Artigo 1.º#
Objecto
O presente Estatuto estabelece a estrutura, organização e o funcionamento da Caixa de Protecção Social do Ministério do Interior.
Artigo 2.º#
Definição e Natureza
A Caixa de Protecção Social do Ministério do Interior, abreviadamente designada por «CPS/MININT», é um serviço personalizado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com a finalidade de gerir o Subsistema de Protecção Social Obrigatória do efectivo do regime especial de carreiras do Ministério do Interior.
A CPS/MININT tem a natureza jurídica de Instituto Público.
Artigo 3.º#
Legislação Aplicável
A CPS/MININT rege-se pelas normas do presente Diploma, do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior e demais legislação aplicável aos Institutos Públicos.
Artigo 4.º#
Superintendência
A CPS/MININT está sujeita à superintendência exercida pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Interior.
Artigo 5.º#
Sede e Âmbito
A CPS/MININT tem a sua sede em Luanda e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Artigo 6.º#
Atribuições
A CPS/MININT tem as seguintes atribuições:
Gerir o Sistema de Protecção Social do Ministério do Interior;
Assegurar os direitos dos segurados, pensionistas e contribuintes vinculados ao Sistema de Protecção Social, nos termos da legislação vigente;
Promover o cumprimento da obrigação dos contribuintes no Sistema de Protecção Social;
Gerir os fundos de reserva constituídos;
Criar empresas para a rentabilização dos activos da CPS/MININT;
Arrecadar contribuições e outras receitas;
Administrar os recursos financeiros e assegurar o pagamento das prestações de Protecção Social Obrigatória;
Apresentar ao Órgão de Superintendência propostas de criação e actualização de diplomas legais em matérias de protecção social;
Propor melhorias nas condições de gestão e funcionamento do Sistema de Protecção Social do Ministério do Interior;
Promover estudos com vista a garantir a sustentabilidade do Sistema;
Elaborar e submeter à aprovação do Órgão de Superintendência o orçamento anual;
Assegurar o acompanhamento e a avaliação da execução orçamental;
Elaborar e submeter à aprovação do Órgão de Superintendência os planos anuais e plurianuais e zelar pela sua execução;
Elaborar e submeter à aprovação do Órgão de Superintendência a conta anual da Protecção Social obrigatória
Adquirir bens móveis e imóveis, activos e acções, bem como administrar o património sob sua responsabilidade;
Criar e implementar estratégias para a diversificação de investimentos, com vista a optimizar as fontes de receitas;
Promover a definição e a execução sistemática de medidas tendentes a modernizar os serviços e a melhorar a sua produtividade;
Assegurar junto dos contribuintes a remessa mensal das folhas de registo de remunerações do seu pessoal e certificar-se da sua liquidação, nos termos da lei, bem como garantir as respectivas inscrições dos segurados;
Estabelecer relações de cooperação com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras em matérias de protecção social;
Promover a capacitação técnico-profissional do pessoal;
Orientar e acompanhar a execução das actividades técnicas e administrativas dos serviços centrais e locais e assegurar a gestão do pessoal que lhe esteja afecto;
Garantir o pleno funcionamento do Fundo Social do Ministério do Interior;
Promover, divulgar a imagem e os trabalhos desenvolvidos pela CPS/MININT, bem como garantir a dignificação dos seus serviços;
Garantir aos utentes o direito a informação e as acções adequadas para o seu exercício;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 7.º#
Órgãos e Serviços
A estrutura orgânica da CPS/MININT compreende os seguintes órgãos e serviços:
Órgãos de Gestão:
Conselho Directivo;
Director Geral.
Órgão de Fiscalização: Conselho Fiscal.
Órgãos Executivos:
Departamento de Previdência Social;
Departamento de Assistência Social;
Departamento de Contabilidade e Finanças;
Departamento de Gestão de Investimento.
Serviços de Apoio Agrupados:
Departamento de Apoio ao Director Geral;
Departamento de Administração e Serviços Gerais;
Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços;
Departamento de Assessoria Jurídica.
Serviços Locais: Serviços Provinciais.
Artigo 8.º#
Conselho Directivo
O Conselho Directivo da CPS/MININT é o órgão colegial encarregue de deliberar sobre as políticas de gestão e administração da CPS/MININT.
