Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 63/25

Exonera Emília Cambundo Tchinawalile António Salles Camuhoto do cargo de Vice-Governadora da Província do Cuanza-Sul para o Sector Político, Social e Económico

Exonera Emília Cambundo Tchinawalile António Salles Camuhoto do cargo de Vice-Governadora da Província do Cuanza-Sul para o Sector Político, Social e Económico.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 45 de 11 de Março de 2025
Data
11/03/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 45 de 11 de Março de 2025

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Por conveniência de serviço;

O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea k) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: É exonerada Emília Cambundo Tchinawalile António Salles Camuhoto do cargo de Vice-Governadora da Província do Cuanza-Sul para o Sector Político, Social e Económico, para o qual havia sido nomeada através do Decreto Presidencial n.º 249/22, de 17 de Outubro.

Publique-se. Luanda, aos 7 de Março de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

## Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao//2025/decreto-presidencial-n-o-63-25-de-11-de-marco/download/decreto-presidencial-n-o-63-25-de-11-de-marco__lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso