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Despacho n.º 91/23

Cria a Comissão Multissectorial Organizadora do I Fórum de Investigadores na Região Angolana do Okavango

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 77, I Série
Data
02/05/2023
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 77, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É criada a Comissão Multissectorial Organizadora do I Fórum de Investigadores na Região Angolana do Okavango, coordenada pelo Ministro da Cultura e Turismo e integra as entidades seguintes:

a)

Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;

b)

Ministro do Interior;

c)

Ministra das Finanças;

d)

Ministro da Administração do Território;

e)

Ministro da Agricultura e Florestas;

f)

Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;

g)

Ministro dos Transportes;

h)

Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

i)

Ministra da Saúde;

j)

Ministra do Ambiente;

k)

Secretário do Presidente da República para o Sector Produtivo;

l)

Governador da Província do Cuando Cubango;

m)

Presidente da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações de Angola.

2.

A Comissão ora criada tem as atribuições seguintes:

a)

Criar as condições técnicas e logísticas para a realização do Fórum;

b)

Elaborar a lista de participantes ao Fórum;

c)

Elaborar o respectivo orçamento;

d)

Definir o lema do Fórum;

e)

Proceder à selecção dos temas a serem apresentados no Fórum, bem como a identificação dos prelectores e moderadores;

f)

Elaborar o Plano de Comunicação do Fórum.

3.

A Comissão ora criada é apoiada por um Grupo Técnico, coordenado pelo Director Geral do Instituto de Fomento Turístico - INFORTUR e coadjuvado pelo Presidente do Conselho de Administração da Agência Nacional para a Gestão da Região do Okavango - ANAGERO e integra os representantes dos Departamentos Ministeriais constantes do ponto 1 do presente Despacho Presidencial.

4.

O Coordenador da Comissão pode convidar especialistas e representantes de outros órgãos se considerar necessários à boa execução dos trabalhos.

5.

O Coordenador da Comissão deve apresentar regularmente ao Titular do Poder Executivo um relatório das actividades desenvolvidas.

6.

O Coordenador da Comissão deve apresentar um relatório de balanço e prestação de contas ao Presidente da República 30 (trinta) dias após a realização do Fórum, altura que se considera extinta a presente Comissão.

7.

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

8.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 25 de Abril de 2023.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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