Preâmbulo
Com a aprovação do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, através do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, torna-se necessário regulamentar o funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, nos termos do disposto na alínea c), n.º 3, do
Com o presente Diploma passa o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a dispor, em termos de estrutura, dos meios adequados à realização das suas atribuições constantes do artigo 12.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, bem como as disposições combinadas disposto no artigo 21.º e n.º 1 do artigo 6.º, do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
presente Diploma, do qual é parte integrante.
É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas pelo Ministro da Educação.
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Maio de 2022.
A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, abreviadamente GEPE, é o serviço de apoio técnico de carácter transversal que centra as suas atribuições principais no asseguramento e preparação das medidas de políticas e estratégicas do Sector, para a elaboração de estudos, implementação de políticas no domínio da construção, manutenção, aquisição dos meios de ensino e apetrechamento das escolas, bem como análise e regulação geral da execução das actividades de planificação, programação económica, financeira e social do Ministério.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes atribuições:
Acompanhar, controlar e avaliar a execução das estratégias e políticas de desenvolvimento do Ministério;
Coordenar a elaboração de programas, planos e projectos específicos do Ministério, bem como o orçamento, fazendo o seu acompanhamento sistemático;
Analisar os Projectos de desenvolvimento global do domínio do objecto social do Sector, emitindo os respectivos pareceres;
Emitir parecer sobre as propostas de construção ou de reparação e tipo de equipamento e meios de ensino, para o apetrechamento das instituições de ensino;
Elaborar estudo de mercado dos bens produzidos no País e outros de interesse do Ministério, com a colaboração dos demais órgãos e serviços do Sector;
Colaborar com os órgãos e serviços do Sector na programação do orçamento global do Ministério, das ajudas internas ou externas;
Articular com outros Departamentos Ministeriais na elaboração de planos e programas anuais de médio e longo prazo, relativo ao objecto social do Sector;
Analisar, acompanhar, coordenar e supervisionar a execução dos projectos de obras e a aquisição de equipamentos das instituições de ensino e verificar o seu cumprimento;
Coordenar a recolha, utilização, o tratamento da informação estatística do Sector e promover a difusão dos respectivos resultados, no quadro do Sistema de Estatística Nacional, em articulação com os Serviços Executivos e o Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional;
Promover e participar no desenvolvimento e manutenção das aplicações informáticas de suporte às estatísticas das acções do Sector e respectivas bases de dados em articulação com o Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística compreende na sua estrutura interna os seguintes órgãos:
Órgãos de Direcção e Chefia:
Director;
Chefes de Departamentos.
Órgão de Apoio Técnico:
Conselho de Direcção.
Serviços de Apoio Executivo:
Departamento de Estudos e Estatística;
Departamento de Planeamento, Monitoria e Controlo;
Departamento de Infraestruturas, Equipamentos e Meios de Ensino.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional.
O Director é o órgão singular do Gabinete a quem compete o seguinte:
Participar nos órgãos Consultivos do Ministério da Educação;
Organizar, dirigir, coordenar e controlar a actividade das estruturas que constituem o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
Coordenar e acompanhar o processo de diagnóstico do sistema de direcção, administração, gestão e planeamento do Ministério;
Propor e acompanhar a execução da estratégia nacional de desenvolvimento da educação, através dos planos sectoriais e subsectoriais, em concordância com o Plano Nacional de Desenvolvimento para a área da Educação, perspectivando o Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação;
Orientar, coordenar e dinamizar o Sistema de Informação e Gestão da Educação em articulação com o Gabinete de Tecnologias da Informação e Comunicação Institucional;
Coordenar os estudos sobre as linhas de orientação da política do Ministério e participar na elaboração e análise de propostas;
Garantir a interface técnica com serviços de outros sectores, quando necessário;
Coordenar e acompanhar a execução da estratégia e política do Ministério constantes do Plano de Actividades e Orçamento, velando pela elaboração dos relatórios de execução mensais, trimestrais, semestrais e anuais;
Coordenar a construção ou reparação de escolas públicas e privadas, definindo os modelos de construção, verificando o seu cumprimento e emitindo pareceres;
Coordenar a aquisição de equipamentos escolares e meios de ensino;
Exercer outras funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Conselho de Direcção é o órgão de apoio técnico do Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, o qual integra o Director, os Chefes de Departamentos, competindolhe o seguinte:
Analisar todos os assuntos de interesse para o Gabinete;
Aprovar a proposta do plano de actividades;
Aprovar o relatório de actividades do Gabinete antes de ser submetido à entidade competente;
Discutir e propor as alterações necessárias ao bom funcionamento do Gabinete.
Podem igualmente participar no Conselho de Direcção outras entidades internas ou externas que o Director entenda convocar, para tratamento de questões específicas.
O Secretariado do Conselho de Direcção é assegurado pela Secção Administrativa, quando convocado.
O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou sob proposta da maioria dos membros.
A agenda do Conselho de Direcção é estabelecida pelo Director do Gabinete com base nos assuntos por si anotados e nas propostas submetidas pelos integrantes do Conselho.
