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Decreto Executivo n.º 419/25

Regulamento do Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização de Serviços do Centro Integrado de Segurança Pública

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República n.º 102, I Série
Data
04/06/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
13
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 102, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização em Geral
  1. Art. 4.ºEstrutura orgânica
CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Direcção
  1. Art. 5.ºChefe de Departamento
SECÇÃO IIServiços Executivos
  1. Art. 6.ºSecção de Telecomunicações
  2. Art. 7.ºSecção de Suporte e Aprovisionamento Técnico
  3. Art. 8.ºSecção de Inovação e Modernização dos Serviços
  4. Art. 9.ºSecção de Videovigilância e LTE
  5. Art. 10.ºSecção de Tecnologia de Informação
  6. Art. 11.ºSecção de Segurança de Informações
CAPÍTULO IVRegime de Pessoal
  1. Art. 12.ºRegime disciplinar
  2. Art. 13.ºQuadro de pessoal e organograma

Preâmbulo

Com a aprovação do Estatuto Orgânico do Centro Integrado de Segurança Pública, abreviadamente designado por CISP, pelo Decreto Presidencial n.º 83/21, de 12 de Abril, estão criadas as bases legais para definir os regulamentos orgânicos dos órgãos que compõem a sua estrutura organizacional em geral;

Havendo a necessidade de se aprovar o Regulamento do Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização de Serviços, visando ajustar as suas atribuições e competências no quadro da organização e funcionamento do CISP;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18 de, 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Diploma estabelece o regime jurídico da estruturação, da organização e do funcionamento do Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização de Serviços do Centro Integrado de Segurança Pública.

Artigo 2.º#

Natureza

O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização de Serviços, abreviadamente designado por «DCITMS», é um órgão de apoio técnico ao qual incumbe as funções no domínio de informática, modernização e inovação tecnológica, documentação, arquivo e informação.

Artigo 3.º#

Atribuições

O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização de Serviços tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar plano estratégico e director das TIC;

b)

Elaborar regulamentos sobre o uso e conservação dos recursos tecnológicos em harmonização com o órgão fiscalizador da Instituição;

c)

Apoiar tecnicamente a elaboração de cadernos de encargo, selecção, contratação, aquisição e instalação de dispositivos de informática, aplicações e serviços;

d)

Avaliar conceber e implementar o plano de infra-estruturas de telecomunicações e tecnologias da informação;

e)

Desenvolver e dar suporte técnico às plataformas web e redes sociais da Instituição;

f)

Proceder à validação da documentação técnica, dos projectos tecnológicos;

g)

Proceder ao levantamento e controlo periódico dos meios técnicos e elaborar planos de inovação para a renovação dos recursos técnicos e tecnológicos;

h)

Assessorar aos utilizadores na utilização dos recursos tecnológicos;

i)

Definir e garantir a operacionalidade do fluxo de conteúdos, nomeadamente a forma de circulação da informação entre os distintos níveis;

j)

Criar políticas de segurança, nomeadamente a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação e mitigar ataques internos e externos;

k)

Inserir as fichas e gerir o arquivo documental electrónico;

l)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização em Geral

Artigo 4.º#

Estrutura orgânica

O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços tem a seguinte estrutura orgânica:

1.

Órgão de Direcção:

Chefe de Departamento.

2.

Serviços Executivos:

a)

Secção de Telecomunicações;

b)

Secção de Suporte e Aprovisionamento Técnico;

c)

Secção de Inovação e Modernização dos Serviços;

d)

Secção de Videovigilância e LTE;

e)

Secção de Tecnologias de Informação;

f)

Secção de Segurança de Informações.

CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Direcção

Artigo 5.º#

Chefe de Departamento

1.

O Chefe de Departamento é o órgão executivo singular de gestão permanente do DCITMS.

2.

O Chefe de Departamento é nomeado em comissão de serviço pelo Ministro do Interior.

3.

