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Decreto Presidencial n.º 172/17

Revoga o Decreto Presidencial n.º 82/16, de 8 de Abril, sobre as Regras de Base para o Enquadramento em Níveis de Qualidade das Iniciativas de Criação e Desempenho das Instituições de Ensino Superior

Revoga o Decreto Presidencial n.º 82/16, de 8 de Abril, sobre as Regras de Base para o Enquadramento em Níveis de Qualidade das Iniciativas de Criação e Desempenho das Instituições de Ensino Superior.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 131 de 3 de Agosto de 2017
Data
03/08/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 82/16 — Aprova as regras de base para o enquadramento, em Níveis de Qualidade, das Iniciativas de Criação e do Desempenho das Instituições de Ensino Superior

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 131 de 3 de Agosto de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºRevogação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o regime transitório estatuído para enquadrar em níveis de qualidade as iniciativas de criação e de desempenho das Instituições de Ensino Superior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 82/16, de 18 de Abril, está desajustado à Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, de Bases do Sistema de Educação e Ensino: Havendo necessidade de se criar as condições para a definição de um Sistema Nacional de Garantia de Qualidade do Subsistema de Ensino Superior, instrumento jurídico que deve prever mecanismos de promoção e avaliação da qualidade de desempenho das instituições integradas neste Subsistema de Ensino, conforme estabelecido no artigo 118.º da Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino: Atendendo que compete ao Titular do Poder Executivo acompanhar, monitorizar, controlar, fiscalizar e avaliar a execução e implementação dos objectivos e metas das Instituições e do Sistema de Educação e Ensino, nos termos do disposto nos artigos 100.º, 101.º e 118.º, todos da Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Revogação

É revogado o Decreto Presidencial n.º 82/16, de 18 de Abril, sobre as Regras de Base para o Enquadramento em Níveis de Qualidade das Iniciativas de Criação e de Desempenho das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Junho de 2017.

Publique-se. Luanda, aos 25 de Julho de 2017.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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