Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Outro

Regulamento da Cátedra de Língua Portuguesa da Universidade Católica de Angola «UCAN - Versão 2019»

Instituição
—
Publicação
Diário da República — D.R. n.º: ND, I Série, ND
Data
—
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
14
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República — D.R. n.º: ND, I Série, ND

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

CAPÍTULO IIDENTIDADE, MISSÃO E ESTRUTURA
  1. Art. 1.ºNatureza
  2. Art. 2.ºMissão
  3. Art. 3.ºAutonomia
  4. Art. 4.ºObjectivos
  5. Art. 5.ºEstrutura Orgânica
CAPÍTULO IICOMPETÊNCIAS
  1. Art. 6.ºCompetência do Director
  2. Art. 7.ºCompetência do Conselho Científico-pedagógico
CAPÍTULO IIIINVESTIGADORES E COLABORADORES
  1. Art. 8.ºInvestigadores e Colaboradores
  2. Art. 9.ºCompetências dos Investigadores e dos Colaboradores
CAPÍTULO IVPARCERIAS
  1. Art. 10.ºParcerias
CAPÍTULO VLOGÓTIPO
  1. Art. 11.ºLogótipo
CAPÍTULO VIDISPOSIÇÕES FINAIS
  1. Art. 12.ºDúvidas e omissões
  2. Art. 13.ºEntrada em vigor
  3. Art. 14.ºRevisão
CAPÍTULO IIDENTIDADE, MISSÃO E ESTRUTURA

Artigo 1.º#

Natureza

A Cátedra de Língua Portuguesa da UCAN, abreviadamente, CaLP_UCAN, é um espaço académico com natureza de centro de investigação e extensão universitária.

Artigo 2.º#

Missão

A CaLP_UCAN é uma unidade criada para promover o ensino e a investigação da Língua Portuguesa, bem como da Literatura em Língua Portuguesa, contribuindo para a difusão e promoção de estudos nestas áreas e para a produção de ferramentas e materiais destinados ao seu ensino e divulgação nos diferentes níveis de escolaridade.

Artigo 3.º#

Autonomia

A CaLP_UCAN é dotada de autonomia, não estará subordinada a nenhuma unidade orgânica, respondendo directamente ao Vice-Reitor para Investigação e Extensão Universitária.

Artigo 4.º#

Objectivos

Para cumprir a sua missão, a CaLP_UCAN terá os seguintes objectivos:

1.

Realizar projectos de investigação sobre o português, quer na componente linguística, quer na componente de ensino, quer na sua relação com outras línguas angolana, incluindo estudos literários;

2.

Capacitar investigadores e docentes de vários níveis de ensino do português;

3.

Divulgar a produção científica disponível sobre o português, o ensino do português e a literatura;

4.

Disponibilizar os recursos linguísticos de apoio à pesquisa sobre o português;

5.

Realizar eventos científicos que estimulem o debate sobre o português e o seu ensino;

6.

Publicar estudos realizados na área do português, através de uma revista electrónica, designada IPSIS VERBIS. Futuramente, poderá criar-se uma revista em suporte físico;

7.

Realizar acções regulares de formação e de capacitação linguística e didáctica de professores de português de escolas católicas, podendo estender a outras escolas;

8.

Organizar, a nível da Universidade, actividades de promoção e divulgação de obras literárias, reactivando o “Clube de Leitura”;

9.

Apoiar os professores no aperfeiçoamento de metodologias de ensino, divulgando as melhores práticas de ensino do português;

10.

Criar uma rubrica virtual no site da CAT-UCAN, designada “Dúvidas em Português” para responder aos problemas linguísticos apresentados pelo público.

Artigo 5.º#

Estrutura Orgânica

Na sua estrutura orgânica, a CaLP_UCAN terá:

• Um Director;

• Um Conselho Científico-pedagógico;

• Grupo de Investigadores;

• Grupo de Colaboradores.

CAPÍTULO IICOMPETÊNCIAS

Artigo 6.º#

Competência do Director

a. O Director da Cátedra será nomeado pelo Reitor e deverá ter a categoria de Professor Catedrático.

b. Incumbe ao Director dirigir e superintender a Cátedra e a sua estrutura, cabendo-lhe, ainda, a decisão final sobre os projectos, iniciativas, e demais actividades empreendidas pela Cátedra.

Artigo 7.º#

Competência do Conselho Científico-pedagógico

1.

O Conselho Científico-pedagógico é constituído pelo Director da Cátedra e os seus investigadores.

2.

O Conselho Científico-pedagógico tem funções consultivas do Director relativamente ao programa de actividades e iniciativas a empreender e funções deliberativas de natureza vinculativa.

3.

O Conselho Científico-pedagógico reúne trimestralmente, sob convocatória do Director da CALP-UCAN e que preside.

4.

Na última sessão do ano, o Conselho Científico-pedagógico faz o balanço do plano de actividades, aprova o plano para o ano seguinte.

5.

O Conselho Científico-pedagógico é convocado com, pelo menos 10 dias de antecedência, pelo seu Director.

6.

Em caso de impedimento de participação no Conselho, os investigadores poderão fazer chegar ao Director a sua contribuição aos pontos da agenda, o seu sentido de voto ou qualquer declaração complementar sobre todos ou alguns dos pontos da agenda antes do início da reunião convocada.

CAPÍTULO IIIINVESTIGADORES E COLABORADORES

Artigo 8.º#

Investigadores e Colaboradores

1.

