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Decreto Executivo n.º 254/18

Regulamento Interno do Gabinete

Ministério.

Instituição
Ministério da Agricultura e Florestas
Publicação
Diário da República I Série n.º 102 de 16 de Julho de 2018
Data
16/07/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 102 de 16 de Julho de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Estudos,

Planeamento e Estatística a que se refere o artigo 10.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas aprovado por Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho

Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 40.º do Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Agricultura e Florestas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.

-

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Julho de 2018.

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

DE ESTUDOS, PLANEAMENTO E ESTATÍSTICA

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o serviço de apoio técnico de caracter transversal que tem como funções principais a preparação de medidas de política e estratégia global do Sector Agrícola, Pecuário e Florestal, de estudos e análise regular sobre a execução geral das actividades dos serviços, bem como a orientação e coordenação da actividade de estatística, dentre outras.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes competências:

a)

Elaborar estudos e as alternativas conducentes à definição de política de desenvolvimento do Sector, política de preços, mercados, créditos, seguros incentivos;

b)

Identificar, avaliar projectos de investimentos públicos e coordenar acções de financiamento e de execução;

c)

Promover a recolha, processamento e divulgação de informações estatísticas das actividades agrícolas, pecuárias, florestais, faunísticas e apícolas;

d)

Propor políticas e estratégias de desenvolvimento do Sector Agrário;

e)

Coordenar e elaborar, em colaboração com outros organismos do Ministério e de outros sectores, os planos de desenvolvimento agro-pecuário;

f)

Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos e acordos para os quais seja designado pelo Ministro;

g)

Estudar as oportunidades e as necessidades de investimento do Sector;

h)

Elaborar estudos e análises regulares sobre a execução geral das actividades dos serviços e projectos do Ministério;

i)

Elaborar, em colaboração como outros organismos, os planos anuais, de médio e longo prazo e os programas relativos ao Sector;

j)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Departamento de Estudos e Estatística;

d)

Departamento de Planeamento;

e)

Departamento de Monitoramento e Controlo.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director equiparado a

Director Nacional a quem compete:

a)

Coordenar e dirigir a execução de todas actividades do Gabinete;

b)

Elaborar e apresentar o plano anual e o relatório de balanço a desenvolver e desenvolvidas pelo Gabinete;

c)

Velar pelo cumprimento do regulamento interno e disciplina laboral;

d)

Representar o Gabinete junto dos Ministérios da Economia e Planeamento e das Finanças, assim como dos órgãos de Direcção da Economia e outros Sectores afins;

e)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

Na sua ausência ou impedimento, o Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é substituído por um técnico por si indicado.

O Conselho de Direcção é uma estrutura de apoio e consulta do Director do Gabinete em matéria de programação, organização, funcionamento e disciplina laboral.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamento e técnicos.

O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária trimestralmente e, extraordinária sempre que for necessário mediante convocatória do Director e ordem de trabalho estabelecida por este.

Sempre que achar conveniente, o Director pode convidar outros especialistas pertencentes ao quadro do pessoal do Ministério à participarem do Conselho.

O Departamento de Planeamento é a estrutura do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística encarregue de estudar, elaborar e definir medidas de política e estratégias para o desenvolvimento agrário.

Ao Departamento de Planeamento compete:

a)

Habilitar o Sector na definição de medidas de políticas adequadas para o desenvolvimento agrário, incluindo a política de preços, mercado, créditos, seguros e incentivos, através de análise, estudos e relatórios;

b)

Elaborar planos e programas anuais que enunciam a orientação, metas e medidas de política do Sector;

c)

Estabelecer quadros de referência de evolução da actividade agro-pecuário e florestal, com base na aplicação das políticas e opções estratégicas do Sector;

Sector;

e)

Operar a infra-estrutura física do Sistema Integrado de Programa de Investimento Público

(SIPIP);

f)

Elaborar relatórios de adjudicação e contratação de acordo com o estabelecido na legislação em vigor;

g)

Analisar e emitir pareceres sobre os relatórios de balanço das actividades dos órgãos dependentes do Ministério da Agricultura, bem como os provenientes dos Governos

Provinciais;

h)

Elaborar os relatórios trimestrais, semestrais, e anuais de balanço das actividades do Sector;

i)

Prestar assistência técnica aos diversos órgãos do Sector no processo de Planeamento;

j)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.

O Departamento de Planeamento é dirigido por um Chefe de Departamento, com a categoria de Técnico Superior.

O Departamento de Monitoramento e Controlo é a estrutura do Gabinete de Estudos,

Planeamento e Estatística encarregue de monitorar e controlar todas acções relacionadas com investimentos do Sector.

