem como a selecção, elaboração e difusão de informações, através de órgãos convencionais.

-

Ao Departamento para a Documentação e Informação compete, em especial:

a)

Recolher, catalogar, difundir e arquivar toda a documentação produzida pelos diferentes órgãos e serviços do Ministério da Agricultura;

b)

Assegurar a gestão e funcionamento do arquivo histórico e bibliográfico do Ministério da Agricultura;

c)

Gerir o acervo documental da Biblioteca, velando pelo seu tratamento, guarda e conservação de documentos textuais, cartográficos e audiovisuais;

d)

Divulgar as publicações disponíveis, junto dos serviços do Ministério da Agricultura, colocando-as a disposição para consulta, empréstimo, circulação de publicações e trabalhos de tradução;

e)

Promover o intercâmbio entre as demais áreas existentes no Ministério, visando a troca de informação e experiências;

f)

Elaborar e fornecer material editorial aos órgãos de comunicação social;

g)

Gerir a documentação e informação institucional, veicular e divulgá-la;

h)

Divulgar a actividade desenvolvida pelo Sector e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;

i)

Criar e produzir programas do Sector junto dos meios de comunicação social;

j)

Prestar apoio técnico na realização de encontros, seminários e reuniões promovidos pelo Sector;

k)

Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Departamento para a Documentação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento, com a categoria de técnico superior ou médio.

Aos Chefes de Departamento competem, em especial:

a)

Orientar e coordenar a actividade do Departamento;

b)

Apresentar ao Director do Gabinete propostas, pareceres, estudos e outros trabalhos relacionados com actividade do Departamento;

c)

Elaborar periodicamente o plano de actividades do respectivo Departamento e o relatório sobre o grau de execução dos mesmos.

O quadro do pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo I ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.

em vigor aplicável.

O organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo II ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa a que se refere o Artigo 9.º

ANEXO II

Organigrama Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa a que se refere o artigo 10.º

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