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Decreto Executivo n.º 695/15

Decreto Executivo n.º 695/15

de 22 de Junho.

Instituição
Ministério da Comunicação Social
Publicação
Diário da República I Série n.º 175 de 28 de Dezembro de 2015
Data
28/12/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 175 de 28 de Dezembro de 2015

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Havendo necessidade de se adequar o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico ao novo Estatuto Orgânico do Ministério da Comunicação Social;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os artigos 5.º e 25.º, ambos do Estatuto Orgânico aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 102/14, de 12 de Maio, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Jurídico, anexo ao presente Diploma do qual é parte integrante.

#### Artigo 2.º (Revogação)

É revogado o Decreto Executivo n.º 69/07, de 22 de Junho.

#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Comunicação Social.

#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

Este Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Dezembro de 2015.

O Ministro, José Luís de Matos Agostinho.

## CAPÍTULO I DEFINIÇÃO E ATRIBUIÇÕES

#### Artigo 1.º (Definição)

O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio técnico ao qual cabe superintender e realizar toda a actividade de assessoria e de estudos em matéria jurídica.

#### Artigo 2.º (Atribuições)

O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:

a)

Emitir pareceres, prestar informações e proceder a estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo Ministério;

b)

Estudar e dar forma jurídica aos diplomas legais e demais documentos de natureza jurídica;

c)

Investigar e proceder a estudos de direito comparado tendo em vista a elaboração ou aperfeiçoamento da legislação inerente ao domínio da comunicação social;

d)

Assessorar os órgãos e demais serviços em questões de natureza jurídica relacionadas com a actividade do Ministério, dos órgãos tutelados, sob superintendência e dependentes;

e)

Coligir, controlar e manter actualizada toda documentação da especialidade necessária ao funcionamento do Ministério e velar pela sua correcta aplicação;

f)

Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja mandatado;

g)

Velar, em colaboração especial com o Gabinete de Inspecção, pelo cumprimento das leis e demais normas que disciplinam a actividade do Ministério;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

## CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO

#### Artigo 3.º (Estrutura Interna)

O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura interna:

a)

Director;

b)

Técnicos;

O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director, equiparado a um Director Nacional.

#### Artigo 4.º (Competências do Director)

Ao Director do Gabinete Jurídico compete:

a)

Coordenar e supervisionar a actividade de natureza jurídica desenvolvida pelo Ministério;

b)

Planificar e dirigir as actividades do Gabinete e zelar pelo seu bom funcionamento;

c)

Propor medidas e normas adequadas à boa execução das tarefas;

d)

Propor a admissão, promoção e transferência dos funcionários e agentes administrativos afectos ao Gabinete em estreita colaboração com o Gabinete dos Recursos Humanos;

e)

Avaliar o desempenho dos seus inferiores hierárquicos;

f)

Assegurar a disciplina e assiduidade dos funcionários e agentes administrativos seus subordinados;

g)

Apresentar os relatórios de actividades;

h)

Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente acometidas.

## CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

#### Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas de aplicação deste Regulamento são resolvidas pelo Ministro da Comunicação Social.

Luanda, a 1 de Dezembro de 2015.

O Ministro, José Luís de Matos Agostinho.

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