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Decreto Executivo n.º 140/20

Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher

Instituição
Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher
Publicação
Diário da República n.º 45, I Série
Data
08/04/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
10
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 45, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIEstrutura
  1. Art. 4.ºEstrutura orgânica
CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
  1. Art. 5.ºDirecção
  2. Art. 6.ºCompetências
  3. Art. 6.ºSecretariado
  4. Art. 7.ºFunções do Secretariado
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 8.ºQuadro de pessoal
  2. Art. 9.ºTécnicos superiores

Preâmbulo

Considerando que o Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 19/18, de 29 de Janeiro, prevê a existência do Gabinete Jurídico como um serviço de apoio técnico;

Havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento do referido Gabinete;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de harmonia com o artigo 24.° do Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 19/18, de 29 de Janeiro, determino:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete Jurídico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.

Artigo 2.º#

Natureza

O Gabinete Jurídico (GJ) é o serviço de apoio técnico, ao qual cabe realizar toda a actividade de assessoria jurídica e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e contencioso.

Artigo 3.º#

Atribuições

O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar o serviço de assessoria jurídica à Direcção do Ministério designadamente através da emissão de estudos, informações e pareceres, apresentação de reclamações e recursos hierárquicos que àqueles sejam dirigidos;

b)

Apoiar a Direcção do Ministério de maneira a que as suas acções se enquadrem no âmbito do estabelecido na lei e regulamentos;

c)

Participar nos trabalhos preparatórios ligados à celebração de acordos, protocolos, convenções e contractos de âmbito nacional e internacional, bem como de outros documentos de carácter jurídico relacionados com as actividades do Ministério;

d)

Elaborar diplomas legais e demais documentos de natureza jurídico que se inserem no âmbito das atribuições do Ministério e emitir parecer sobre iniciativas da mesma natureza provenientes de outros ministérios e organismos submetidos à sua apreciação técnica;

e)

Investigar e proceder a estudos de direito comparado, tendo em vista a elaboração ou o aperfeiçoamento da legislação que rege o Ministério;

f)

Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis ao objecto de actividade do Sector, dando a conhecer os casos de violações ou incumprimentos;

g)

Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja especialmente designado;

h)

Contribuir para o incremento do acesso à informação jurídica, designadamente através da recolha, sistematização, actualização, compilação e anotação objectiva e divulgação da legislação e jurisprudência produzida ou relevante para o Sector da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;

i)

Colaborar com os serviços competentes e assegurar a realização de despesas em conformidade com a lei e demais legislação sobre a matéria;

j)

Exercer as demais competências que lhe forem determinadas por lei ou decisão superior.

CAPÍTULO IIEstrutura

Artigo 4.º#

Estrutura orgânica

1.

O Gabinete Jurídico é composto por uma Direcção e os respectivos Serviços Administrativos.

2.

Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Director do Gabinete pode criar grupos técnicos especializados, correspondentes a sua área de actuação.

CAPÍTULO IIIOrganização em Especial

Artigo 5.º#

Direcção

O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

Artigo 6.º#

Competências

1.

Ao Director do Gabinete Jurídico compete o seguinte:

a)

Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete Jurídico;

b)

Controlar a correcta aplicação das normas e procedimentos estabelecidos para o serviço que dirige;

c)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

d)

Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou perante a quem este delegar;

e)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades;

f)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar todas as ocorrências e medidas tomadas;

g)

Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;

h)

Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições;

i)

Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;

j)

Dar corpo jurídico aos actos internacionais que Angola faça ou pretenda fazer parte, designadamente convenções, tratados e protocolos de cooperação no âmbito da acção social, família, igualdade e equidade de género e inclusão das pessoas com deficiência;

k)

Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.

2.

Na ausência ou impedimento, o Director é representado por um técnico do Gabinete por si designado.

Artigo 6.º#

Secretariado

O Gabinete Jurídico dispõe de uma Área Administrativa encarregue das funções de Secretariado.

Artigo 7.º#

Funções do Secretariado

1.

Incumbe ao Secretariado as seguintes tarefas:

a)

Registar a entrada de toda a documentação submetida ao Gabinete;

b)

Efectuar a entrega da correspondência do Gabinete aos respectivos destinatários e/ou aos seus representantes;

c)

Realizar as solicitações de economato e aquisição, distribuição e conservação dos consumíveis para o Gabinete;

d)

Organizar a actividade administrativa do Gabinete;

e)

Assegurar o controlo, execução e resolução dos assuntos administrativos do Gabinete;

f)

Elaborar periodicamente os planos de actividade e os respectivos relatórios;

g)

Secretariar as reuniões e encontros de trabalho, bem como assegurar a elaboração das respectivas actas e relatórios;

h)

Organizar o arquivo do Gabinete;

i)

Auxiliar as diferentes direcções e serviços do MASFAMU no acesso a legislação do Sector;

j)

Coordenar e executar o trabalho de processamento informático e organizar a base de dados do Gabinete;

k)

Elaborar o mapa de férias dos técnicos afectos ao Gabinete;

l)

Exercer outras funções que lhe forem determinadas superiormente.

2.

O funcionamento do Secretariado é assegurado por técnicos da categoria de técnico ou técnico médio.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 8.º#

Quadro de pessoal

O pessoal do Gabinete Jurídico é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

Artigo 9.º#

Técnicos superiores

Compete aos Técnicos Superiores o seguinte:

a)

Velar pela legalidade dos actos praticados pelos serviços e órgãos tutelados pelo MASFAMU;

b)

Realizar estudos de direito comparado nas áreas correspondentes ao objecto social do Ministério;

c)

Emitir parecer sobre as matérias colocadas à sua disposição;

d)

Colaborar, caso necessário, com o Gabinete de Inspecção na realização de inquéritos e sindicância;

e)

Apoiar as Direcções Executivas e Gabinetes de Apoio Técnico na preparação e produção dos projectos de Diplomas legais;

f)

Zelar pela colaboração com os demais serviços de apoio técnico-jurídico de outros Departamentos Ministeriais sobre matérias atinentes à sua competência;

g)

Manter actualizado o cadastro da legislação do MASFAMU e da Administração Pública;

h)

Desempenhar as demais tarefas que lhe forem superiormente acometidas.

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