O Chefe de Departamento, no exercício das suas funções, tem as competências seguintes:

a)

Dirigir e representar o Departamento, bem como assegurar a ligação com os demais serviços internos do CISP;

b)

Elaborar planos estratégicos e directores das TIC;

c)

Elaborar regulamentos sobre o uso e conservação dos recursos tecnológicos em harmonização com o órgão fiscalizador da Instituição;

d)

Apoiar tecnicamente a elaboração de cadernos de encargo, selecção, contratação, aquisição e instalação de dispositivos de informática, aplicações e serviços;

e)

Avaliar conceber e implementar o plano de infra-estruturas de telecomunicações e tecnologias da informação;

f)

Desenvolver e dar suporte técnico às plataformas web e redes sociais da Instituição;

g)

Proceder à validação da documentação técnica, dos projectos tecnológicos;

h)

Proceder ao levantamento e controlo periódico dos meios técnicos e elaborar planos de inovação para a renovação dos recursos técnicos e tecnológicos;

i)

Assessorar os utilizadores na utilização dos recursos tecnológicos;

j)

Definir e garantir a operacionalidade do fluxo de conteúdos, nomeadamente a forma de circulação da informação entre os distintos níveis;

k)

Criar políticas de segurança, nomeadamente a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação e mitigar ataques internos e externos;

l)

Inserir as fichas e gerir o arquivo documental electrónico;

m)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

SECÇÃO IIServiços Executivos

Artigo 6.º#

Secção de Telecomunicações

1.

A Secção de Telecomunicações é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.

2.

A Secção de Telecomunicações tem as atribuições seguintes:

a)

Gerir a rede de comunicação trunking;

b)

Planificar a expansão e a optimização da rede;

c)

Configurar e fazer a manutenção das estações-base (BTS) e reparação de rádios;

d)

Analisar os logs;

e)

Proceder à análise da performance do sistema;

f)

Proceder ao planeamento de atribuição de rádios;

g)

Proceder à gestão de grupos, terminais e utilizadores;

h)

Proceder ao levantamento de cobertura (drivetest);

i)

Proceder à gestão de tráfego, falhas, configuração, actualização e segurança;

j)

Garantir o normal funcionamento dos sistemas;

k)

Configurar e gerir a central de telefonia;

l)

Planear e realizar a manutenção preventiva e correctiva em sistemas de telecomunicações;

m)

Participar na elaboração de projectos de telecomunicações;

n)

Controlar e operar sistemas de telefonia, televisão, transmissão de dados;

o)

Controlar a qualidade técnica da transmissão;

p)

Elaborar relatórios periódicos e analisar os logs dos eventos.

Artigo 7.º#

Secção de Suporte e Aprovisionamento Técnico

1.

A Secção de Suporte e Aprovisionamento Técnico é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.

2.

A Secção de Suporte e Aprovisionamento Técnico tem as atribuições seguintes:

a)

Avaliar, conceber e implementar o plano de infra-estrutura de tecnologia de informação;

b)

Proceder ao levantamento e controlo periódico dos meios técnicos e elaborar os planos de inovação para a renovação dos recursos técnicos e tecnológicos;

c)

Instalar, configurar, gerir e zelar pela garantia da operação e manutenção dos dispositivos de rede;

d)

Monitorar e supervisionar o estado dos dispositivos de rede por meio das plataformas disponíveis;

e)

Participar nos projectos de implementação de dispositivos de armazenamento e migração de dados;

f)

Projectar a virtualização de servidores, baseados em soluções para disaster recovery;

g)

Monitorar o estado dos dispositivos de armazenamento e servidores por meio das plataformas disponíveis;

h)

Instalação e actualizações de sistemas operacionais;

i)

Elaborar relatórios diários, semanais, mensais, trimestrais, semestrais e anuais;

j)

Desenvolver as demais atribuições que lhe forem determinadas por lei ou superiormente.

Artigo 8.º#

Secção de Inovação e Modernização dos Serviços

1.

A Secção de Inovação e Modernização dos Serviços é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.

2.

A Secção de Inovação e Modernização dos Serviços tem as atribuições seguintes:

a)

Produzir software com base nas necessidades do CISP;

b)

Propor e acompanhar a implementação de novos sistemas no CISP;

c)

Implementar sistemas de manipulação de voz, vídeos e imagens, biométricos, reconhecimento de padrões e outros;

d)

Observar o processo de desenvolvimento de software definido pelas áreas, promovendo a sua contínua melhoria;

e)

Actuar com as demais áreas, a fim de garantir a compatibilidade de tecnologias e o alinhamento de requisitos necessários no desenvolvimento de sistemas;

f)

Identificar as necessidades de qualidade dos dispositivos na qual os sistemas são instalados;

g)

Desenvolver as plataformas web e redes sociais do CISP e criação de projectos gráficos;

h)

Participar em conferências e feiras tecnológicas, nacionais e internacionais;

i)

Propor melhorias de integração de diferentes bases de dados;

j)

Desenvolver as demais atribuições que lhe forem determinadas por lei ou superiormente.

Artigo 9.º#

Secção de Videovigilância e LTE

1.

