Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 266/22

Decreto Executivo 266/22 - Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística Angola

toda a legislação que contraria o disposto no presente diploma.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 142 de 28 de Julho de 2022
Data
28/07/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 142 de 28 de Julho de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Com a aprovação do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, através do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, torna-se necessário regulamentar o funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, nos termos do disposto na alínea c), n.º 3, do

Com o presente Diploma passa o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a dispor, em termos de estrutura, dos meios adequados à realização das suas atribuições constantes do artigo 12.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, bem como as disposições combinadas disposto no artigo 21.º e n.º 1 do artigo 6.º, do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

presente Diploma, do qual é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas pelo Ministro da Educação.

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Maio de 2022.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, abreviadamente GEPE, é o serviço de apoio técnico de carácter transversal que centra as suas atribuições principais no asseguramento e preparação das medidas de políticas e estratégicas do Sector, para a elaboração de estudos, implementação de políticas no domínio da construção, manutenção, aquisição dos meios de ensino e apetrechamento das escolas, bem como análise e regulação geral da execução das actividades de planificação, programação económica, financeira e social do Ministério.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes atribuições:

a)

Acompanhar, controlar e avaliar a execução das estratégias e políticas de desenvolvimento do Ministério;

b)

Coordenar a elaboração de programas, planos e projectos específicos do Ministério, bem como o orçamento, fazendo o seu acompanhamento sistemático;

c)

Analisar os Projectos de desenvolvimento global do domínio do objecto social do Sector, emitindo os respectivos pareceres;

d)

Emitir parecer sobre as propostas de construção ou de reparação e tipo de equipamento e meios de ensino, para o apetrechamento das instituições de ensino;

e)

Elaborar estudo de mercado dos bens produzidos no País e outros de interesse do Ministério, com a colaboração dos demais órgãos e serviços do Sector;

f)

Colaborar com os órgãos e serviços do Sector na programação do orçamento global do Ministério, das ajudas internas ou externas;

g)

Articular com outros Departamentos Ministeriais na elaboração de planos e programas anuais de médio e longo prazo, relativo ao objecto social do Sector;

i)

Analisar, acompanhar, coordenar e supervisionar a execução dos projectos de obras e a aquisição de equipamentos das instituições de ensino e verificar o seu cumprimento;

j)

Coordenar a recolha, utilização, o tratamento da informação estatística do Sector e promover a difusão dos respectivos resultados, no quadro do Sistema de Estatística Nacional, em articulação com os Serviços Executivos e o Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional;

k)

Promover e participar no desenvolvimento e manutenção das aplicações informáticas de suporte às estatísticas das acções do Sector e respectivas bases de dados em articulação com o Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional;

l)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

1.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística compreende na sua estrutura interna os seguintes órgãos:

a)

Órgãos de Direcção e Chefia:

i.

Director;

ii.

Chefes de Departamentos.

b)

Órgão de Apoio Técnico:

i.

Conselho de Direcção.

c)

Serviços de Apoio Executivo:

i.

Departamento de Estudos e Estatística;

ii.

Departamento de Planeamento, Monitoria e Controlo;

iii.

Departamento de Infraestruturas, Equipamentos e Meios de Ensino.

2.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional.

1.

O Director é o órgão singular do Gabinete a quem compete o seguinte:

a)

Participar nos órgãos Consultivos do Ministério da Educação;

b)

Organizar, dirigir, coordenar e controlar a actividade das estruturas que constituem o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;

c)

Coordenar e acompanhar o processo de diagnóstico do sistema de direcção, administração, gestão e planeamento do Ministério;

d)

Propor e acompanhar a execução da estratégia nacional de desenvolvimento da educação, através dos planos sectoriais e subsectoriais, em concordância com o Plano Nacional de Desenvolvimento para a área da Educação, perspectivando o Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação;

f)

Orientar, coordenar e dinamizar o Sistema de Informação e Gestão da Educação em articulação com o Gabinete de Tecnologias da Informação e Comunicação Institucional;

g)

Coordenar os estudos sobre as linhas de orientação da política do Ministério e participar na elaboração e análise de propostas;

h)

Garantir a interface técnica com serviços de outros sectores, quando necessário;

i)

Coordenar e acompanhar a execução da estratégia e política do Ministério constantes do Plano de Actividades e Orçamento, velando pela elaboração dos relatórios de execução mensais, trimestrais, semestrais e anuais;

j)

Coordenar a construção ou reparação de escolas públicas e privadas, definindo os modelos de construção, verificando o seu cumprimento e emitindo pareceres;

k)

Coordenar a aquisição de equipamentos escolares e meios de ensino;

l)

Exercer outras funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

1.

O Conselho de Direcção é o órgão de apoio técnico do Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, o qual integra o Director, os Chefes de Departamentos, competindolhe o seguinte:

a)

Analisar todos os assuntos de interesse para o Gabinete;

b)

Aprovar a proposta do plano de actividades;

c)

Aprovar o relatório de actividades do Gabinete antes de ser submetido à entidade competente;

d)

Discutir e propor as alterações necessárias ao bom funcionamento do Gabinete.

2.

Podem igualmente participar no Conselho de Direcção outras entidades internas ou externas que o Director entenda convocar, para tratamento de questões específicas.

3.

O Secretariado do Conselho de Direcção é assegurado pela Secção Administrativa, quando convocado.

4.

O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou sob proposta da maioria dos membros.

5.

A agenda do Conselho de Direcção é estabelecida pelo Director do Gabinete com base nos assuntos por si anotados e nas propostas submetidas pelos integrantes do Conselho.

1.

Os Departamentos do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística são chefiados por chefes de departamentos nomeados, sob proposta do Director, por Despacho do Ministro da Educação, a quem compete:

a)

Organizar, coordenar e controlar as actividades do departamento de que são responsáveis;

b)

Transmitir as orientações ao pessoal do departamento e zelar pela execução;

c)

Representar e responder pelas actividades do departamento;

d)

Participar na elaboração dos planos de actividades do gabinete e controlar a execução das tarefas afectas ao departamento;

f)

Apresentar sugestões de aperfeiçoamento organizativo e funcional do departamento;

g)

Proceder à avaliação de desempenho anual do pessoal do departamento;

h)

Promover, a seu nível, a acção disciplinar sobre o pessoal do seu departamento, nos termos da legislação vigente;

i)

Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções, uma estreita colaboração com os demais chefes de departamento;

j)

Zelar pelo uso racional e conservação do património estritamente afecto ao departamento;

k)

Elaborar e propor procedimento relacionadas com a actividade do departamento;

l)

Assegurar a aplicação prática da política aprovada sobre a formação contínua dos quadros e acompanhar o desenvolvimento da capacidade técnica e cultural dos funcionários e agentes administrativos afectos aos departamentos;

m)

Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência;

n)

Elaborar e apresentar, periodicamente, o relatório de actividade do departamento, de acordo com as orientações superiores;

o)

Exercer as demais competências que lhe são atribuídas pelo Director.

3.

Nas ausências, os chefes de departamentos são substituídos por um técnico da área, indicado por si.

1.

O Departamento de Estudos e Estatística é o órgão do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a quem, no âmbito dos estudos e estatística, tem as seguintes competências:

a)

Elaborar estudos prospectivos, de caracter geral ou parcelar, sobre a evolução do sistema educativo, articulando com os demais serviços a elaboração dos estudos prospectivos especializados;

b)

Participar na elaboração de estudos que tenham por finalidade a apresentação de propostas sobre as linhas de orientação da política do Ministério;

c)

Elaborar estudos técnico-económicos com vista à melhoria do funcionamento do Ministério da Educação, incluindo o diagnóstico funcional e organizacional do sistema de direcção, administração, gestão e planeamento;

d)

Elaborar estudos económicos sobre custos e financiamento da educação;

e)

Acompanhar e participar em outros estudos relacionados com o Sistema de Educação;

f)

Produzir e analisar a informação estatística da educação e da formação, no quadro do sistema estatístico nacional nas áreas de intervenção do Ministério da Educação, assegurando a sua disponibilidade nos adequados suportes;

g)

Dirigir, coordenar, produzir, analisar e divulgar a informação estatística no sistema de informação e gestão da educação através dos instrumentos adequados e informatizados.

