Preâmbulo
Considerando que a Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como Órgão Colegial Consultivo do Chefe de Estado: Havendo necessidade de se adequar a composição do Conselho da República, tendo em conta as alterações verificadas na Presidência do Partido União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA):
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea u) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Designação Por Inerência de Funções
Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 135.º da Constituição da República de Angola, é designado Adalberto Costa Júnior, Presidente do Partido UNITA, membro do Conselho da República.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 28 de Janeiro de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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