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Decreto Executivo n.º 63/24

Decreto Executivo n.º 299/20, de 30 de Novembro, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma

Decreto Executivo n.º 299/20, de 30 de Novembro, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério da Cultura e Turismo
Publicação
Diário da República I Série n.º 29 de 9 de Fevereiro de 2024
Data
09/02/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 29 de 9 de Fevereiro de 2024

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II

Preâmbulo

Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea i) dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º e artigo 21.º, todos do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 280/22, de 7 de Dezembro, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Cultura e Turismo, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Cultura e Turismo.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Luanda, aos 25 de Janeiro de 2024.

Publique-se.

O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO E ESTATÍSTICA

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Cultura e Turismo.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, abreviadamente designado por GEPE, é um serviço de apoio técnico de carácter transversal que tem como funções principais a preparação de medidas de política e estratégias do Sector da Cultura e Turismo, a formulação de estudo e análise, o planeamento e monitorização regular sobre a execução geral das actividades dos serviços, bem como a orientação e coordenação da actividade de estatística, entre outras actividades superiormente orientadas.

O GEPE rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo o previsto no Decreto Presidencial n.º 280/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo e demais legislação que o venham complementar.

Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo, o GEPE tem as seguintes atribuições:

a)

Apoiar o Ministério em matéria de planeamento e elaboração dos Planos e Programas de Desenvolvimento Sectorial;

b)

Apresentar propostas e participar na elaboração dos Planos de Desenvolvimento Sectorial de curto, médio e longo prazos, e acompanhar a sua execução;

c)

Proceder à análise dos indicadores do desenvolvimento Sectorial alinhadas às metodologias do Órgão responsável pela Economia e Planeamento;

d)

Coordenar a elaboração dos planos e programas no domínio da Cultura e Turismo, bem como a sua avaliação e monitorização;

e)

Coordenar a execução dos projectos culturais e turísticos em estreita colaboração com os órgãos executores;

g)

Colaborar na elaboração e consolidação do orçamento do Ministério, bem como acompanhar a sua execução;

h)

Emitir parecer sobre os Relatórios de Gestão e propor medidas tendentes a superar as deficiências e irregularidades detectadas;

i)

Elaborar os indicadores de avaliação nos planos, programas no domínio da Cultura e Turismo, de acordo com as normas e instruções emanadas pelo Sistema Nacional e Planeamento e do Sistema Nacional de Estatística;

j)

Colaborar com outros órgãos competentes no controlo da execução dos Planos da Cultura e Turismo;

k)

Propor, coordenar, monitorar e apoiar a realização de estudos, pesquisas, análises e levantamentos e a sistematização de dados estatísticos e económicos, sob o Sector Cultural e Turístico, com o objectivo de orientar as políticas públicas da competência do Ministério;

l)

Fazer a recolha, tratamento e análise de dados estatísticos que devem ser compilados no Sector e dos indicadores para a formulação, implementação e a avaliação da Política Nacional da Cultura e Turismo;

m)

Criar base de dados de informação estatística sobre o Sector para apoiar a tomada de decisão e estabelecer redes de informação e articular-se com os órgãos competentes para propiciar o intercâmbio de dados, estudos e estatísticas e subsidiar a implantação das políticas aprovadas pelo Sector;

n)

Propor normas metodológicas, bem como a nomenclatura de classificações respeitantes à compilação e apresentação de dados estatísticos;

o)

Coordenar a execução dos projectos de investimento sob responsabilidade do Ministério, e emitir parecer sobre os projectos de investimento de iniciativa privada;

p)

Elaborar e divulgar um relatório periódico dos índices de preços praticados no Sector da Cultura e Turismo e proceder, periodicamente, ao estudo dos mesmos;

q)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas superiormente.

1.

O GEPE tem a seguinte estrutura:

a)

Director;

b)

Conselho Técnico;

c)

Departamento de Estudos e Estatística;

d)

Departamento de Planeamento e Projectos;

e)

Departamento de Monitorização e Controlo.

2.

O GEPE é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

1.

Ao Director do GEPE compete em especial:

a)

Representar o GEPE e assegurar a coordenação e manutenção de relações de colaboração com os demais Órgãos do Ministério;

b)

Organizar e dirigir os serviços do GEPE;

d)

Garantir o cumprimento das orientações definidas pelo Ministério da Economia e Planeamento em matéria de planeamento e estatística;

e)

Apresentar relatórios das actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com orientação do Titular do Departamento Ministerial;

f)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, movimentação e classificação do pessoal do Gabinete;

g)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

2.

Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é substituído por um dos Chefes de Departamento por si designado.

1.

O Conselho Técnico é o órgão de consulta e apoio ao Director do GEPE, em matéria de gestão, organização e disciplina laboral, a quem compete:

a)

Analisar as tarefas atribuídas aos Departamentos;

b)

Analisar e discutir as linhas de orien tação do GEPE;

c)

Realizar, trimestralmente, balanços do trabalho realizado de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados com base nas informações periódicas do GEPE;

d)

Verificar o cumprimento dos planos de actividades;

e)

Coadjuvar o Director na coordenação das actividades dos diversos serviços.

2.

O Conselho Técnico é presidido pelo Director do GEPE e dele fazem parte os Chefes de Departamento, Técnicos Superiores e podem participar nas sessões, outros técnicos do GEPE ou de outras áreas convocadas ou convidadas pelo Director, quando necessário.