2.

O Departamento de Estudos e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento.

1.

O Departamento de Planeamento, Monitoria e Meios de Ensino é o órgão do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, que tem as seguintes competências:

a)

Elaborar estudos de diagnóstico do sistema funcional e organizacional de direcção, administração, gestão e planeamento; desenvolvimento;

c)

Participar na elaboração do Plano de Actividades e Orçamento anual e dos relatórios de execução;

d)

Acompanhar a avaliação dos recursos disponíveis e elaborar a programação necessária para o normal funcionamento do Ministério da Educação, em colaboração com os diferentes Departamentos Ministeriais;

e)

Acompanhar e coordenar os projectos a realizar com recursos financeiros internos e externos, em estreita colaboração com as demais entidades envolvidas, garantindo a articulação técnica com serviços de outros sectores.

2.

O Departamento de Planeamento, Monitoria e Meios de Ensino é dirigido por um Chefe de Departamento.

1.

O Departamento de Infraestruturas, Equipamentos e Meios de Ensino é o órgão do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística que tem as seguintes competências:

a)

Definir os modelos de construção de escolas e equipamentos escolares e verificar o seu cumprimento;

b)

Emitir parecer sobre as propostas de construção ou de reparação de escolas públicas e privadas;

c)

Analisar, acompanhar e supervisionar os projectos de execução de obras de instituições escolares públicas;

d)

Coordenar, analisar e acompanhar o processo relativo às aquisições dos equipamentos.

e)

Elaborar e definir os equipamentos e Meios de Ensino para o apetrechamento das Instituições Escolares Públicas;

f)

Coordenar, analisar e acompanhar os projectos de aquisição de equipamentos escolares.

2.

O Departamento de Infra-Estruturas, Equipamentos e Meios de Ensino é dirigido por um Chefe de Departamento.

1.

Os Serviços Administrativos é a estrutura do Gabinete encarregue de coordenar e controlaras actividades administrativas, competindo-lhe, em especial, o seguinte:

a)

Inventariar e controlar os bens patrimoniais distribuídos ao Gabinete de acordo com as normas do Ministério da Educação;

b)

Organizar os sistemas de utilização e manutenção do material do Gabinete de acordo com a orientação em vigor;

c)

Divulgar as normas para o bom uso dos bens atribuídos ao Gabinete de acordo com as orientações do órgão competente do Ministério;

d)

Planificar, coordenar e dirigir o trabalho com o fim de garantir a boa impressão de textos, assim como o expediente geral do Gabinete;

e)

Proceder ao arquivo dos documentos e processos do Gabinete;

f)

Controlar e registrar a entrada de toda a documentação e assegurar a distribuição do expediente ao seu destino;

g)

Organizar o processo individual dos quadros e pessoal;

i)

Elaborar o mapa de férias do pessoal afecto ao Gabinete;

j)

Acompanhar a evolução do pessoal e informar sobre o seu nível de aptidão;

k)

Organizar, em colaboração com a estrutura competente do Ministério, as actividades sociais do Gabinete;

l)

Colaborar com o Gabinete de Recursos Humanos na elaboração do plano de superação dos trabalhadores afectos ao Gabinete;

m)

Realizar outras tarefas que forem superiormente confiadas.

2.

Os Serviços Administrativos não dispõem de cargo de chefia, sendo o trabalho coordenado por um técnico de maior categoria na respectiva carreira com experiência profissional comprovada.

O quadro de pessoal é o que está disposto no Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do MED, fazendo dele parte integrante.

O organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o que consta no Anexo I ao presente Regulamento, fazendo dele parte integrante.

ANEXO I

Organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Educação, a que se refere o artigo 12.º deste Regulamento.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-educacao/2022/decreto-executivo-n-o-266-22-de-28-de-julho/download/decreto-executivo-n-o-266-22-de-28-de-julho_ministerio-da-educacao_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso