Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte: São exoneradas as seguintes entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Televisão Pública de Angola (TPA-E.P.), nomeadamente:
José Fernando Gonçalves Guerreiro, do cargo de Presidente do Conselho de Administração da Empresa Televisão Pública de Angola, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 280/17, de 10 de Novembro;
Francisco José Mendes, do cargo de Administrador Executivo para a Área de Conteúdos, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 280/17, de 10 de Novembro.
Publique-se. Luanda, aos 16 de Outubro de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