3.

O Conselho Técnico é convocado pelo Director Nacional e realiza-se trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que se reputar necessário.

1.

O Departamento de Estudos e Estatística é a estrutura do GEPE ao qual compete:

a)

Pesquisar e promover estudos sobre o mercado nacional e internacional em matéria de preços dos principais produtos e serviços do Sector;

b)

Manter contactos com o Órgão competente do Ministério das Finanças em matéria de preços;

c)

Propor e coordenar a realização de estudos, pesquisa e análise na sistematização de dados estatísticos e económicos sob o Sector com o objectivo de orientar as políticas públicas da competência do Ministério;

d)

Recolher, analisar, tratar e difundir os dados estatísticos do Sector em coordenação com as Instituições Nacionais e Internacionais vocacionadas;

e)

Realizar estudos, pesquisas, análises dos indicadores para a formulação e avaliação da Política Nacional do Sector;

f)

Criar base de dados de informação estatística sobre a oferta e a procura dos produtos e serviços do Sector para propiciar a tomada de decisão;

g)

Estabelecer redes de informação e articular-se com observatórios do Sector para propiciar o intercâmbio de dados, estudos e estatísticas e subsidiar a implantação da Política Nacional do Sector;

i)

Elaborar, propor indicadores, modelos e metodologias de estatísticas de desenvolvimento do Sector, bem como a nomenclatura de classificações respeitantes à compilação;

j)

Exercer as demais tarefas que lhe sejam acometidas por lei ou superiormente.

2.

O Departamento de Estudos e Estatística é chefiado por um Chefe de Departamento.

1.

O Departamento de Planeamento e Projectos é a estrutura do GEPE ao qual compete:

a)

Participar com a Secretaria Geral na elaboração do projecto de Orçamento Geral do Ministério;

b)

Validar os formulários de identificação, actualização e caracterização dos projectos enviados aos promotores;

c)

Conjugar sinergias com os demais Órgãos do Ministério, em estudos inerentes às novas metodologias de elaboração e avaliação de projectos de desenvolvimento e investimentos públicos;

d)

Elaborar nos prazos fixados as propostas de programação financeira e realização física dos projectos de desenvolvimento e investimentos públicos;

e)

Proceder à análise e emissão de pareceres técnicos sobre os programas, planos e projectos de desenvolvimento e investimento públicos apresentados pelos órgãos locais e instituições públicas ligadas ao Sector;

f)

Elaborar o relatório de balanço da execução do plano de acção do Plano de Desenvolvimento Nacional;

g)

Apresentar propostas e participar na elaboração dos Planos de Desenvolvimento Sectorial de curto, médio e longo prazos;

h)

Proceder à análise financeira da execução do OGE do Órgão Central e dependentes do Sector;

i)

Elaborar periodicamente o relatório de balanço do Plano de Acção com base nos relatórios dos órgãos executores;

j)

Exercer as demais tarefas que lhe sejam acometidas por lei ou superiormente.

2.

O Departamento de Planeamento e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento.

1.

O Departamento de Monitorização e Controlo é a estrutura do GEPE ao qual compete:

a)

Acompanhar a implementação das Políticas Estratégicas, Planos e Programas de Desenvolvimento do Sector;

b)

Acompanhar regularmente as informações sobre o grau de execução financeira e realização física dos Projectos/Acções do Plano de Acção do PDN;

c)

Proceder ao acompanhamento junto da Secretaria Geral, da disponibilização de quotas financeiras e a sua afectação aos projectos de investimento público e de apoio ao desenvolvimento;

d)

Recolher, analisar e tratar os dados/informações operativas que permitem o acompanhamento das actividades/projectos dos órgãos locais afectos ao Sector;

e)

Acompanhar o nível de implementação dos projectos financiados no âmbito dos Fundos nacionais e internacionais;

g)

Participar nas visitas técnicas de acompanhamento e de monitoria periódica dos programas/projectos do Sector;

h)

Assegurar que os projectos que integram o programa produzem relatórios contendo os indicadores (grau de execução física e grau realização física) validados e sua correspondente análise;

i)

Participar na elaboração do Plano de Actividades/Acção e os seus Relatórios de Balanço do Sector;

j)

Exercer as demais tarefas que lhe sejam acometidas por lei ou superiormente.

2.

O Departamento de Monitorização e Controlo é dirigido por um Chefe de Departamento.

O quadro do pessoal do GEPE é o que consta do Anexo I do presente Regulamento, e dele faz parte integrante.

O organigrama do GEPE é o que consta do Anexo II do presente Regulamento, e dele faz parte integrante.

1.

As funções administrativas do GEPE são asseguradas por um Secretariado ao qual compete, em especial:

a)

Proceder à recepção, registo, distribuição e expedição da correspondência e de toda a documentação do Gabinete;

b)

Execução dos trabalhos de digitalização, reprodução e operação informática do Gabinete, bem como manter organizado o seu arquivo;

c)

Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos do Gabinete, pela limpeza e higiene das instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto ao GEPE;

d)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas pelo Director do GEPE.

2.

O Secretariado é coordenado pelo Secretário(a) do Director do Gabinete do GEPE.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que refere o artigo 11.º do presente Regulamento

ANEXO II

Organigrama a que se refere o artigo 12.º do presente Regulamento

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