Preâmbulo
Decreto n,º 81/03
de 30 de Selembro
Convindo reajustar os vencimentos dos funcionárias
públicos, titulares de cargos de direcção e chefia do regime
geral, de acordo com o estabelecido no Programa do
Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, o
Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários públicos titulares de cargos
de direcção e chefia do regime geral, de acordo com a tabela
salarial anexa ao presente decreto.
Art. 2,º — Deverão ser apenas processados 03 subsídios
aplicáveis nos termos da lei aos titulares integrados nesses
Cargos.
An. 3º — O Ministério das Finanças deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta por cada titular, nas agências
bancárias a indicar.
Ant 4.º — É revogada toda a legislação que contrarie o
presente decreto,
An. 5º — Às dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e aplicação do presente diploma serão
resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 6.º#
Este decreto entra em vigor a partir de 1 de
Outubro de 2003.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 12 de Setembro de 2003.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias
dos Santos.
O Fresidente da República, José EnpuvarDo DOS SANTOS.
Tabela de vencimentos-base dos titulares de cargos de direcção e chefia
Vemcl Dreapesas
senação
Central:
Inspector geral do Estado... viuisiiiisiianecocosnsnnenscoreensennecas | 72 406,40 | 14 481,28 || 86 887,68
Director nacional ...iimnsinc misses mim macas Hnanmenmineeíaíes | 63 FES,00 | 12 777,60] 76 655,60
SECLetário Beral coisa samssmvanania sarna 63 BBE,DO | 12 777,60] 76 665,60
Director de gabinete do membro da GOvermo .unusnusncoinsmmneccoacmeent 63 BRB.DO| 12 777,60 | 76 665,60
Secretário gera! da Universidade Agostinho Neto .uniiiicnnmeeanannií;—;—..) 03 SES,00] 12 777,60] 76655,60
Inspector geral coins ccnsucesnnnnnnunnamianmemeaeehcaeea 63 TEROO] 12 777,60 76 665,60
Director gera! de instituição piblicã. . 610 nnmccncennnnnsmameiiccaeo. | 63 888,00] 12 777,60 | / 76 565,60
Director de Gabinete JUrfdico .uinniininmmenensmeneeenmenasceimaeãs | 53 EBS,00 | 12 777,60 | / 76 665,60
Director de Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística. ..uuniininaocc2. | 63 888,00] 12 777,60] 76 665,60
Director de Gabinete de Intercâmbio Internacional .....cmniaciiiiieimmesncsnid | 63 BEBB,O0 | 12 777,60 | — 76 665,60
o | Director gerai-adjunto de instituição pública «nv ne eenemennaanaa | 58 628,80] 11 925,76 || 71 554,56
Direeção | qnenector gerafsadjUNCO vuscciscaccccemcrcemseoasiecaemeaacaeo.| 59 628,80] 11 925,76 | | 71 554,56
Director dos Serviços da Reitoria cocina ces nt ss sm 59 628,80] 11 925,76| 71 554,56
Director geral do Centro Social da Universidade Agostinho Neto ..uciiciae | 59 628,80] 11 925,76| 71 554,56
Loca:
Delegado Provincial .. unscnicis ceanmeanan asma sema cnceemiáeans | 5 628,80 | 11 925,76] 71 554,56
Director Provincial .l6iiiiimnnuiimenmisen s imesarmee e msm | 99 628,80] 11 925,76 | / 71 554,56
Inspector Provincial omni esmas mares einmsasmemaameneeeínna ) SE 628,80] 11 925,76 | 71 554,56
Administrador Municipal erica cimo menanpurmueninanes | S9 628,80] 11 525,76 | / 71 554,56
Administrador Municipal-AdjunEO Junina nmnnneannnenemenae| 51 110,40 | 10 222,68 |/ 61 332,48
Administrador Comunal...cciiciinaonnn nessa sannrnnnnuaneaemennass. | 46 851,20] 937024) 5622144
Administrador Comunal-Adjunto coiso ninnnnoimormevaaeçíçe—— | 42 592,60] 8 SI840] 5111040
Central:
Chefe de departamento. vicinais ans ssmaieiesqa means | dA 369,50 — 5536960
Director-sdjunto de gabinete do membro do GOvermo, ...cmneionnenmenvensas| 55 369,60 —| 55369,60
Director do Gabinete de Relações Públicas da Universidade Agostinho Neto ......| 55 369,60 —| 55369,60
Chefe do Centro de Documentação e Informação -...viiiiiiiieiacnunmannnamaman | 55 369,60 —| 55369,60
Inspector-chefe de 1.º Classe.uciciosmsiiseiime e nm | 55 369,60 =| 55369,60
Inspector-chefe de 2.º Classe... mina nanennnna semen | 51 110,40 — | 5t 11049
Chefe de dIvisão cnc envase seenesnnemeníaçes| 31 110,48 — | 51 11040
Chefe de repartição severas nesses) 4 EST,20 — | 4éBSI,95
Chefe do gabinete do Vice-Reitor... nica micareta mena) 46 851,20 — | 1685120
Chefe de SeCÇão ..cnnocin encena nn nmnenemennvaçd 42 592,00 — | 4259206
Local:
Chefe de departamento provincial .. cecuicnansanea seimmsnmeanmeannimeeneans | 35 360,60 — | 55369,60
Inspector-chefe de 1.º Classe coins cemssmnas esses ns manemeeneno]) 35 369,60 —| 55369,60
Tnspector-chefe de 2.º Classe . esscocannmeaneneoncsnacsvameasaseíõee | 51 110,40 — | S51110,40
Chefe de secção provincial «usiinsinccn mcecisesmnennnesnmmeiíeeoos | 42 92,00 — | 42592,00
Chefe de secção MUnICIpel vu msn ee maneio | 42 592,00 — | 4359200
O Primeiro Ministro, Ferando da Piedade Dias dos Santos.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 82/03 crédito em conta aberta para os técnicos superiores, nas
de 30 de Setembro agências bancárias a indicar,
Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal Ant. 4.º — É revogada toda a legislação que contrarie o
da carreira especial de oficiais de justiça, de acordo com o presente decreto.
