Preâmbulo
Tendo sido constatado que o Decreto Executivo n.º 480 17, de 2 de Outubro, apenas publicou o plano de estudos que resultou da reforma curricular efectuada em 2014, ao Curso de Licenciatura de Engenharia Informática, que é ministrado na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, desde 1984;
Considerando a existência de imprecisões no plano de estudos do Curso de Licenciatura de Engenharia Informática, que é ministrado na Faculdade de Engenharia da Universidade
Agostinho Neto, com vigência a partir do ano académico 2014, publicado no Decreto Executivo n.º 480/17, de 2 de Outubro;
Convindo assegurar os efeitos jurídicos e académicos dos diferentes planos de estudos do Curso de Licenciatura de Engenharia Informática que, desde 1984, tem sido ministrado na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, urge proceder à publicação do seu plano de estudo que foi ministrado no período de 1984 até 2014, assim como o que está vigente desde o ano académico de 2014, com o objectivo de se certificar os estudantes que se diplomarem no âmbito desse plano curricular e, consequentemente, a devida homologação da sua formação académica:
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República e Titular do Poder
Executivo, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no ponto n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de Outubro, determino:
São reconhecidos os efeitos jurídicos e académicos do plano de estudos do Curso de Licenciatura de Engenharia Informática, da Faculdade de Engenharia da Universidade
Agostinho Neto, que foi ministrado no período de 1984 a 2014, anexo ao presente Diploma, do qual é parte integrante.
São efectuados ajustes pontuais ao plano de estudos do Curso de Licenciatura de Engenharia
Informática, da Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, aprovado pelo
Decreto Executivo n.º 480/17, de 2 de Outubro, e que tem sido ministrado desde o ano académico 2014, anexo ao presente Diploma, do qual é parte integrante.
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
República.
Publique-se.
Luanda, aos 6 de Maio de 2019.
A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.
ANEXO I
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Engenharia Informática