A CALP-UCAN terá uma equipa de investigadores e de colaboradores.

2.

São investigadores da CaLP_UCAN:

a. Os docentes da UCAN de Língua Portuguesa, de Linguística e de Literatura em língua portuguesa, comprometidos com a missão da CaLP-UCAN;

b. Podem ainda integrar o corpo de investigadores da CaLP_UCAN, docentes de outras IES nacionais ou estrangeiras que se revejam e estejam dispostos a cumprir os seus deveres como membros investigadores.

3.

São colaboradores da CaLP_UCAN:

a. Professores e investigadores da UCAN ou outros que, sendo ou não professores universitários, lhes interessa manter uma colaboração com este órgão;

b. Os colaboradores terão uma participação esporádica na CaLP-UCAN, ao contrário dos investigadores cuja actividade é permanente.

Artigo 9.º#

Competências dos Investigadores e dos Colaboradores

1.

Compete aos investigadores:

a. Realização de iniciativas de investigação na área do objecto da Cátedra, ficando cada investigador com a obrigação de apresentar, pelo menos, um artigo a cada dois anos;

b. Reunião de artigos, monografias, dissertações e teses de licenciatura, de mestrado e de doutoramento em língua e literatura portuguesa e ensino da língua, produzidos na CPLP, para constituição do Repositório Digital da CaLP_UCAN;

c. Contribuir para a manutenção e actualização do portal da CaLP-UCAN, particularmente da rubrica “Dúvidas em Português;

d. Participar na organização de eventos da iniciativa da Cátedra ou de outras Instituições nacionais ou internacionais.

§ O apoio para a participação dos investigadores da CaLP-UCAN em actividades nacionais ou internacionais terá como referência o mérito na investigação quantitativa e qualitativa em benefício desta Cátedra.

2.

Compete aos colaboradores:

a. Realizar as mesmas actividades que os investigadores, em função da sua disponibilidade;

b. Para efeitos do cumprimento do definido na alínea a), os colaboradores apresentarão, no final de cada ano, as propostas de actividades em que poderão participar, no âmbito do plano de acções e/ou da missão e dos objectivos da Cátedra.

CAPÍTULO IVPARCERIAS

Artigo 10.º#

Parcerias

1.

A CaLP_UCAN deverá promover parcerias com as suas congéneres:

a. Cátedra de Português, Língua Segunda e Língua Estrangeira, da Universidade Eduardo Mondlane de Moçambique;

b. Cátedra Eugénio Tavares de Língua Portuguesa, da Universidade de Cabo Verde;

c. Cátedra Amílcar Cabral, da Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

2.

A CaLP_UCAN promoverá, ainda, outras parcerias com organismos para apoio dos seus projectos, nomeadamente:

3.

Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, organismo português vocacionado para a promoção e difusão da língua e da cultura portuguesas;

4.

União Europeia;

5.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO para legitimar e reconhecer a formação / actualização e desenvolvimento profissional de professores, enquanto contributo para a melhoria da qualidade da educação, a ser realizado através de:

a. Cursos de férias de formação de formadores de professores de língua portuguesa que iriam replicá-los em todo o país;

b. Curso de formação a distância de professores de língua portuguesa.

6.

A médio e a longo prazos, com a UNIVERSIDADE ABERTA na perspectiva do recurso ao ensino a distância para tornar a formação/reciclagem em português e ensino do português com uma abrangência a nível nacional.

7.

Outras Universidades e Instituições como a Academia Angolana de Letras, a União de Escritores Angolanos, etc.

CAPÍTULO VLOGÓTIPO

Artigo 11.º#

Logótipo

1.

A Cátedra terá o seu próprio logótipo.

2.

O logótipo da Cátedra (Anexo) parte de símbolos do logótipo da UCAN, e com a mesma simbologia, nomeadamente:

a. A imagem da mulembeira estilizada do logótipo da UCAN, a “árvore da sabedoria” em Angola, que sintetiza o saber tradicional e o saber da ciência;

b. O A (alfa) e o  (ómega) simbolizam a presença de Deus, como princípio e fim da História da Humanidade e, portanto, princípio e fim de toda a sabedoria humana;

c. A cor azul representa a imensidão do Céu e a profundidade do Mar, mas, também, os princípios que a UCAN advoga: a estabilidade, a lealdade, a confiança, a sabedoria, a fé, a verdade e a eternidade.

3.

O logo contém, ainda uma linha que começa fina e se vai alargando, simbolizando a caminhada do trabalho da CaLP-UCAN, cuja actividade se pretende que seja cada vez mais ampla e abrangente no âmbito do ensino e da pesquisa da língua e literatura portuguesas.

4.

A cor vermelha das letras do acrónimo CaLP-UCAN, começa clara e vai-se tornando mais escura, representando a força e a determinação da equipa que se vai intensificando com o tempo.

5.

O lema da CaLP-UCAN “Promovendo a Investigação e a Capacitação para o Ensino da Língua Portuguesa” exprime o ideal por que a Cátedra foi criada.

CAPÍTULO VIDISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 12.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Director da CaLP-UCAN, ouvido o Conselho Científico-pedagógico.

Artigo 13.º#

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

Artigo 14.º#

Revisão

O presente Regulamento será revisto um ano após a sua aprovação e sempre que o Conselho Científico-pedagógico entender necessário.

Universidade Católica de Angola, aos _____ de _____________ de 2019.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso