Preâmbulo
Com a aprovação do Estatuto Orgânico do Centro Integrado de Segurança Pública, abreviadamente designado por CISP, pelo Decreto Presidencial n.º 83/21, de 12 de Abril, estão criadas as bases legais para definir os regulamentos orgânicos dos órgãos que compõem a sua estrutura organizacional em geral;
Havendo a necessidade de se aprovar o Regulamento do Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização de Serviços, visando ajustar as suas atribuições e competências no quadro da organização e funcionamento do CISP;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18 de, 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Diploma estabelece o regime jurídico da estruturação, da organização e do funcionamento do Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização de Serviços do Centro Integrado de Segurança Pública.
Artigo 2.º#
Natureza
O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização de Serviços, abreviadamente designado por «DCITMS», é um órgão de apoio técnico ao qual incumbe as funções no domínio de informática, modernização e inovação tecnológica, documentação, arquivo e informação.
Artigo 3.º#
Atribuições
O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização de Serviços tem as seguintes atribuições:
Elaborar plano estratégico e director das TIC;
Elaborar regulamentos sobre o uso e conservação dos recursos tecnológicos em harmonização com o órgão fiscalizador da Instituição;
Apoiar tecnicamente a elaboração de cadernos de encargo, selecção, contratação, aquisição e instalação de dispositivos de informática, aplicações e serviços;
Avaliar conceber e implementar o plano de infra-estruturas de telecomunicações e tecnologias da informação;
Desenvolver e dar suporte técnico às plataformas web e redes sociais da Instituição;
Proceder à validação da documentação técnica, dos projectos tecnológicos;
Proceder ao levantamento e controlo periódico dos meios técnicos e elaborar planos de inovação para a renovação dos recursos técnicos e tecnológicos;
Assessorar aos utilizadores na utilização dos recursos tecnológicos;
Definir e garantir a operacionalidade do fluxo de conteúdos, nomeadamente a forma de circulação da informação entre os distintos níveis;
Criar políticas de segurança, nomeadamente a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação e mitigar ataques internos e externos;
Inserir as fichas e gerir o arquivo documental electrónico;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 4.º#
Estrutura orgânica
O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços tem a seguinte estrutura orgânica:
Órgão de Direcção:
Chefe de Departamento.
Serviços Executivos:
Secção de Telecomunicações;
Secção de Suporte e Aprovisionamento Técnico;
Secção de Inovação e Modernização dos Serviços;
Secção de Videovigilância e LTE;
Secção de Tecnologias de Informação;
Secção de Segurança de Informações.
Artigo 5.º#
Chefe de Departamento
O Chefe de Departamento é o órgão executivo singular de gestão permanente do DCITMS.
O Chefe de Departamento é nomeado em comissão de serviço pelo Ministro do Interior.
O Chefe de Departamento, no exercício das suas funções, tem as competências seguintes:
Dirigir e representar o Departamento, bem como assegurar a ligação com os demais serviços internos do CISP;
Elaborar planos estratégicos e directores das TIC;
Elaborar regulamentos sobre o uso e conservação dos recursos tecnológicos em harmonização com o órgão fiscalizador da Instituição;
Apoiar tecnicamente a elaboração de cadernos de encargo, selecção, contratação, aquisição e instalação de dispositivos de informática, aplicações e serviços;
Avaliar conceber e implementar o plano de infra-estruturas de telecomunicações e tecnologias da informação;
Desenvolver e dar suporte técnico às plataformas web e redes sociais da Instituição;
Proceder à validação da documentação técnica, dos projectos tecnológicos;
Proceder ao levantamento e controlo periódico dos meios técnicos e elaborar planos de inovação para a renovação dos recursos técnicos e tecnológicos;
Assessorar os utilizadores na utilização dos recursos tecnológicos;
Definir e garantir a operacionalidade do fluxo de conteúdos, nomeadamente a forma de circulação da informação entre os distintos níveis;
Criar políticas de segurança, nomeadamente a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação e mitigar ataques internos e externos;
Inserir as fichas e gerir o arquivo documental electrónico;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 6.º#
Secção de Telecomunicações
A Secção de Telecomunicações é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
A Secção de Telecomunicações tem as atribuições seguintes:
Gerir a rede de comunicação trunking;
Planificar a expansão e a optimização da rede;
Configurar e fazer a manutenção das estações-base (BTS) e reparação de rádios;
Analisar os logs;
Proceder à análise da performance do sistema;
Proceder ao planeamento de atribuição de rádios;
Proceder à gestão de grupos, terminais e utilizadores;
Proceder ao levantamento de cobertura (drivetest);
Proceder à gestão de tráfego, falhas, configuração, actualização e segurança;
Garantir o normal funcionamento dos sistemas;
Configurar e gerir a central de telefonia;
Planear e realizar a manutenção preventiva e correctiva em sistemas de telecomunicações;
Participar na elaboração de projectos de telecomunicações;
Controlar e operar sistemas de telefonia, televisão, transmissão de dados;
Controlar a qualidade técnica da transmissão;
Elaborar relatórios periódicos e analisar os logs dos eventos.
Artigo 7.º#
Secção de Suporte e Aprovisionamento Técnico
A Secção de Suporte e Aprovisionamento Técnico é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
A Secção de Suporte e Aprovisionamento Técnico tem as atribuições seguintes:
Avaliar, conceber e implementar o plano de infra-estrutura de tecnologia de informação;
Proceder ao levantamento e controlo periódico dos meios técnicos e elaborar os planos de inovação para a renovação dos recursos técnicos e tecnológicos;
Instalar, configurar, gerir e zelar pela garantia da operação e manutenção dos dispositivos de rede;
Monitorar e supervisionar o estado dos dispositivos de rede por meio das plataformas disponíveis;
Participar nos projectos de implementação de dispositivos de armazenamento e migração de dados;
Projectar a virtualização de servidores, baseados em soluções para disaster recovery;
Monitorar o estado dos dispositivos de armazenamento e servidores por meio das plataformas disponíveis;
Instalação e actualizações de sistemas operacionais;
Elaborar relatórios diários, semanais, mensais, trimestrais, semestrais e anuais;
Desenvolver as demais atribuições que lhe forem determinadas por lei ou superiormente.
