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Decreto Presidencial n.º 215/25

Aprova a Alteração ao Contrato de Serviços com Risco da Área da Concessão do Bloco 18/15, nos Termos da Adenda celebrada entre a Concessionária Nacional e o Consórcio constituído pela Azule Energy Angola (Block 18) B.V. e pela SONANGOL - Exploração e Produção, S.A.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 213, I Série
Data
07/11/2025
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República n.º 213, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 5/16, de 6 de Janeiro, atribui à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 18/15;

Atendendo que, para a execução das actividades petrolíferas, a Concessionária Nacional celebrou com o Consórcio do referido bloco um Contrato de Serviços com Risco;

Havendo a necessidade de assegurar a continuidade das actividades petrolíferas na referida Área de Concessão, revela-se necessário proceder aos ajustes de determinados termos e condições do Contrato de Serviços com Risco, de modo a incentivar o investimento na concessão;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração ao Contrato de Serviços com Risco da Área da Concessão do Bloco 18/15, nos termos da Adenda celebrada entre a Concessionária Nacional e o Consórcio constituído pela Azule Energy Angola (Block 18) B.V. e pela SONANGOL - Exploração e Produção, S.A.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Outubro de 2025.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Outubro de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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