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Despacho n.º 1628/21

Determina os Órgãos e Serviços que Ficam sob a Coordenação e Supervisão Directa da Ministra das Finanças, e Subdelega a cada um dos Secretários de Estado a Coordenação e Supervisão das Actividades Relativas aos Serviços e Órgãos

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 51, II Série
Data
20/04/2021
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 51, II Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

Ficam sob a coordenação e supervisão directa da Ministra das Finanças, os seguintes serviços e órgãos:

a)

Secretaria Geral (SG);

b)

Inspecção Geral de Finanças (IGF);

c)

Gabinete Jurídico (GJ);

d)

Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas (SETIC);

e)

Gabinete de Estudos e Relações Internacionais (GERI);

f)

Gabinete de Recursos Humanos (GRH);

g)

Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa (GCII);

h)

Delegações Provinciais de Finanças (DPF's);

i)

Fundo Soberano de Angola.

2.

Subdelego ao Secretário de Estado para as Finanças e Tesouro a coordenação e supervisão dos seguintes serviços e órgãos:

a)

Direcção Nacional do Tesouro (DNT);

b)

Unidade de Gestão da Dívida (UGD);

c)

Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ);

d)

RECREDIT - Gestão de Activos, SA;

e)

Bolsa da Dívida e Valores de Angola (BODIVA, SA);

f)

Banco de Poupança e Crédito (BPC);

g)

Banco de Comércio e Indústria (BCI);

h)

Empresa Nacional de Seguros de Angola (ENSA, SA);

i)

Administração Geral Tributária (AGT);

j)

Grupo Técnico de Apoio ao Credor do Estado (GTACE);

k)

Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG);

l)

Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE);

m)

Comissão de Mercado de Capitais (CMC);

n)

Fundo de Garantia de Crédito (FGC).

3.

Subdelego à Secretária de Estado para o Orçamento e Investimento Público a coordenação e supervisão dos seguintes serviços e órgãos:

a)

Direcção Nacional do Investimento Público (DNIP);

b)

Direcção Nacional do Orçamento do Estado (DNOE);

c)

Direcção Nacional de Contabilidade Pública (DNCP);

d)

Direcção Nacional do Património do Estado (DNPE);

e)

Serviço Nacional da Contratação Pública (SNCP);

f)

Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC);

g)

Grupo Técnico de Controladores Financeiros;

h)

Grupo de Trabalho sobre a Implementação do Regime Financeiro Local (GT-RFL);

i)

Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário;

j)

Outros Fundos não mencionados no presente Despacho que, pela sua natureza, requeiram monitorização e acompanhamento no domínio das Finanças Públicas.

4.

O Secretário de Estado para as Finanças e Tesouro representa a Ministra das Finanças na coordenação das reuniões do Grupo Técnico de Apoio à Economia Real e no Comité de Liquidez.

5.

A Secretária de Estado para o Orçamento e Investimento Público representa a Ministra das Finanças no Grupo Técnico de Apoio à Equipa Económica.

6.

Os Secretários de Estado devem manter a Ministra das Finanças permanentemente informada sobre o modo como se desenvolvem as actividades das áreas sob sua coordenação e supervisão, bem como das comissões de que fazem parte, submetendo à Ministra os assuntos que, pela sua natureza e sensibilidade, careçam da sua decisão final.

7.

Para efeitos de acompanhamento, avaliação do estado de progresso do tratamento das questões correntes e perspectivas, a Ministra das Finanças concede aos Secretários de Estado sessões de Despacho com periodicidade semanal.

8.

Fica revogado tudo o que contrarie o disposto no presente Despacho, nomeadamente o Despacho n.° 5334/19, de 7 de Novembro.

9.

O presente Despacho entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Abril de 2021.

A Ministra, Vera Daves de Sousa.

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