Artigo 8.º#
Secção de Inovação e Modernização dos Serviços
A Secção de Inovação e Modernização dos Serviços é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
A Secção de Inovação e Modernização dos Serviços tem as atribuições seguintes:
Produzir software com base nas necessidades do CISP;
Propor e acompanhar a implementação de novos sistemas no CISP;
Implementar sistemas de manipulação de voz, vídeos e imagens, biométricos, reconhecimento de padrões e outros;
Observar o processo de desenvolvimento de software definido pelas áreas, promovendo a sua contínua melhoria;
Actuar com as demais áreas, a fim de garantir a compatibilidade de tecnologias e o alinhamento de requisitos necessários no desenvolvimento de sistemas;
Identificar as necessidades de qualidade dos dispositivos na qual os sistemas são instalados;
Desenvolver as plataformas web e redes sociais do CISP e criação de projectos gráficos;
Participar em conferências e feiras tecnológicas, nacionais e internacionais;
Propor melhorias de integração de diferentes bases de dados;
Desenvolver as demais atribuições que lhe forem determinadas por lei ou superiormente.
Artigo 9.º#
Secção de Videovigilância e LTE
A Secção de Videovigilância e LTE é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
A Secção de Videovigilância tem as atribuições seguintes:
Planear e realizar a expansão e optimização da rede de CCTV, e garantir por intermédio de estudos, a interligação com redes já existentes;
Gerir, reparar, substituir e realizar a manutenção preventiva e correctiva permanente de câmaras e pontos de CCTV;
Configurar e ajustar o sistema LTE;
Ter em consideração os feedbacks da área de CCTV e reportar situações de perda de sinal à Área de Comunicações;
Configurar acesso aos pontos de CCTV a partir da Plataforma Vision;
Configurar ligações ponto-a-ponto entre os postes de câmaras e o CISP;
Configurar acesso ao Sistema Vision a partir das esquadras móveis, monoblocos e piquetes integrados;
Elaborar diagrama de rede de CCTV e LTE;
Mapear os pontos no Google Earth;
Elaborar relatórios mensais sobre o status de funcionamento dos sistemas de CCTV e LTE;
Desenvolver as demais atribuições que lhe forem determinadas por lei ou superiormente.
Artigo 10.º#
Secção de Tecnologia de Informação
A Secção de Tecnologia de Informação é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
A Secção de Tecnologia de Informação tem as atribuições seguintes:
Prover, administrar e manter a infra-estrutura de tecnologia da informação do CISP, garantindo o pleno funcionamento dos serviços colocados à disposição dos utilizadores;
Participar nos projectos de implementação de dispositivos de armazenamento e migração de dados;
Projectar a virtualização de servidores baseados em soluções para disaster recovery;
Monitorar o estado dos dispositivos de armazenamento e servidores por meio das plataformas disponíveis;
Instalação e actualizações de sistemas operacionais Linux, Windows e Antivírus;
Criar e redefinir contas dos utilizadores a nível dos sistemas que compõem o CISP;
Registrar as solicitações dos usuários de tecnologia da informação, caso tenham entrado em contacto por telefone ou presencialmente;
Classificar e definir a prioridade das solicitações, assim como distribuir as solicitações conforme a classificação para a equipa responsável;
Executar atendimento remoto para solucionar incidentes e requisições de serviços, documentados e de responsabilidade do Departamento;
Documentar a resolução de problemas, objectivando a melhoria contínua do processo;
Desenvolver as demais atribuições que lhe forem determinadas por lei ou superiormente.
Artigo 11.º#
Secção de Segurança de Informações
A Secção de Segurança de Informações é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
A Secção de Segurança de Informações tem as seguintes atribuições:
Criar e propor políticas de segurança, nomeadamente a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação, mitigar ataques internos e externos;
Garantir a inviolabilidade, optimização assim como assegurar a implementação e manter a estratégia dos sistemas de segurança da informação;
Definir e garantir a operacionalidade do fluxo de conteúdos, nomeadamente a forma de circulação da informação sobre os distintos níveis;
Pesquisar, definir e comunicar requisitos de segurança da informação, bem como desenvolver e propor políticas, processos e procedimentos de segurança da informação;
Coordenar esforços referentes à protecção de dados pessoais;
Definir e implementar estratégias de avaliação e de resposta aos riscos;
Acompanhar e participar no processo de gestão de incidentes, bem como efectuar auditorias de segurança e implementação de medidas de melhorias;
Dinamizar e propor sessões de sensibilização em segurança da informação e cibersegurança;
Instalar, configurar e garantir a manutenção de software de segurança como firewalls ou backups, assim como garantir que a migração de dados seja segura;
Propor a testagem dos sistemas do CISP, de maneiras a prevenir riscos e potenciais vulnerabilidades;
Avaliar o controlo e processos de segurança do sistema para encontrar possíveis lacunas de segurança;
Planificar mudanças e actualizações para infra-estruturas de TI corporativo;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 12.º#
Regime disciplinar
O pessoal do regime especial de carreiras, em comissão de serviço no Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços, está sujeito à legislação aplicável nos respectivos órgãos a que pertencem.
O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na Função Pública.
Artigo 13.º#
Quadro de pessoal e organograma
O quadro de pessoal e o organograma do DCITMS são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento e que dele são partes integrantes.
O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
