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Decreto Executivo n.º 157/16

Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio

Instituição
Ministério dos Assuntos Parlamentares
Publicação
Diário da República I Série n.º 42 de 17 de Março de 2016
Data
17/03/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 42 de 17 de Março de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II

Preâmbulo

Considerando que por Decreto Presidencial n.º 113/14, de 29 de Maio, foi aprovado o Estatuto

Orgânico para o Ministério dos Assuntos Parlamentares;

Havendo necessidade de se estabelecer a estruturação, organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio, para o cumprimento cabal das suas atribuições;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea g) do n.º 1 do

Decreto Presidencial n.º 113/14, de 29 de Maio, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio do Ministério dos Assuntos

Parlamentares, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Luanda, aos 17 de Março de 2016.

A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo.

O Gabinete de Intercâmbio é o serviço de cooperação entre o Ministério dos Assuntos

Parlamentares e os serviços e organismos do Executivo, bem como os órgãos homólogos de outros países e organizações internacionais.

O Gabinete de Intercâmbio do Ministério dos Assuntos Parlamentares é um serviço que depende orgânica, administrativa e funcionalmente, do Ministro dos Assuntos Parlamentares e metodologicamente do Ministério das Relações Exteriores.

O Gabinete de Intercâmbio tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar propostas com vista a assegurar a participação do Ministério nas actividades dos organismos internacionais nos domínios parlamentares;

b)

Assistir o Ministro na preparação de encontros de intercâmbio com Departamentos

Ministeriais similares, e com Organizações Internacionais;

c)

Participar nos trabalhos preparatórios e nas negociações conducentes à celebração de acordos, tratados, convenções e protocolos de cooperação, quando caibam no âmbito do Ministério;

d)

Assegurar a execução e acompanhamento dos acordos, tratados, convenções e protocolos de cooperação, que caibam no âmbito do Ministério;

e)

Elaborar estudos, formular pareceres e prestar informações de natureza cooperativa, que sejam solicitadas;

f)

Compilar e manter actualizado o registo de todos os acordos, tratados, convenções e protocolos que caibam no âmbito do Ministério;

g)

Desempenhar as demais atribuições resultantes da lei ou que lhe sejam superiormente acometidas.

O Gabinete de Intercâmbio do Ministério dos Assuntos Parlamentares é dirigido por um

Director.

Parlamentares, a quem compete:

a)

Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, bem como as orientações superiormente dimanadas;

b)

Planificar, dirigir e coordenar o trabalho dos serviços que constituem o Gabinete de Intercâmbio;

c)

Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro dos Assuntos Parlamentares, e metodologicamente, perante o Ministério das Relações Exteriores;

d)

Submeter à apreciação do Ministro, os pareceres, estudos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;

e)

Propor o provimento do pessoal técnico e administrativo, bem como a sua mobilidade interna;

f)

Participar nos trabalhos preparatórios e nas negociações conducentes a elaboração e celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o Ministério;

g)

Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários a seu cargo, nos termos e dentro dos limites da lei;

h)

Prestar contas periodicamente ao Ministro, de toda a actividade desenvolvida pelo Gabinete;

i)

Desempenhar as demais atribuições resultantes da lei ou que lhe sejam superiormente acometidas.

Nas suas ausências e impedimentos, o Director de Intercâmbio é substituído por um Técnico do Gabinete indicado por si e autorizado pelo Ministro.

O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um licenciado em direito ou em Relações

Internacionais, com experiencia comprovada.

O Director de Intercâmbio é equiparado a Director Nacional.

Os Técnicos do Gabinete de Intercâmbio do Ministério dos Assuntos Parlamentares são os coadjutores do Director, na execução das atribuições do gabinete em geral, e em especial, no seguinte:

a)

Elaborar e aprovar as linhas de orientação do Gabinete;

b)

Apoiar o Director nos trabalhos preparatórios e nas negociações conducentes à elaboração de acordos, tratados, convenções ou protocolos de cooperação;

c)

Elaborar propostas com vista a assegurar a participação do Ministério nas actividades dos organismos internacionais no domínio parlamentar;

d)

Realizar balanços periódicos do trabalho realizado, para aferir o cumprimento dos objectivos traçados para o Gabinete.

O quadro do pessoal e o organigrama do Gabinete de Intercâmbio são os constantes dos Mapas I e II anexos ao presente Regulamento de que fazem parte.

O provimento de lugares do quadro do Gabinete é regulado pelas normas gerais aplicáveis à

Administração Pública, pelo presente Diploma e demais legislação aplicável.

âmbito das atribuições do Gabinete de Intercâmbio.

A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo.

ANEXO I

O QUADRO DE PESSOAL A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 7.º DO REGULAMENTO

ANEXO II

A Ministra,

Rosa Luís de Sousa Micolo

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