Ao Departamento de Monitoramento e Controlo compete:

a)

Coordenar as acções de financiamento de projectos elegíveis para o Programa de Investimentos Públicos e Despesas de Apoio ao Desenvolvimento do Sector;

b)

Assegurar a integração ou compatibilização dos diversos instrumentos e fontes de financiamento implicados na elaboração e execução do Programa de Investimento Públicos, elaborando as propostas de programação financeira para a apreciação superior;

c)

Prestar apoio técnico e metodológico a todos os órgãos dependentes do Sector, nos aspectos inerentes ao processo de Programação de Investimento Público;

d)

Elaborar relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais, sobre a evolução física e financeira do Programa de Investimentos Públicos do Sector, tendo por base as notas de cabimentação, os contratos e facturas, os autos de medição física dos trabalhos;

e)

Efectuar visitas de controlo às províncias para monitoria e avaliação à execução física de projectos e investimentos públicos do Sector;

f)

Efectuar a análise sistemática de dados e informações sobre o andamento dos projectos;

g)

Elaborar orçamento de investimento de projectos do Sector em curso, bem como as iniciativas de despesas de apoio ao desenvolvimento;

h)

Arquivar as notas de cabimentação dos projectos e ordens de saque em conformidade com o quadro detalhado de despesas do programa de investimentos públicos;

i)

Garantir a realização de pagamentos de facturas através do Sistema Integrado de Gestão

Financeira do Estado (SIGFE), e notificar os beneficiários encaminhado a Ordem de Saque,

DAR e a factura paga, bem como assegurar o comprovativo do recibo;

j)

Elaborar as propostas de planos financeiros das dotações orçamentais mensais, trimestrais e semestrais para os investimentos;

l)

Controlar a execução financeira dos investimentos, assegurando a maior compatibilização possível com a respectiva execução física;

m)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Monitoramento e Controlo é dirigido por um Chefe de Departamento com a categoria de Técnico Superior.

O Departamento de Estudos e Estatística é a estrutura do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística encarregue de coordenar e controlar todo processo de recolha, compilação e processamento da informação estatística resultantes das actividades do Sector.

Ao Departamento de Estudos e Estatística compete:

a)

Manter constante e adequado o conhecimento sobre a realidade global do Sector Agrário através de estudos gerais e especializados;

b)

Elaborar, promover e acompanhar os estudos de mercado necessários à definição de políticas e opções estratégicas de produção e de importação e exportação de produtos agrários e de insumos para o Sector Agrário;

c)

Elaborar estudos sobre medidas que incentivam os agentes económicos para a prossecução dos objectivos do Sector;

d)

Emitir pareceres sobre propostas de preços, tarifas de produtos agro-pecuários e florestais, bem como a subvenção e os subsídios aos preços de insumos;

e)

Executar, acompanhar e avaliar os processos de redimensionamento empresarial do Sector;

f)

Promover, executar e acompanhar acções de apoio técnico, científico e de gestão visando a adequação de pequenas e médias empresas agro-silvo-pastoris e incentivar as que apresentam índices positivos de produção;

g)

Proceder à recolha, tratamento, harmonização e validação das informações estatísticas do Sector Agrário, Pecuário e Florestal;

h)

Definir as metodologias de implantação de inquéritos de produção agro-pecuária e florestal, por amostragem;

i)

Planificar e estabelecer de forma contínua o banco de dados do Sector Agrário;

j)

Emitir certificado estatístico e parecer que sejam solicitados em matéria de produção e divulgação de informações estatísticos agro-pecuárias e florestais;

k)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Estudos e Estatístico é dirigido por um Chefe de Departamento coma categoria de Técnico Superior.

Aos Chefes de Departamentos competem:

a)

Organizar, orientar e coordenar as actividades do Departamento;

b)

Providenciar o controlo da assiduidade e pontualidade dos respectivos funcionários;

c)

Elaborar e apresentar periodicamente os planos de actividade do respectivo Departamento e os relatórios sobre o grau de execução dos mesmos;

e)

Tomar iniciativa e decidir sobre todas as tarefas já programadas e prestar contas da sua execução ao Director;

f)

Despachar com o Director os assuntos correntes do departamento;

g)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.

O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o constante do Anexo

I ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.

O organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o constante do Anexo II ao presente Regulamento do qual é parte integrante.

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

ANEXO I

Quadro de pessoal do Gabinete de Estudos,

Planeamento e Estatística a que se refere o artigo 10.º

ANEXO II

Organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a que se refere o artigo 11.º

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