O Conselho Directivo tem as seguintes atribuições:
Aprovar os instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas;
Aprovar a organização técnica e administrativa, bem como os regulamentos internos;
Propor os objectivos gerais a prosseguir pela CPS/MININT;
Aprovar o plano de actividades, o orçamento, o relatório e contas, bem como o plano de investimentos;
Controlar as actividades da CPS/MININT com a finalidade de garantir os direitos e o cumprimento dos deveres dos pensionistas, segurados e seus dependentes e dos contribuintes;
Analisar e aprovar os relatórios periódicos e o comportamento do Fundo de Financiamento do Sistema de Protecção Social do Ministério do Interior;
Submeter à aprovação do Órgão de Superintendência as normas de funcionamento interno, nomeações e exonerações, promoção e despromoção e prémios do pessoal da CPS/MININT;
Deliberar sobre a compra, venda e arrendamento de imóveis e de estabelecimento de sociedades comerciais ou aquisição de participações financeiras (quotas e acções), quando as mesmas não estejam previstas no orçamento anual, sendo previamente autorizadas e aprovadas pelo Órgão de Superintendência;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Conselho Directivo da CPS/MININT tem a seguinte composição:
Director Geral;
Director Geral-Adjunto;
Chefes de Departamentos;
5 (cinco) Vogais a serem indicados pelos Órgãos Executivos Directos/MININT.
Artigo 9.º#
Regras de Funcionamento
O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director Geral, que o preside ou a pedido da maioria dos seus membros.
As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas por maioria e o Presidente tem voto de qualidade em caso de empate.
Em função das matérias a tratar, o Presidente pode convidar outras entidades para participar das reuniões do Conselho Directivo.
Artigo 10.º#
Director Geral
O Director Geral é o órgão executivo singular, que assegura a gestão permanente da CPS/MININT.
O Director Geral é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Interior, por um mandato de 3 (três) anos, renováveis por igual período.
O Director Geral tem as seguintes competências:
Dirigir, representar a Instituição e assegurar a ligação e funcionamento entre os diferentes órgãos
Presidir as reuniões do Conselho Directivo;
Garantir a execução das deliberações aprovadas pelo Conselho Directivo;
Assegurar a gestão administrativa e financeira e patrimonial do Sistema de Protecção Social do Ministério do Interior;
Praticar todos os actos previstos na lei sobre recrutamento, admissão, bem como a mobilidade interna do pessoal da CPS/MININT;
Proceder à aplicação de todas as disposições legais previstas na lei, no âmbito do Sistema Nacional de Protecção Social;
Assegurar a elaboração dos planos, orçamentos e dos programas de investimento e submetê-los ao Conselho Directivo;
Assegurar a elaboração do relatório e contas, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
Gerir a gestão do Fundo de Financiamento do Sistema de Protecção Social;
Representar a CPS/MININT em participações societárias e nos actos de aquisições de acções, quotas, aplicações financeiras e contratuais;
Autorizar as deslocações de serviço para a frequência de estágio, seminários, conferências e outros no interior e exterior do País dos funcionários em comissão de serviço na CPS/MININT e dos trabalhadores civis, de acordo ao plano de formação superiormente aprovado;
Promover a formação académica e técnico-profissional;
Promover e orientar as acções de avaliação de desempenho dos funcionários, bem como a sua mobilidade e demissão, nos termos da lei;
Praticar todos os actos previstos na lei sobre selecção e mobilidade interna do pessoal da CPS/MININT;
Promover inquéritos e exercer o poder disciplinar sobre os funcionários da CPS/MININT;
Submeter ao Órgão de Superintendência, ao Ministério das Finanças e ao Tribunal de Contas os relatórios de actividades e de contas, devidamente instruídos com o parecer do Conselho Fiscal e aprovação do Conselho Directivo;
Propor ao Órgão de Superintendência a nomeação e a exoneração dos titulares de cargos de Direcção e Chefia dos Órgãos Executivos, ouvido o Conselho Directivo;
Propor e executar os instrumentos de gestão provisional e os regulamentos internos que se mostrem necessários ao funcionamento dos serviços;
Assegurar a ligação entre a CPS/MININT e os demais órgãos do Ministério do Interior;
Estabelecer contactos e relações com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Director Geral da CPS/MININT é coadjuvado por um Director Geral-Adjunto que o substitui nas suas ausências e impedimentos, ao qual compete coordenar as áreas sob sua responsabilidade e exercer as demais funções que lhes sejam incumbidas.
