Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Direcção Nacional para as Políticas Familiares, Igualdade e Equidade do Género do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.
Artigo 2.º#
Natureza
A Direcção Nacional para as Políticas Familiares, Igualdade e Equidade do Género é o serviço executivo directo encarregue de conceber, coordenar, acompanhar e apoiar a execução de políticas públicas no âmbito da família, direitos da mulher, igualdade e equidade do género, combate à violência doméstica e apoio às vítimas de violência doméstica.
Artigo 3.º#
Competências
Compete à Direcção Nacional para as Políticas Familiares, Igualdade e Equidade do Género:
Propor a definição de políticas e estratégias de defesa e protecção da família;
Propor a definição de políticas, programas e projectos integrados, destinados a promover os direitos da mulher, igualdade e equidade do género;
Advogar para a implementação dos diplomas e políticas de protecção a Pessoa Idosa;
Desenvolver estratégias que concorram para o resgate e preservação de valores morais, cívicos e culturais da angolanidade e reforço das competências familiares;
Dinamizar a realização de estudos interdisciplinares sobre a situação e evolução do conceito de família, da igualdade equidade do género, tendo em consideração a diversidade sociocultural do País, aliado ao fenómeno da globalização;
Dinamizar a criação do observatório de género;
Dinamizar acções de localização e reunificação familiar em estrita colaboração com os demais sectores da Administração Pública e parceiros sociais;
Promover programas de solidariedade, de apoio mútuo nas dificuldades sociais e familiares, com particular realce as mais carenciadas nas comunidades;
Promover a criação de espaços de diálogos que visam a sã convivência das famílias;
Acompanhar a evolução das condições sócio-económicas das famílias, bem como estimular a sua participação em actividades geradoras de rendimento;
Advogar o acesso ao crédito e ao micro-crédito, com vista a alcançar a autonomia económica das famílias;
Promover campanhas de sensibilização e educação que tratem das questões relativas a todas as formas de discriminação contra a mulher, igualdade, equidade do género e empoderamento da mulher;
Desenvolver programas específicos que visem influenciar a redução da morbilidade e mortalidade materna e neonatal em colaboração com o Departamento Ministerial responsável pela Saúde;
Promover, em colaboração com os sectores responsáveis, a implementação e divulgação de políticas de educação sexual e reprodutiva das mulheres e meninas;
Aumentar a mobilização social, e reforçar a consciência política de acções que visem a prevenção de ocorrência de actos de violência doméstica e protecção às vítimas;
Incentivar a criação na comunidade de centros de aconselhamento e espaços de abrigo para o apoio às vítimas de violência doméstica;
Promover a igualdade e equidade do género nos órgãos de tomada de decisão, bem como realizar acções necessárias à plena integração da mulher na vida económica, científica, profissional, cultural e social;
Promover a participação da mulher rural nos órgãos de decisão e nas associações e cooperativas do meio rural, em colaboração com outros sectores;
Divulgar os instrumentos jurídicos nacionais, regionais e internacionais relacionados com a abordagem dos direitos da mulher;
Promover a implementação de programas e projectos que desencorajem as práticas tradicionais que atentem contra a dignidade da pessoa humana;
Desenvolver um sistema de recolha e análise de dados relativos à participação do género, de modo a possibilitar uma melhor monitoria dos assuntos essenciais ligados à vida da menina e da mulher;
Incentivar a criação de projectos e acções que visem a inserção e inclusão da jovem mulher no processo de educação, participação e empoderamento económico;
Promover a implementação dos instrumentos jurídicos nacionais, regionais e internacionais relacionados à abordagem da igualdade e equidade de género;
Advogar o acesso das mulheres no sistema de ensino, académico nas áreas de formação profissional e investigação;
Facilitar o acesso à justiça para a protecção, integração social da vítima e capacitação de profissionais que trabalham no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica;
Fomentar acções de formação para o empoderamento da mulher e da família;
Exercer as demais competências que lhe forem determinadas por lei ou superiormente.
Artigo 4.º#
Estrutura orgânica
A Direcção Nacional para as Políticas Familiares, Igualdade e Equidade de Género tem a seguinte estrutura:
Direcção;
Departamento de Políticas Familiares;
Departamento de Prevenção e Protecção à Vítima de Violência Doméstica;
Departamento de Igualdade e Equidade de Género.
Artigo 5.º#
Direcção
A Direcção Nacional para as Políticas Familiares, Igualdade e Equidade de Género é dirigida por um Director Nacional.
Artigo 6.º#
Competência
O Director Nacional para as Políticas Familiares tem as seguintes competências:
Dirigir e coordenar as tarefas da Direcção Nacional para as Políticas Familiares, Igualdade e Equidade do Género;
Responder pela Direcção perante o Ministro ou a quem este delegar;
Dirigir e superintender a actividade dos Chefes de Departamentos;
Velar pela melhor utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados na Direcção;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades da Direcção;
Propor nos termos da lei a nomeação, exoneração e transferência do pessoal técnico da sua Direcção;
Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;
Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob a sua dependência;
Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições;
Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;
Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas superiormente.
Na ausência ou impedimento o Director deve propor superiormente o seu substituto.
