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Decreto Presidencial n.º 78/22

Designa Nimi a Simbi, Presidente do Partido FNLA, membro do Conselho da República

06/04/2022Em vigor3 artigos

Designa Nimi a Simbi, Presidente do Partido FNLA, membro do Conselho da República.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 60 de 6 de Abril de 2022
Data
06/04/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 60 de 6 de Abril de 2022

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºDesignação por Inerência de Funções
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como Órgão Colegial Consultivo do Chefe de Estado: Havendo a necessidade de se adequar a composição do Conselho da República, tendo em conta as alterações verificadas na Presidência do Partido Frente Nacional para Libertação de Angola (FNLA), em cumprimento à Anotação do Tribunal Constitucional que validou o Congresso do Partido FNLA, realizado em 2021, e consequentemente, a eleição do novo Presidente do Partido:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea u) do artigo 119.º, do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Designação por Inerência de Funções

Por inerência de funções, é designado Nimi a Simbi, Presidente do Partido FNLA, Membro do Conselho da República.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 29 de Março de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2022/decreto-presidencial-n-o-78-22-de-06-de-abril/download/decreto-presidencial-n-o-78-22-de-06-de-abril_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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