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Decreto Executivo n.º 125/19

Decreto Executivo n.º 125/19

(vinte por cento), que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05A, a Maurel & Prom Angola SA.S, com efeitos retroactivos, a contar de 1 de Janeiro de 2018.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 75 de 3 de Junho de 2019
Data
03/06/2019
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 75 de 3 de Junho de 2019

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que a Empresa Angola Japan Oil, Ltd, detentora da participação de 20% (vinte por cento) no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco 3/05, manifestou a pretensão de ceder a totalidade da referida participação à Empresa Maurel & Prom Angola, S.A.S., nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades

Petrolíferas, conjugado com o artigo 35.º do CPP;

Tendo em conta que a Empresa Maurel & Prom Angola, S.A.S aceitou a referida participação, assumindo os direitos, privilégios, deveres e obrigações referidos no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05;

Atendendo ao facto que a Concessionária Nacional não manifestou interesse dos direitos de preferência que lhe são atribuídos no n.º 5 do artigo acima mencionado;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º

10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, determino:

É autorizada a cessão da totalidade de participação de 20% (vinte por cento) do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05 da Angola Japan Oil, Ltd a Maurel & Prom Angola, SA.S.

Com a cessão, o Grupo Empreiteiro passa a ter a seguinte constituição:

Sonangol Pesquisa e Produção, S.A. 50,00%

Maurel & Prom Angola, S.A.S 20,00%

ENI Angola Production B.V 12,00%

SOMOIL - Sociedade Petrolífera Angolana, S.A 10,00%

NIS - Petroleum Industry of Serbia – NAFTAGAS 4,00%

INA - Industrija Nafte d.d. 4,00%

A cessão tem efeitos retroactivos a partir de 1 de Janeiro de 2018.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Abril de 2019.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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