Preâmbulo
O Decreto n.º 81/06, de 1 de Dezembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 5/06.
A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro um Contrato de Partilha de Produção, através do qual, o referido Grupo assumiu todas obrigações inerentes ao Contrato.
Com vista a assegurar a continuidade das actividades de pesquisa, mitigar algumas incertezas e diminuir os riscos inerentes à perfuração do prospecto.
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, determino:
Artigo 1.º#
Prorrogação
É prorrogada a Fase Subsequente de Pesquisa do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 5/06, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2024.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Fevereiro de 2025.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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