Artigo 7.º#
Departamento de Políticas Familiares
O Departamento de Políticas Familiares tem as seguintes atribuições:
Acompanhar a evolução sócio-económica das famílias com base em estudos e pesquisas e influência da globalização, seus efeitos nas relações familiares;
Elaborar políticas familiares abrangentes com base nos valores morais, cívicos, éticos, culturais e patrióticos, contribuindo assim para a coesão familiar;
Promover acções de localização e reunificação familiar, incentivando a reintegração social das pessoas e famílias em colaboração com os demais sectores da Administração Pública e parceiros sociais;
Garantir a protecção dos direitos fundamentais da família;
Definir programas de educação, informação, formação e recreação que visem a conquista dos valores da sociedade, através dos Meios de Comunicação Social e campanhas junto das comunidades;
Promover acções de advocacia e de acompanhamento de modo transversal das políticas e programas sectoriais que visem o bem-estar das famílias;
Promover e apoiar o surgimento de organizações da sociedade civil que trabalhem no domínio da família e da paternidade responsável;
Promover o diálogo e a cultura de paz nos agregados familiares;
Promover programas de educação familiar através dos meios e plataformas de comunicação;
Acompanhar o evoluir das condições sócio-económicas das famílias especialmente as de baixa renda e das áreas rurais;
Estimular e apoiar a participação das famílias, em actividades geradoras de renda, facilitando o acesso ao crédito e ao micro-crédito;
Documentar e divulgar os resultados dos estudos realizados;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Políticas Familiares é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 8.º#
Departamento de Prevenção e Protecção à Vítima de Violência Doméstica
O Departamento de Prevenção e Protecção à Vítima de Violência Doméstica tem as seguintes atribuições:
Reforçar os mecanismos de prevenção, protecção e apoio às vítimas de violência doméstica;
Incentivar a criação de salas de atendimento, centros de aconselhamento e espaço de abrigo para o apoio às vítimas de violência;
Promover a implementação de programas e projectos que desencorajem as práticas tradicionais que atentem contra a dignidade da mulher, idoso e famílias;
Aumentar a mobilização social, consciência política e acções que visam a prevenção de ocorrência de actos de violência doméstica;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Prevenção e Protecção à Vítima de Violência Doméstica é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 9.º#
Departamento de Igualdade e Equidade de Género
O Departamento de Igualdade e Equidade de Género tem as seguintes atribuições:
Propor e executar políticas, programa e projectos integrados, visando a promoção e igualdade e equidade do género;
Promover campanha de sensibilização e educação que tratem de questões de igualdade e equidade do género;
Coordenar a realização de programas que visam influenciar a redução da morbilidade e mortalidade materna e neonatal;
Promover acções que visam assegurar a saúde sexual e reprodutiva das mulheres e dos homens;
Trabalhar com todas as instituições governamentais e não-governamentais para garantir a transversalidade da abordagem das questões do género;
Definir acções, projectos e programas que promovam o desenvolvimento sócio-económico e cultural das famílias rurais em especial a mulher rural;
Promover a formação e capacitação das parteiras tradicionais e atribuição de kits de partos limpos;
Promover a participação da mulher no meio rural nos órgãos de decisão, associações e cooperativas em colaboração com os outros sectores;
Promover a implementação dos instrumentos jurídicos nacionais, regionais e internacionais relacionados à abordagem da igualdade e equidade de género;
Desenvolver um sistema de recolha e análise de dados relativos à participação do género, de modo a possibilitar a monitorização dos assuntos essenciais ligados à vida da menina e da mulher;
Dinamizar a criação do Observatório de Género;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Igualdade e Equidade de Género é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 10.º#
Competências do Chefe de Departamento
O Chefe de Departamento programa, organiza, dirige, coordena, orienta e controla toda a actividade do Departamento, de acordo com a legislação em vigor e com directrizes da Direcção Nacional para as Políticas Familiares, Igualdade e Equidade de Género, tendo em vista o bom desempenho das atribuições acometidas ao Departamento.
Artigo 11.º#
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção Nacional para as Políticas Familiares, Igualdade e Equidade do Género são os constantes dos mapas Anexos I, II e III do presente Regulamento e do qual são partes integrantes.
Artigo 12.º#
Funções administrativas
As funções administrativas da Direcção Nacional para as Políticas Familiares, Igualdade e Equidade do Género são asseguradas por um Secretariado com as seguintes atribuições:
Executar a actividade administrativa sobre o registo e distribuição do expediente da Direcção;
Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento da Direcção;
Organizar a documentação, correspondência e processos recepcionados pela Direcção;
Assegurar o funcionamento da Direcção com material de consumo corrente;
Encaminhar as visitas e secretariar as reuniões da Direcção;
Participar no controlo da assiduidade dos funcionários e elaborar a efectividade do pessoal da Direcção;
Velar pelo serviço de arquivo, registo, informação e outros elementos da actividade da Direcção;
Elaborar o plano de férias dos funcionários afectos à Direcção;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Secretariado é coordenado por um Técnico indicado pelo Director Nacional para as Políticas Familiares, Igualdade e Equidade do Género.