O Director Geral-Adjunto exerce a sua função por delegação de competências do Director Geral.
Artigo 11.º#
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização interna, ao qual compete analisar e emitir pareceres de índole administrativa, financeira e patrimonial sobre a actividade da CPS/MININT.
O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros, sendo o Presidente indicado pelo Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Finanças Públicas e 2 (dois) Vogais indicados pelo Órgão de Superintendência, para um mandato de 3 (três) anos, renovável por igual período.
Artigo 12.º#
Competências
O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
Apreciar e emitir, na data legalmente estabelecida, pareceres sobre as contas anuais, relatórios de actividades e sobre o orçamento da CPS/MININT;
Fiscalizar as finanças, a contabilidade e o património da CPS/MININT, nos termos da lei;
Assistir às reuniões do Conselho Directivo em matérias do âmbito da sua competência;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 13.º#
Reuniões
O Conselho Fiscal da CPS/MININT reúne-se trimestralmente de forma ordinária e extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar ou a pedido da maioria dos seus membros.
Artigo 14.º#
Departamento de Previdência Social
O Departamento de Previdência Social é o órgão executivo central, ao qual compete o processamento, o controlo e a concessão das prestações pecuniárias e o atendimento aos segurados e pensionistas.
O Departamento de Previdência Social tem as seguintes competências:
Gerir os planos de protecção social da CPS/MININT;
Criar e manter actualizados os ficheiros que permitam avaliar a situação dos beneficiários e contribuintes;
Organizar os processos relativos à atribuição de prestações e efectuar os respectivos processamentos;
Analisar, conceder e pagar a pensão de reforma, sobrevivência e subsídio por morte;
Assegurar o desenvolvimento e a gestão do atendimento aos utentes;
Elaborar e propor medidas que viabilizam uma actuação eficiente e eficaz dos serviços de atendimento;
Elaborar o plano previsional de despesas a serem suportados com a protecção social em função das novas inserções;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Previdência Social é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 15.º#
Departamento de Assistência Social
O Departamento de Assistência Social é o órgão executivo central responsável pela gestão dos planos de assistência social da CPS/MININT.
O Departamento de Assistência Social tem as seguintes competências:
Conceber, planificar, organizar e coordenar toda a actividade de carácter social da CPS/MININT, nomeadamente protecção por doença, morte, maternidade, acidentes de trabalho e doenças profissionais e a compensação dos encargos familiares;
Criar e manter actualizados os ficheiros de contribuintes e beneficiários
Organizar, analisar e processar às solicitações relativas à atribuição de benefícios estabelecidos em regulamento próprios;
Assegurar a gestão das receitas e despesas da assistência social;
Propor os orçamentos e os planos de financiamentos da assistência social;
Conduzir o programa de investimentos e aplicações financeiras;
Controlar a execução orçamental;
Desenvolver o relacionamento com a banca, investidores e demais agentes financeiros;
Elaborar e submeter ao Director Geral o relatório de contas do exercício do Fundo Social;
Contribuir para a integração familiar e comunitária dos beneficiários da assistência social;
Desenvolver estudos sobre novos planos de benefícios com base em experiências internas e externas;
Propor a melhoria do funcionamento e da gestão do Fundo Social do MININT;
Elaborar e apresentar balancetes trimestrais do Fundo Social;
Proceder à avaliação do grau de satisfação e motivação dos segurados e pensionistas, principais preocupações e causas, propondo medidas de solução;
Coordenar e gerir programas específicos, nomeadamente plano de saúde, projectos habitacionais, creches e instâncias de férias;
Prestar assistência psicossocial aos segurados, pensionistas e familiares, que apresentem indícios de desequilíbrios emocionais, depressivos e outros desvios comportamentais, tendo em vista a recuperação da sua auto-estima;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Assistência Social é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 16.º#
Departamento de Contabilidade e Finanças
O Departamento de Contabilidade e Finanças é o órgão executivo responsável pela gestão do orçamento, da contabilidade, da tesouraria e do património da CPS/MININT.
O Departamento de Contabilidade e Finanças tem as seguintes competências:
Assegurar a gestão do Fundo de Financiamento do Sistema de Protecção Social da CPS/MININT;
Elaborar e acompanhar o planeamento financeiro da CPS/MININT;
Elaborar os balanços e demonstrações contabilísticas;
Elaborar o orçamento anual e o plano de caixa mensal, acompanhar e controlar a sua execução;
Acompanhar e controlar o desempenho dos Fundos do Sistema de Protecção Social do Ministério do Interior;
Definir os objectivos e métodos de gestão previsional dos recursos financeiros;
Elaborar o relatório de prestação de contas e submeter às entidades competentes;
Efectuar a conciliação bancária;
Efectuar o lançamento, em conta corrente, de todo o movimento financeiro;
Efectuar recebimentos e pagamentos superiormente autorizados;
Estabelecer relações de parceria com as instituições bancárias;
Proceder ao registo contabilístico do património da CPS/MININT;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Contabilidade e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 17.º#
Departamento de Gestão de Investimento
O Departamento de Gestão de Investimento é o serviço executivo ao qual incumbe elaborar as políticas e programas de investimentos, controlo dos activos e passivos, a gestão das reservas financeiras, bem como a elaboração de planos de actividade, acompanhamento e controlo das actividades, análise e estudos de projectos da Instituição.
O Departamento de Gestão de Investimento tem as seguintes competências:
Elaborar o Plano Anual dos Investimentos;
Optimizar a gestão dos recursos financeiros do Sistema de Protecção Social do MININT;
Assegurar a efectiva aplicação de todas as tarefas do ciclo individual do Plano de Investimentos;
Identificar o portfólio de investimento e elaborar os respectivos estudos de viabilidade económica e financeira, bem como o plano de negócios;
Conformar a carteira de projectos a serem inseridos no plano de investimentos e proceder à sua hierarquização e selecção, aplicando os critérios fixados legalmente;
Gerir a Sala de Mercado da CPS/MININT;
Preparar a proposta de orientações para a elaboração do plano de investimentos, a ser enviado aos Departamentos e às Direcções Provinciais orçamentados pela CPS/MININT;
Gerir a carteira de negócios da CPS/MININT;
Analisar riscos de negócios e calcular retornos sobre os investimentos;
Criar e manter o banco de dados sobre todas as iniciativas de investimentos em curso na CPS/MININT;
Acompanhar e controlar os resultados dos diversos projectos de investimento da Instituição;
Emitir pareceres técnicos sobre os planos anuais, plurianuais e relatórios e contas das empresas da CPS/MININT e daquelas em que a CPS/MININT tem participações;
Propor o agenciamento de financiamento necessário para alavancar os projectos económicos;
Assegurar a rentabilização das reservas técnicas, mediante o recurso a produtos financeiros disponíveis no mercado;
Realizar estudos actuariais sempre que necessário e a realidade concreta do Sistema de Protecção Social;
Elaborar projectos de arquitectura e de infra-estruturas de obras;
Coordenar e acompanhar os projectos de infra-estruturas de obras;
Elaborar estudos de natureza diversa, sobretudo os relacionados com a previdência social;
Elaborar instrumentos de gestão previsional do plano estratégico e do programa de actividades, bem como acompanhar a respectiva execução;
Elaborar relatórios semanais, mensais, trimestrais e anuais da CPS/MININT;
Preparar as reuniões do Conselho de Direcção;
Acompanhar o cumprimento das deliberações dos órgãos de Direcção, solicitando informações aos diferentes serviços e reportar o seu grau de cumprimento;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Gestão de Investimento é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 18.º#
Departamento de Apoio ao Director Geral
O Departamento de Apoio ao Director Geral é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo, elaboração de planos de actividade, acompanhamento e controlo das actividades, análise e estudos de projectos e temas importantes relacionados a protecção social, informações ao Director Geral, no desempenho das suas funções.