estabelecido no Programa do Governo. Art. 5.º — As dúvidas e omissões que se suscitarem da
o ' , interpretação e aplicação do presente diploma serão resol-
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do — vidas pelo Conselho de Ministros,
artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, o
Governo decreta o seguinte: Art. 6.º — Este decreto entra em vigor a partir de 1 de
Outubro de 2003,
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira especial de oficiais de Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
Justiça, de acordo com a tabela salarial anexa ao presente — aos 12 de Setembro de 2003.
decreto,
A = oe Publique-se.
Artigo 2.º#
Deverão ser apenas processados os subsídios
aplicáveis nos termos da Je ionários | 1 e.
P : lei aos funcionários integrados O Primeiro Ministro, Femando da Piedade Dias
Nessa carreira,
dos Santos,
Ar. 3º — O Ministério das Finanças deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de O Presidente da República, José EnvARDO DOS SANTOS.
Tabela de vencimentos-base do pessoal técnico da carreira especial de oficiais de justiça
Gn se
ia RC E A EC E.
Inspector Inspector
Técnico
superior | Conservador de 1.º classe! Notário de 1.º classe.......) Secretíírio Judicial... ciano] Analista de sistema de 1.º classe...) 68 582,40
Conservador de 2.º classe! Notário de 2.* classe,......| Escrivão de diTeito...imcunsconcnn[o) Analista de sistema de 2." classe...) 61 363,20
Conservador-adjunto ...... Notário-adiuntommm Ajudante de escrivão de 1.º classe, | Oficial de identific. de 1.º ciasse...| 48 724,60
Ajudante principal,.........] Ajudante principal..........; Ajudante de escrivão de 2.º classe. | Oficial de identific. de 2.º classe...] 43 315,20
Técnico 1º ajudunte o ciclo 1º Andante ion] Ajudante de escrivão de 29." classe | Oficial de identific. de 3.º classe....| 18 048,00
ÉdiO à Do ajudantes cimo! 27 ajudante. snsc) Oficial de diligências de 1.º classe | Supervisor de 1.º classe....m...n2o| 16 243,20
º ajudante... ciento 3 ajudante, encon) Ofícial de diligências de 2.º clasee | Supervisor de 2,º classe.unic | 14 438,40
Operador micro-comput. princípal| 10 828,80
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
O Presidente da República, José EnuarDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 83/03 O artigo 21º (Secção II) Gratificações, do Decreto
de 30 de Setembro n.º 57/03, de 5 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Convindo rectificar o artigo n.º 2) do Decreto n.º 57 /03, «Para além do vencimento-base mensal e dos respectivos
:— subsídios a que tiverem direito os cargos providos por
de 5 de Setembro, que aprova o Estaiuto Remuneratório eleição: iu de de direcçã hefi
ífico dos funcionários docentes e não docentes da eição; os tiniares de cargos irecção e caça & OS
Spec co : trabalhadores técnicos, administrativos, tesoureiros, moto-
Universidade Agostinho Neto. Tistas, auxiliares e operários em regime exclusivo, têm
ainda direito às seguintes gratificações:
Nos termos das disposições combinadas da alínea à) do 8 Eratiicas
artigo 110,º e do artigo E13.º ambos da Lei Constitucional, o REILOT series cien nana. 30% do vencimento-base.
Governo decreta o seguinte: Vice-reitor e pró-Teitor,...........40% do vencimento-base.