Os Departamentos do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística são chefiados por chefes de departamentos nomeados, sob proposta do Director, por Despacho do Ministro da Educação, a quem compete:
Organizar, coordenar e controlar as actividades do departamento de que são responsáveis;
Transmitir as orientações ao pessoal do departamento e zelar pela execução;
Representar e responder pelas actividades do departamento;
Participar na elaboração dos planos de actividades do gabinete e controlar a execução das tarefas afectas ao departamento;
Apresentar sugestões de aperfeiçoamento organizativo e funcional do departamento;
Proceder à avaliação de desempenho anual do pessoal do departamento;
Promover, a seu nível, a acção disciplinar sobre o pessoal do seu departamento, nos termos da legislação vigente;
Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções, uma estreita colaboração com os demais chefes de departamento;
Zelar pelo uso racional e conservação do património estritamente afecto ao departamento;
Elaborar e propor procedimento relacionadas com a actividade do departamento;
Assegurar a aplicação prática da política aprovada sobre a formação contínua dos quadros e acompanhar o desenvolvimento da capacidade técnica e cultural dos funcionários e agentes administrativos afectos aos departamentos;
Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência;
Elaborar e apresentar, periodicamente, o relatório de actividade do departamento, de acordo com as orientações superiores;
Exercer as demais competências que lhe são atribuídas pelo Director.
Nas ausências, os chefes de departamentos são substituídos por um técnico da área, indicado por si.
O Departamento de Estudos e Estatística é o órgão do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a quem, no âmbito dos estudos e estatística, tem as seguintes competências:
Elaborar estudos prospectivos, de caracter geral ou parcelar, sobre a evolução do sistema educativo, articulando com os demais serviços a elaboração dos estudos prospectivos especializados;
Participar na elaboração de estudos que tenham por finalidade a apresentação de propostas sobre as linhas de orientação da política do Ministério;
Elaborar estudos técnico-económicos com vista à melhoria do funcionamento do Ministério da Educação, incluindo o diagnóstico funcional e organizacional do sistema de direcção, administração, gestão e planeamento;
Elaborar estudos económicos sobre custos e financiamento da educação;
Acompanhar e participar em outros estudos relacionados com o Sistema de Educação;
Produzir e analisar a informação estatística da educação e da formação, no quadro do sistema estatístico nacional nas áreas de intervenção do Ministério da Educação, assegurando a sua disponibilidade nos adequados suportes;
Dirigir, coordenar, produzir, analisar e divulgar a informação estatística no sistema de informação e gestão da educação através dos instrumentos adequados e informatizados.
O Departamento de Estudos e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Planeamento, Monitoria e Meios de Ensino é o órgão do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, que tem as seguintes competências:
Elaborar estudos de diagnóstico do sistema funcional e organizacional de direcção, administração, gestão e planeamento; desenvolvimento;
Participar na elaboração do Plano de Actividades e Orçamento anual e dos relatórios de execução;
Acompanhar a avaliação dos recursos disponíveis e elaborar a programação necessária para o normal funcionamento do Ministério da Educação, em colaboração com os diferentes Departamentos Ministeriais;
Acompanhar e coordenar os projectos a realizar com recursos financeiros internos e externos, em estreita colaboração com as demais entidades envolvidas, garantindo a articulação técnica com serviços de outros sectores.
O Departamento de Planeamento, Monitoria e Meios de Ensino é dirigido por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Infraestruturas, Equipamentos e Meios de Ensino é o órgão do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística que tem as seguintes competências:
Definir os modelos de construção de escolas e equipamentos escolares e verificar o seu cumprimento;
Emitir parecer sobre as propostas de construção ou de reparação de escolas públicas e privadas;
Analisar, acompanhar e supervisionar os projectos de execução de obras de instituições escolares públicas;
Coordenar, analisar e acompanhar o processo relativo às aquisições dos equipamentos.
Elaborar e definir os equipamentos e Meios de Ensino para o apetrechamento das Instituições Escolares Públicas;
Coordenar, analisar e acompanhar os projectos de aquisição de equipamentos escolares.
O Departamento de Infra-Estruturas, Equipamentos e Meios de Ensino é dirigido por um Chefe de Departamento.
Os Serviços Administrativos é a estrutura do Gabinete encarregue de coordenar e controlaras actividades administrativas, competindo-lhe, em especial, o seguinte:
Inventariar e controlar os bens patrimoniais distribuídos ao Gabinete de acordo com as normas do Ministério da Educação;
Organizar os sistemas de utilização e manutenção do material do Gabinete de acordo com a orientação em vigor;
Divulgar as normas para o bom uso dos bens atribuídos ao Gabinete de acordo com as orientações do órgão competente do Ministério;
Planificar, coordenar e dirigir o trabalho com o fim de garantir a boa impressão de textos, assim como o expediente geral do Gabinete;
Proceder ao arquivo dos documentos e processos do Gabinete;
Controlar e registrar a entrada de toda a documentação e assegurar a distribuição do expediente ao seu destino;
Organizar o processo individual dos quadros e pessoal;
Elaborar o mapa de férias do pessoal afecto ao Gabinete;
Acompanhar a evolução do pessoal e informar sobre o seu nível de aptidão;
Organizar, em colaboração com a estrutura competente do Ministério, as actividades sociais do Gabinete;
Colaborar com o Gabinete de Recursos Humanos na elaboração do plano de superação dos trabalhadores afectos ao Gabinete;
Realizar outras tarefas que forem superiormente confiadas.
Os Serviços Administrativos não dispõem de cargo de chefia, sendo o trabalho coordenado por um técnico de maior categoria na respectiva carreira com experiência profissional comprovada.
O quadro de pessoal é o que está disposto no Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do MED, fazendo dele parte integrante.
O organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o que consta no Anexo I ao presente Regulamento, fazendo dele parte integrante.
ANEXO I
Organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Educação, a que se refere o artigo 12.º deste Regulamento.
A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
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