Preâmbulo
Considerando que a Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como Órgão Colegial Consultivo do Chefe de Estado: Havendo a necessidade de se adequar a composição do Conselho da República, tendo em conta as alterações verificadas na Presidência do Partido Frente Nacional para Libertação de Angola (FNLA), em cumprimento à Anotação do Tribunal Constitucional que validou o Congresso do Partido FNLA, realizado em 2021, e consequentemente, a eleição do novo Presidente do Partido:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea u) do artigo 119.º, do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Designação por Inerência de Funções
Por inerência de funções, é designado Nimi a Simbi, Presidente do Partido FNLA, Membro do Conselho da República.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 29 de Março de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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