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Decreto Presidencial n.º 236/18

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 10.829.819.043,86 para o pagamento da contrapartida do Governo de Angola em sede dos acordos de financiamento do Grupo Banco Mundial e do Banco Africano de Desenvolvimento, afecto às Unidades Orçamentais Fundo de Apoio Social, Instituto Nacional de Estatística, Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, Minis

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 10.829.819.043,86 para o pagamento da contrapartida do Governo de Angola em sede dos acordos de financiamento do Grupo Banco Mundial e do Banco Africano de Desenvolvimento, afecto às Unidades Orçamentais Fundo de Apoio Social, Instituto Nacional de Estatística, Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério da Agricultura e Florestas, Ministério da Economia e Planeamento, Ministério das Pescas e do Mar, Ministério da Energia e Águas e Ministério do Ambiente.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 152 de 5 de Outubro de 2018
Data
05/10/2018
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 152 de 5 de Outubro de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºInscrição da Dotação Orçamental
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2018, para suportar as despesas relacionadas com pagamento da Contrapartida do Governo de Angola em Sede dos Acordos de Financiamento do Grupo Banco Mundial e do Banco Africano de Desenvolvimento das Unidades Orçamentais Fundo de Apoio Social: Instituto Nacional de Estatística: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação: Ministério da Agricultura e Florestas: Ministério da Economia e Planeamento: Ministério das Pescas e do Mar: Ministério da Energia e Aguas: e Ministério do Ambiente: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 10.829.819.043,86 (dez mil milhões, oitocentos e vinte e nove milhões, oitocentos e dezanove mil, quarenta e três Kwanzas e oitenta e seis cêntimos) para o pagamento da Contrapartida do Governo de Angola em Sede dos Acordos de Financiamento do Grupo Banco Mundial e do Banco Africano de Desenvolvimento.

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto às Unidades Orçamentais Fundo de Apoio Social: Instituto Nacional de Estatística: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação: Ministério da Agricultura e Florestas: Ministério da Economia e Planeamento: Ministério das Pescas e do Mar: Ministério da Energia e Águas: e Ministério do Ambiente, conforme tabela abaixo:

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O Presente Diploma entra em vigor no dia seguinte da data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 21 de Setembro de 2018.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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