Texto integral
Havendo necessidade de se adequar o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico ao novo Estatuto Orgânico do Ministério da Comunicação Social;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os artigos 5.º e 25.º, ambos do Estatuto Orgânico aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 102/14, de 12 de Maio, determino:
#### Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Jurídico, anexo ao presente Diploma do qual é parte integrante.
#### Artigo 2.º (Revogação)
É revogado o Decreto Executivo n.º 69/07, de 22 de Junho.
#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Comunicação Social.
#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
Este Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Dezembro de 2015.
O Ministro, José Luís de Matos Agostinho.
## CAPÍTULO I DEFINIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
#### Artigo 1.º (Definição)
O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio técnico ao qual cabe superintender e realizar toda a actividade de assessoria e de estudos em matéria jurídica.
#### Artigo 2.º (Atribuições)
O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:
Emitir pareceres, prestar informações e proceder a estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo Ministério;
Estudar e dar forma jurídica aos diplomas legais e demais documentos de natureza jurídica;
Investigar e proceder a estudos de direito comparado tendo em vista a elaboração ou aperfeiçoamento da legislação inerente ao domínio da comunicação social;
Assessorar os órgãos e demais serviços em questões de natureza jurídica relacionadas com a actividade do Ministério, dos órgãos tutelados, sob superintendência e dependentes;
Coligir, controlar e manter actualizada toda documentação da especialidade necessária ao funcionamento do Ministério e velar pela sua correcta aplicação;
Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja mandatado;
Velar, em colaboração especial com o Gabinete de Inspecção, pelo cumprimento das leis e demais normas que disciplinam a actividade do Ministério;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
## CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO
#### Artigo 3.º (Estrutura Interna)
O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura interna:
Director;
Técnicos;
O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director, equiparado a um Director Nacional.
#### Artigo 4.º (Competências do Director)
Ao Director do Gabinete Jurídico compete:
Coordenar e supervisionar a actividade de natureza jurídica desenvolvida pelo Ministério;
Planificar e dirigir as actividades do Gabinete e zelar pelo seu bom funcionamento;
Propor medidas e normas adequadas à boa execução das tarefas;
Propor a admissão, promoção e transferência dos funcionários e agentes administrativos afectos ao Gabinete em estreita colaboração com o Gabinete dos Recursos Humanos;
Avaliar o desempenho dos seus inferiores hierárquicos;
Assegurar a disciplina e assiduidade dos funcionários e agentes administrativos seus subordinados;
Apresentar os relatórios de actividades;
Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente acometidas.
## CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
#### Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas de aplicação deste Regulamento são resolvidas pelo Ministro da Comunicação Social.
Luanda, a 1 de Dezembro de 2015.
O Ministro, José Luís de Matos Agostinho.
