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Decreto Executivo n.º 16/23

Primária de Quimucandi, Escola Primária de Quindamba, Escola Primária de Quissango, Escola Primária de Viana, Escola Primária de Tsa Ndelezi, Escola Primária de Marioco, Escola Primária de Quimucueno e Escola Primária de Quib

Primária de Quimucandi, Escola Primária de Quindamba, Escola Primária de Quissango, Escola Primária de Viana, Escola Primária de Tsa Ndelezi, Escola Primária de Marioco, Escola Primária de Quimucueno e Escola Primária de Quib. Teca, sitas no Município de Milunga, Província do Uíge, com 9 salas de aulas, 18 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 7 de 11 de Janeiro de 2023
Data
11/01/2023
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 7 de 11 de Janeiro de 2023

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

1.

São criadas as Escolas do Ensino Primário denominadas Escola Primária de Quimuanza, Escola Primária de Quimucandi, Escola Primária de Quindamba, Escola Primária de Quissango, Escola Primária de Viana, Escola Primária de Tsa Ndelezi, Escola Primária de Marioco, Escola Primária de Quimucueno e Escola Primária de Quib. Teca, sitas no Município de Milunga, Província do Uíge, com 9 salas de aulas, 18 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 648 alunos em regime de externato.

2.

É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

3.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 22 de Março de 2022.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA

I

Dados sobre as Escolas

Província:

Uíge.

Município:

Milunga.

Nome das Escolas:

Escola Primária de Quimuanza, Escola Primária de Quimucandi, Escola Primária de Quindamba, Escola Primária de Quissango, Escola Primária de Viana, Escola Primária de Tsa Ndelezi, Escola Primária de Marioco, Escola Primária de Quimucueno e Escola Primária de Quib. Teca.

Nível de Ensino:

Primário.

Classes que lecciona:

Iniciação à 6.ª Classe.

Zona Geográfica/Quadro Domiciliar:

Urbana/Suburbana.

N.º de salas de aulas:

9.

N.º de alunos por sala:

36.

Total de alunos:

648.

II

Quadro de Pessoal

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