O Departamento de Apoio ao Director Geral tem as seguintes competências:
Controlar as actividades do secretariado do Director Geral;
Acompanhar a preparação e a organização das sessões do Conselho Fiscal;
Apoiar actividades protocolares;
Cuidar dos aspectos logísticos e organizar toda a documentação referente a fóruns nacionais e internacionais e outros eventos relativos à protecção social, em que participe o Director Geral e outros membros da Instituição;
Analisar os procedimentos de controlo interno da CPS/MININT e propor ao Director Geral a adopção de medidas adequadas;
Proceder à aferição dos processos de trabalho da Instituição, exercendo acção fiscalizadora, no domínio das contribuições e pagamentos, de modo a garantir a sua lisura;
Dar o devido tratamento às denúncias, queixas, reclamações dos beneficiários, bem como de outras entidades;
Exercer acção fiscalizadora, periodizando a prevenção contra a evasão contributiva e detenção de irregularidades na atribuição de prestações sociais;
Verificar o cumprimento das disposições legais e propor a revisão ou substituição daquelas que se mostram inadequadas; j)- Emitir pareceres sobre os actos de fiscalização;
Acompanhar às acções de auditoria externa efectuada à CPS/MININT e o cumprimento das recomendações formuladas;
Realizar inquéritos, sindicâncias e auditorias quando determinado superiormente; m)- Realizar a fiscalização e auditoria das folhas de pagamento de pensões;
Organizar e coordenar o processo anual da prova de vida;
Realizar auditorias internas periódicas sobre todos os processos e elaborar o relatório final das auditorias internas;
Conduzir todo o processo de formação dos contratos públicos desencadeados pela Instituição, nos termos da legislação em vigor;
Acompanhar e reportar a actividade de contratação pública dos órgãos desconcentrados e/ou empresas em que a CPS/MININT detenha maioria ou total do capital social;
Articular com a Direcção Nacional do Património do Estado e a Unidade de Contratação Pública - UCP de outras Entidades Públicas Contratantes - EPC em caso de acordos-quadro ou compras agregadas;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente. 3. O Departamento de Apoio ao Director Geral é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 19.º#
Departamento de Administração e Serviços Gerais
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o órgão de apoio técnico responsável pela gestão dos serviços administrativos, dos recursos humanos, bem como do manuseio, conservação, manutenção dos bens móveis e imóveis e o processo de formação dos contratos públicos desencadeados pela Instituição.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes competências:
Gerir os serviços de natureza administrativa;
Velar pelo uso e conservação dos bens patrimoniais da CPS/MININT;
Recepcionar e expedir a correspondência da Instituição;
Garantir a higiene e limpeza da Instituição;
Manter o funcionamento em pleno dos equipamentos;
Zelar pelos serviços de transporte e alimentação do efectivo;
Organizar e manter o arquivo geral e garantir a reprodução de toda a documentação dos órgãos;
Propor e assegurar políticas de desenvolvimento dos recursos humanos;
Proceder à instauração de processos disciplinares;
Elaborar e gerir as políticas de gestão de recursos humanos;
Analisar o mercado de fornecedores de modo a encontrar soluções alternativas ou inovadoras;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 20.º#
Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços
O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços é o órgão de apoio técnico, ao qual compete estudar, propor, executar e acompanhar todas as políticas de implementação das tecnologias da informação da Caixa de Protecção Social do Ministério do Interior.
O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços tem as seguintes competências:
Elaborar o plano estratégico e director das TIC’s;
Elaborar o regulamento e procedimentos sobre o uso e conservação dos recursos tecnológicos em harmonização com o Órgão Fiscalizador da Instituição;
Apoiar tecnicamente a elaboração de cadernos de encargo, selecção, contratação, aquisição e instalação dos equipamentos de comunicação, informática, aplicações e serviços;
Avaliar, conceber e implementar o plano de infra-estruturas de telecomunicações e tecnologias da informação;
Desenvolver e dar suporte técnico às plataformas web e redes sociais da Instituição;
Proceder à validação da documentação técnica, dos projectos tecnológicos;
Proceder ao levantamento e controlo periódico dos meios técnicos e elaborar os planos inovação para a renovação dos recursos técnicos e tecnológicos;
Assessorar aos utilizadores na utilização dos recursos tecnológicos;
Definir e garantir a operacionalidade do fluxo de conteúdos, nomeadamente a forma de circulação da informação entre os distintos níveis;
Criar Políticas de Segurança, nomeadamente a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação, e mitigar ataques internos e esternos;
Inserir as fichas e gerir o arquivo documental electrónico
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 21.º#
Departamento de Assessoria Jurídica
O Departamento de Assessoria Jurídica é o órgão de apoio técnico de natureza transversal, responsável pelo estudo, análise, elaboração e aplicação da legislação em todos os domínios de actividade da CPS/MININT.
O Departamento de Assessoria Jurídica tem as seguintes competências:
Superintender e realizar todas as actividades de assessoria jurídica e promover a defesa judicial e extrajudicial dos interesses da CPS/MININT;
Proceder a estudos de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos submetidos à sua apreciação;
Proceder à análise técnico-jurídica dos instrumentos legais afectos às actividades da CPS/MININT;
Emitir pareceres, elaborar informações de natureza jurídico-laboral sobre matérias relacionadas com a actividade da CPS/MININT;
Coligir toda a legislação em vigor relacionada com a protecção social e manter actualizado o acervo bibliográfico;
Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos relativos a CPS/MININT;
Divulgar a legislação, a jurisprudência e a doutrina de modo a contribuir para a melhoria da actuação dos serviços da CPS/MININT;
Avaliar o rigor, a adequação e a eficiência dos procedimentos administrativos instituídos e contribuir para a sua racionalização e uniformização;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Assessoria Jurídica é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 22.º#
Serviços Provinciais
Os Serviços Provinciais da CPS/MININT são unidades administrativas descentralizadas e dotadas de autonomia administrativa.
Os Serviços Provinciais têm as seguintes competências:
Inscrever os contribuintes e os segurados;
Propor o orçamento dos serviços provinciais;
Dar tratamento aos processos para a atribuição de benefícios;
Velar pelo cumprimento e aplicação das normas da Protecção Social Obrigatória a nível da província;
Acompanhar e orientar as actividades das agências municipais de prestação de serviços sob sua dependência;
Administrar o património e o pessoal que lhe esteja afecto;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Os Serviços Provinciais compreendem a seguinte estrutura:
Secção de Previdência Social;
Secção de Inspecção
Secção de Administração e Serviços;
Secção de Informática.
O Serviço Provincial é dirigido por um Director, nomeado pelo Titular do Órgão de Superintendência, sob proposta do Director Geral.
Artigo 23.º#
Instrumento de Gestão
A gestão da CPS/MININT é orientada pelos seguintes instrumentos:
Plano de actividade anual e plurianual;
Orçamento próprio anual;
Relatório anual de actividades;
Balanço e demonstração da origem e aplicação de fundos.
Artigo 24.º#
Receitas
Constituem receitas da CPS/MININT as seguintes:
Contribuições do MININT e dos funcionários afectos a este Órgão;
Transferências do Orçamento Geral do Estado;
Juros de moras devidos pelos atrasos no pagamento das contribuições;
Valores resultantes da aplicação de multas;
Rendimentos do património;
Subsídios, doações, herança e legados;
Reembolso das prestações;
Valores resultantes da participação nas empresas;
Outras fontes de receitas previstas na lei.
Artigo 25.º#
Despesas
Constituem despesas da CPS/MININT as que resultem de encargos da prossecução das competências decorrentes da Protecção Social Obrigatória.
As despesas referidas no número anterior devem respeitar os limites estabelecidos por lei.
Artigo 26.º#
Orçamento
O orçamento da Protecção Social Obrigatória resulta das contribuições dos segurados e da entidade empregadora, englobando as receitas e despesas previstas no presente Diploma e demais legislação aplicável.
O orçamento da Protecção Social Obrigatória suporta os custos de gestão e de administração da CPS/MININT, inclusive os relativos ao pessoal.
Artigo 27.º#
Património
O património da CPS/MININT é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular.
Artigo 28.º#
Regulamento Interno
A organização, a estruturação e o funcionamento dos órgãos e serviços que compõem a estrutura da CPS/MININT é regulada por regulamento interno, a ser aprovado pelo Conselho Directivo.
Artigo 29.º#
Quadro de Pessoal e Organigrama
O quadro de pessoal da CPS/MININT integra funcionários pertencentes ao regime de carreiras especiais, mobilizados em comissão de serviço e trabalhadores, nos termos da Lei Geral do Trabalho, de acordo com o estabelecido no paradigma dos Institutos Públicos.
O quadro de pessoal e o organigrama do CPS/MININT são os constantes dos Anexos I e II ao presente Estatuto, do qual são partes integrantes.
Artigo 30.º#
Remuneração Suplementar
É permitido a CPS/MININT estabelecer remuneração suplementar para o seu pessoal, em função de critérios de qualidade e de produtividade comprovada, mediante aplicação de um sistema interno de avaliação de desempenho que deve ser regulamentado por Decreto Executivo Conjunto dos Ministérios do Interior, da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e das Finanças.
Artigo 31.º#
Regime Disciplinar
O pessoal do regime especial de carreiras em comissão normal na CPS/MININT está sujeito à aplicação do regime disciplinar regulado por legislação própria.
O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito ao regime disciplinar em vigor na função pública.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO
