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Decreto n.º 81/03

Decreto n.º 81/03

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 77 de 30 de Setembro de 2003
Data
30/09/2003
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 77 de 30 de Setembro de 2003

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários públicos titulares de cargos
  3. Art. 6.ºEste decreto entra em vigor a partir de 1 de
  4. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira especial de oficiais de Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
  5. Art. 2.ºDeverão ser apenas processados os subsídios

Preâmbulo

Decreto n,º 81/03

de 30 de Selembro

Convindo reajustar os vencimentos dos funcionárias

públicos, titulares de cargos de direcção e chefia do regime

geral, de acordo com o estabelecido no Programa do

Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, o

Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários públicos titulares de cargos

de direcção e chefia do regime geral, de acordo com a tabela

salarial anexa ao presente decreto.

Art. 2,º — Deverão ser apenas processados 03 subsídios

aplicáveis nos termos da lei aos titulares integrados nesses

Cargos.

An. 3º — O Ministério das Finanças deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via de

crédito em conta aberta por cada titular, nas agências

bancárias a indicar.

Ant 4.º — É revogada toda a legislação que contrarie o

presente decreto,

An. 5º — Às dúvidas e omissões que se suscitarem

da interpretação e aplicação do presente diploma serão

resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 6.º#

Este decreto entra em vigor a partir de 1 de

Outubro de 2003.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 12 de Setembro de 2003.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias

dos Santos.

O Fresidente da República, José EnpuvarDo DOS SANTOS.

Tabela de vencimentos-base dos titulares de cargos de direcção e chefia

Vemcl Dreapesas

senação

Central:

Inspector geral do Estado... viuisiiiisiianecocosnsnnenscoreensennecas | 72 406,40 | 14 481,28 || 86 887,68

Director nacional ...iimnsinc misses mim macas Hnanmenmineeíaíes | 63 FES,00 | 12 777,60] 76 655,60

SECLetário Beral coisa samssmvanania sarna 63 BBE,DO | 12 777,60] 76 665,60

Director de gabinete do membro da GOvermo .unusnusncoinsmmneccoacmeent 63 BRB.DO| 12 777,60 | 76 665,60

Secretário gera! da Universidade Agostinho Neto .uniiiicnnmeeanannií;—;—..) 03 SES,00] 12 777,60] 76655,60

Inspector geral coins ccnsucesnnnnnnunnamianmemeaeehcaeea 63 TEROO] 12 777,60 76 665,60

Director gera! de instituição piblicã. . 610 nnmccncennnnnsmameiiccaeo. | 63 888,00] 12 777,60 | / 76 565,60

Director de Gabinete JUrfdico .uinniininmmenensmeneeenmenasceimaeãs | 53 EBS,00 | 12 777,60 | / 76 665,60

Director de Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística. ..uuniininaocc2. | 63 888,00] 12 777,60] 76 665,60

Director de Gabinete de Intercâmbio Internacional .....cmniaciiiiieimmesncsnid | 63 BEBB,O0 | 12 777,60 | — 76 665,60

o | Director gerai-adjunto de instituição pública «nv ne eenemennaanaa | 58 628,80] 11 925,76 || 71 554,56

Direeção | qnenector gerafsadjUNCO vuscciscaccccemcrcemseoasiecaemeaacaeo.| 59 628,80] 11 925,76 | | 71 554,56

Director dos Serviços da Reitoria cocina ces nt ss sm 59 628,80] 11 925,76| 71 554,56

Director geral do Centro Social da Universidade Agostinho Neto ..uciiciae | 59 628,80] 11 925,76| 71 554,56

Loca:

Delegado Provincial .. unscnicis ceanmeanan asma sema cnceemiáeans | 5 628,80 | 11 925,76] 71 554,56

Director Provincial .l6iiiiimnnuiimenmisen s imesarmee e msm | 99 628,80] 11 925,76 | / 71 554,56

Inspector Provincial omni esmas mares einmsasmemaameneeeínna ) SE 628,80] 11 925,76 | 71 554,56

Administrador Municipal erica cimo menanpurmueninanes | S9 628,80] 11 525,76 | / 71 554,56

Administrador Municipal-AdjunEO Junina nmnnneannnenemenae| 51 110,40 | 10 222,68 |/ 61 332,48

Administrador Comunal...cciiciinaonnn nessa sannrnnnnuaneaemennass. | 46 851,20] 937024) 5622144

Administrador Comunal-Adjunto coiso ninnnnoimormevaaeçíçe—— | 42 592,60] 8 SI840] 5111040

Central:

Chefe de departamento. vicinais ans ssmaieiesqa means | dA 369,50 — 5536960

Director-sdjunto de gabinete do membro do GOvermo, ...cmneionnenmenvensas| 55 369,60 —| 55369,60

Director do Gabinete de Relações Públicas da Universidade Agostinho Neto ......| 55 369,60 —| 55369,60

Chefe do Centro de Documentação e Informação -...viiiiiiiieiacnunmannnamaman | 55 369,60 —| 55369,60

Inspector-chefe de 1.º Classe.uciciosmsiiseiime e nm | 55 369,60 =| 55369,60

Inspector-chefe de 2.º Classe... mina nanennnna semen | 51 110,40 — | 5t 11049

Chefe de dIvisão cnc envase seenesnnemeníaçes| 31 110,48 — | 51 11040

Chefe de repartição severas nesses) 4 EST,20 — | 4éBSI,95

Chefe do gabinete do Vice-Reitor... nica micareta mena) 46 851,20 — | 1685120

Chefe de SeCÇão ..cnnocin encena nn nmnenemennvaçd 42 592,00 — | 4259206

Local:

Chefe de departamento provincial .. cecuicnansanea seimmsnmeanmeannimeeneans | 35 360,60 — | 55369,60

Inspector-chefe de 1.º Classe coins cemssmnas esses ns manemeeneno]) 35 369,60 —| 55369,60

Tnspector-chefe de 2.º Classe . esscocannmeaneneoncsnacsvameasaseíõee | 51 110,40 — | S51110,40

Chefe de secção provincial «usiinsinccn mcecisesmnennnesnmmeiíeeoos | 42 92,00 — | 42592,00

Chefe de secção MUnICIpel vu msn ee maneio | 42 592,00 — | 4359200

O Primeiro Ministro, Ferando da Piedade Dias dos Santos.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 82/03 crédito em conta aberta para os técnicos superiores, nas

de 30 de Setembro agências bancárias a indicar,

Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal Ant. 4.º — É revogada toda a legislação que contrarie o

da carreira especial de oficiais de justiça, de acordo com o presente decreto.

estabelecido no Programa do Governo. Art. 5.º — As dúvidas e omissões que se suscitarem da

o ' , interpretação e aplicação do presente diploma serão resol-

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do — vidas pelo Conselho de Ministros,

artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, o

Governo decreta o seguinte: Art. 6.º — Este decreto entra em vigor a partir de 1 de

Outubro de 2003,

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira especial de oficiais de Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

Justiça, de acordo com a tabela salarial anexa ao presente — aos 12 de Setembro de 2003.

decreto,

A = oe Publique-se.

Artigo 2.º#

Deverão ser apenas processados os subsídios

aplicáveis nos termos da Je ionários | 1 e.

P : lei aos funcionários integrados O Primeiro Ministro, Femando da Piedade Dias

Nessa carreira,

dos Santos,

Ar. 3º — O Ministério das Finanças deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via de O Presidente da República, José EnvARDO DOS SANTOS.

Tabela de vencimentos-base do pessoal técnico da carreira especial de oficiais de justiça

Gn se

ia RC E A EC E.

Inspector Inspector

Técnico

superior | Conservador de 1.º classe! Notário de 1.º classe.......) Secretíírio Judicial... ciano] Analista de sistema de 1.º classe...) 68 582,40

Conservador de 2.º classe! Notário de 2.* classe,......| Escrivão de diTeito...imcunsconcnn[o) Analista de sistema de 2." classe...) 61 363,20

Conservador-adjunto ...... Notário-adiuntommm Ajudante de escrivão de 1.º classe, | Oficial de identific. de 1.º ciasse...| 48 724,60

Ajudante principal,.........] Ajudante principal..........; Ajudante de escrivão de 2.º classe. | Oficial de identific. de 2.º classe...] 43 315,20

Técnico 1º ajudunte o ciclo 1º Andante ion] Ajudante de escrivão de 29." classe | Oficial de identific. de 3.º classe....| 18 048,00

ÉdiO à Do ajudantes cimo! 27 ajudante. snsc) Oficial de diligências de 1.º classe | Supervisor de 1.º classe....m...n2o| 16 243,20

3.

º ajudante... ciento 3 ajudante, encon) Ofícial de diligências de 2.º clasee | Supervisor de 2,º classe.unic | 14 438,40

Operador micro-comput. princípal| 10 828,80

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

O Presidente da República, José EnuarDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 83/03 O artigo 21º (Secção II) Gratificações, do Decreto

de 30 de Setembro n.º 57/03, de 5 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Convindo rectificar o artigo n.º 2) do Decreto n.º 57 /03, «Para além do vencimento-base mensal e dos respectivos

:— subsídios a que tiverem direito os cargos providos por

de 5 de Setembro, que aprova o Estaiuto Remuneratório eleição: iu de de direcçã hefi

ífico dos funcionários docentes e não docentes da eição; os tiniares de cargos irecção e caça & OS

Spec co : trabalhadores técnicos, administrativos, tesoureiros, moto-

Universidade Agostinho Neto. Tistas, auxiliares e operários em regime exclusivo, têm

ainda direito às seguintes gratificações:

Nos termos das disposições combinadas da alínea à) do 8 Eratiicas

artigo 110,º e do artigo E13.º ambos da Lei Constitucional, o REILOT series cien nana. 30% do vencimento-base.

Governo decreta o seguinte: Vice-reitor e pró-Teitor,...........40% do vencimento-base.

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