A Secção de Videovigilância e LTE é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.

2.

A Secção de Videovigilância tem as atribuições seguintes:

a)

Planear e realizar a expansão e optimização da rede de CCTV, e garantir por intermédio de estudos, a interligação com redes já existentes;

b)

Gerir, reparar, substituir e realizar a manutenção preventiva e correctiva permanente de câmaras e pontos de CCTV;

c)

Configurar e ajustar o sistema LTE;

d)

Ter em consideração os feedbacks da área de CCTV e reportar situações de perda de sinal à Área de Comunicações;

e)

Configurar acesso aos pontos de CCTV a partir da Plataforma Vision;

f)

Configurar ligações ponto-a-ponto entre os postes de câmaras e o CISP;

g)

Configurar acesso ao Sistema Vision a partir das esquadras móveis, monoblocos e piquetes integrados;

h)

Elaborar diagrama de rede de CCTV e LTE;

i)

Mapear os pontos no Google Earth;

j)

Elaborar relatórios mensais sobre o status de funcionamento dos sistemas de CCTV e LTE;

k)

Desenvolver as demais atribuições que lhe forem determinadas por lei ou superiormente.

Artigo 10.º#

Secção de Tecnologia de Informação

1.

A Secção de Tecnologia de Informação é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.

2.

A Secção de Tecnologia de Informação tem as atribuições seguintes:

a)

Prover, administrar e manter a infra-estrutura de tecnologia da informação do CISP, garantindo o pleno funcionamento dos serviços colocados à disposição dos utilizadores;

b)

Participar nos projectos de implementação de dispositivos de armazenamento e migração de dados;

c)

Projectar a virtualização de servidores baseados em soluções para disaster recovery;

d)

Monitorar o estado dos dispositivos de armazenamento e servidores por meio das plataformas disponíveis;

e)

Instalação e actualizações de sistemas operacionais Linux, Windows e Antivírus;

f)

Criar e redefinir contas dos utilizadores a nível dos sistemas que compõem o CISP;

g)

Registrar as solicitações dos usuários de tecnologia da informação, caso tenham entrado em contacto por telefone ou presencialmente;

h)

Classificar e definir a prioridade das solicitações, assim como distribuir as solicitações conforme a classificação para a equipa responsável;

i)

Executar atendimento remoto para solucionar incidentes e requisições de serviços, documentados e de responsabilidade do Departamento;

j)

Documentar a resolução de problemas, objectivando a melhoria contínua do processo;

k)

Desenvolver as demais atribuições que lhe forem determinadas por lei ou superiormente.

Artigo 11.º#

Secção de Segurança de Informações

1.

A Secção de Segurança de Informações é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.

2.

A Secção de Segurança de Informações tem as seguintes atribuições:

a)

Criar e propor políticas de segurança, nomeadamente a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação, mitigar ataques internos e externos;

b)

Garantir a inviolabilidade, optimização assim como assegurar a implementação e manter a estratégia dos sistemas de segurança da informação;

c)

Definir e garantir a operacionalidade do fluxo de conteúdos, nomeadamente a forma de circulação da informação sobre os distintos níveis;

d)

Pesquisar, definir e comunicar requisitos de segurança da informação, bem como desenvolver e propor políticas, processos e procedimentos de segurança da informação;

e)

Coordenar esforços referentes à protecção de dados pessoais;

f)

Definir e implementar estratégias de avaliação e de resposta aos riscos;

g)

Acompanhar e participar no processo de gestão de incidentes, bem como efectuar auditorias de segurança e implementação de medidas de melhorias;

h)

Dinamizar e propor sessões de sensibilização em segurança da informação e cibersegurança;

i)

Instalar, configurar e garantir a manutenção de software de segurança como firewalls ou backups, assim como garantir que a migração de dados seja segura;

j)

Propor a testagem dos sistemas do CISP, de maneiras a prevenir riscos e potenciais vulnerabilidades;

k)

Avaliar o controlo e processos de segurança do sistema para encontrar possíveis lacunas de segurança;

l)

Planificar mudanças e actualizações para infra-estruturas de TI corporativo;

m)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IVRegime de Pessoal

Artigo 12.º#

Regime disciplinar

1.

O pessoal do regime especial de carreiras, em comissão de serviço no Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços, está sujeito à legislação aplicável nos respectivos órgãos a que pertencem.

2.

O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na Função Pública.

Artigo 13.º#

Quadro de pessoal e organograma

1.

O quadro de pessoal e o organograma do DCITMS são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento e que dele são partes integrantes.

2.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.

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