Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 4/15

Decreto Executivo n.º 4/15

2014, o limite para emissão e colocação de Obrigações do Tesouro previsto nos Decretos Executivos n.os 9/14, 11/14 e 14/14, de 14 de Janeiro, quando considerados em conjunto, respeitam o valor máximo de AKz: 960.000.000.000,00.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 6 de 9 de Janeiro de 2015
Data
09/01/2015
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 6 de 9 de Janeiro de 2015

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que através dos Decretos Executivos n.º 09/14, n.º 11/14, n.º 14/14, de 14 de Janeiro, do Ministro das Finanças, foram definidos, respectivamente, os limites para (i) a emissão de Obrigações do Tesouro em Moeda Nacional indexadas à variação cambial, (ii) a emissão de Obrigações do Tesouro em Moeda Nacional sem indexador, e (iii) a emissão de Obrigações do Tesouro em Moeda Externa, no âmbito do Orçamento Geral do Estado de 2014;

Havendo a necessidade de se ajustar os montantes máximos a emitir de Obrigações do Tesouro à nova configuração do Plano Anual de Endividamento de 2014 aprovado pelo Executivo;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto

Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com o disposto na alínea e) do n.º 1 do

#### Artigo 4.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, e as disposições combinadas dos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro;

Ouvido o Banco Nacional de Angola, determino:

Para financiamento da execução financeira do Orçamento Geral do Estado 2014, o limite para emissão e colocação de Obrigações do Tesouro previsto nos Decretos Executivos n.º 9/14, n.º

11/14, n.º 14/14, de 14 de Janeiro, quando considerados:

Para financiamento da execução financeira do Orçamento Geral do Estado 2014, o limite para emissão e colocação de Obrigações do Tesouro previsto nos Decretos Executivos n.º 9/14, n.º

11/14, n.º 14/14, de 14 de Janeiro, quando considerados em conjunto, respeitam o valor máximo de AKz:

960.

000.000.000,00 (novecentos e sessenta mil milhões de kwanzas).

Mantém-se em vigor as demais disposições dos Decretos Executivos referidos no número anterior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 29 de Dezembro de 2014.

O Ministro, Armando Manuel.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso