Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2018, para suportar as despesas relacionadas com pagamento da Contrapartida do Governo de Angola em Sede dos Acordos de Financiamento do Grupo Banco Mundial e do Banco Africano de Desenvolvimento das Unidades Orçamentais Fundo de Apoio Social: Instituto Nacional de Estatística: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação: Ministério da Agricultura e Florestas: Ministério da Economia e Planeamento: Ministério das Pescas e do Mar: Ministério da Energia e Aguas: e Ministério do Ambiente: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 10.829.819.043,86 (dez mil milhões, oitocentos e vinte e nove milhões, oitocentos e dezanove mil, quarenta e três Kwanzas e oitenta e seis cêntimos) para o pagamento da Contrapartida do Governo de Angola em Sede dos Acordos de Financiamento do Grupo Banco Mundial e do Banco Africano de Desenvolvimento.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto às Unidades Orçamentais Fundo de Apoio Social: Instituto Nacional de Estatística: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação: Ministério da Agricultura e Florestas: Ministério da Economia e Planeamento: Ministério das Pescas e do Mar: Ministério da Energia e Águas: e Ministério do Ambiente, conforme tabela abaixo:
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O Presente Diploma entra em vigor no dia seguinte da data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 21 de Setembro de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
