Preâmbulo
Considerando que a Universidade Privada de Angola, criada pelo Decreto n.º 28/07, de 7 de Maio, está vocacionada para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro;
Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pósgraduação e vistoria às instalações da Universidade Privada de Angola, constatou-se que esta Instituição Privada de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Curso de Mestrado, nos termos do Decreto Executivo n.º 337/22, de 10 de Agosto;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º#
Criação do Curso
É criado o Curso de Mestrado em Ciências Biomédicas, na Universidade Privada de Angola, que confere o grau académico de Mestre.
Artigo 2.º#
Aprovação do Plano de Estudos
É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Ciências Biomédicas, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
O Plano de Estudos referido no número anterior é realizado num total de 1.800 horas de actividades curriculares, equivalente a 120 Unidades de Crédito, durante um ciclo de formação de 2 (dois) anos.
Artigo 3.º#
Corpo Docente
O Curso de Mestrado em Ciências Biomédicas é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º#
Perfil de Entrada
Licenciatura em Medicina, em Enfermagem, em Ciências Farmacêuticas, em Ciências Biológicas, em Análises Clínicas ou em áreas afins, com média igual ou superior a 14 valores.
Os candidatos que não preencham o perfil referido no n.º 1 do presente artigo podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo Plano de Estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
Artigo 5.º#
Concessão do Grau de Mestre
A concessão do grau académico de Mestre em Ciências Biomédicas pressupõe:
A frequência e a aprovação nas Unidades Curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
A elaboração e a apresentação de uma dissertação ou relatório de estágio supervisionado, que deve ser objecto de defesa pública e aprovação perante um júri constituído para o efeito.
Artigo 6.º#
Perfil de Saída
Após a conclusão do Curso de Mestrado em Ciências Biomédicas, o diplomado adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:
Executar e compreender os protocolos de Biomedicina;
Apresentar e discutir dados experimentais, aplicando os princípios éticos da ciência biomédica;
Saber usar e manusear equipamentos-base de aplicação e utilização em biomédica;
Examinar análises especiais, auxiliando no diagnóstico de doenças genéticas e no aconselhamento genético;
Manipular/analisar amostras biológicas e produtos químicos, seguindo regras de biossegurança e boas práticas laboratoriais;
Gerir actividades e processos na indústria da área da biotecnologia e indústria farmacêutica;
Gerir a investigação clínico-laboratorial, contribuindo para a prevenção, o rastreio, o diagnóstico e o prognóstico da doença;
Integrar equipas multidisciplinares de investigação transnacional, desenvolvimento tecnológico e consultoria.
Artigo 7.º#
Campo de Actuação
O Mestre em Ciências Biomédicas deve, dentre outros campos de actuação, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:
Empresas de biotecnologia;
Laboratórios clínicos do Serviço Nacional de Saúde;
Hospitais e clínicas;
Laboratórios de investigação em instituições públicas e privadas;
Indústria, fábricas, empresas de tecnologia biomédica;
Instituições de Ensino Superior e de Investigação Científica.
Artigo 8.º#
Vigência do Curso
O Curso de Mestrado em Ciências Biomédicas, ora criado, tem vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação em vigor no Subsistema de Ensino Superior.
O Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Ciências Biomédicas é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o ciclo de formação.
Artigo 9.º#
Número de Vagas
Número máximo de 30 vagas.
Artigo 10.º#
Propinas e Emolumentos
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Ciências Biomédicas são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 11.º#
Avaliação e Acreditação do Curso
O Curso de Mestrado em Ciências Biomédicas criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 12.º#
Nova Edição
A ministração de uma nova edição do Curso de Mestrado em Ciências Biomédicas, na Universidade Privada de Angola, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.
Artigo 13.º#
Organização e Funcionamento do Curso
A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Ciências Biomédicas obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo, o respectivo regulamento e demais legislação aplicável.
Artigo 14.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Artigo 15.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Agosto de 2024.
A Ministra, Paula Regina Simões de Oliveira.
ANEXO a que refere o artigo 2.º do Decreto Executivo
PLANO CURRICULAR DO CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS B1OMÉDICAS
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