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É criada a Comissão Multissectorial Organizadora do I Fórum de Investigadores na Região Angolana do Okavango, coordenada pelo Ministro da Cultura e Turismo e integra as entidades seguintes:
Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
Ministro do Interior;
Ministra das Finanças;
Ministro da Administração do Território;
Ministro da Agricultura e Florestas;
Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
Ministro dos Transportes;
Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
Ministra da Saúde;
Ministra do Ambiente;
Secretário do Presidente da República para o Sector Produtivo;
Governador da Província do Cuando Cubango;
Presidente da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações de Angola.
A Comissão ora criada tem as atribuições seguintes:
Criar as condições técnicas e logísticas para a realização do Fórum;
Elaborar a lista de participantes ao Fórum;
Elaborar o respectivo orçamento;
Definir o lema do Fórum;
Proceder à selecção dos temas a serem apresentados no Fórum, bem como a identificação dos prelectores e moderadores;
Elaborar o Plano de Comunicação do Fórum.
A Comissão ora criada é apoiada por um Grupo Técnico, coordenado pelo Director Geral do Instituto de Fomento Turístico - INFORTUR e coadjuvado pelo Presidente do Conselho de Administração da Agência Nacional para a Gestão da Região do Okavango - ANAGERO e integra os representantes dos Departamentos Ministeriais constantes do ponto 1 do presente Despacho Presidencial.
O Coordenador da Comissão pode convidar especialistas e representantes de outros órgãos se considerar necessários à boa execução dos trabalhos.
O Coordenador da Comissão deve apresentar regularmente ao Titular do Poder Executivo um relatório das actividades desenvolvidas.
O Coordenador da Comissão deve apresentar um relatório de balanço e prestação de contas ao Presidente da República 30 (trinta) dias após a realização do Fórum, altura que se considera extinta a presente Comissão.
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 25 de Abril de 2023.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
