Texto integral
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
São criadas as Escolas Primárias denominadas Escola Primária n.º 126 - Domingas Muta, Escola Primária n.º 133 - José Daniel Saquinda, Escola Primária n.º 136 - Bairro Muanguiji, Escola Primária n.º 137 - Bairro Katewe, Escola Primária n.º 138 - Bairro Muambumba e Escola Primária n.º 139 - Paz e Graças, Bairro Cassem, sitas no Município de Saurimo, Província da Lunda-Sul, com 12 salas de aulas, 24 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 864 alunos em regime de externato.
É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
É revogada qualquer disposição contrária ao disposto no presente Diploma.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 4 de Outubro de 2024.
A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA
I
Dados sobre a Escola
Província:
Lunda-Sul.
Município:
Saurimo.
N.os/Nomes das Escolas:
Escola Primária n.º 126 - Domingas Muta, Escola Primária n.º 133 - José Daniel Saquinda, Escola Primária n.º 136 - Bairro Muanguiji, Escola Primária n.º 137 - Bairro Katewe, Escola Primária n.º 138 - Bairro Muambumba e Escola Primária n.º 139 - Paz e Graças, Bairro Cassem.
Nível de Ensino:
Primário.
Classes que lecciona:
Iniciação à 6.ª Classe.
Zona Geográfica/Quadro Domiciliar:
Urbana/Suburbana.
N.º de salas de aulas:
12.
N.º de alunos por sala:
36.
Total de alunos:
864.
II
Quadro de Pessoal
Quadro de Pessoal da Carreira Docente
## Download
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-educacao/2024/decreto-executivo-n-o-191-24-de-23-de-outubro/download/decreto-executivo-n-o-191-24-de-23-de-outubro_ministerio-da-educacao_lex-ao.pdf).
