Preâmbulo
Por conveniência de serviço:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março, Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
São nomeados os Oficiais Generais abaixo designados:
General (NIP 40214893) José Manuel de Sousa, para o cargo de Conselheiro do Comandante do Exército;
Tenente-General (NIP 68936402) Artur Santos Vinama, para o cargo de Conselheiro do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas;
Tenente-General (NIP 48387892) João Cruz da Fonseca, para o cargo Comandante da 5.ª Divisão de Infantaria da Região Militar Sul;
Tenente-General (NIP 68936602) Joaquim Rufino Mbeça França, para o cargo de Conselheiro do Comandante do Exército para a Instrução e Ensino;
Tenente-General (NIP 48277393) Manuel Augusto Paiva, para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção Principal de Educação Patriótica do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas;
Tenente-General (NIP 54930995) Simão Carlitos Wala, para o cargo de Chefe da Direcção de Instrução e Ensino do Exército;
Brigadeiro (NIP 10191292) Jorge Albino Dias, para o cargo de Chefe da Direcção de Operações da Força Aérea Nacional;
Brigadeiro (NIP 10007292) Francisco Miguel António, para o cargo de Comandante-Adjunto para Educação Patriótica da Região Aérea Norte;
Brigadeiro (NIP 43027494) António Carlos do Amaral, para o cargo de Director do Gabinete Jurídico da Casa de Segurança do Presidente da República;
Brigadeiro (NIP 40378992) Mpaya Cassoma, para o cargo de Assessor do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional;
Brigadeiro (NIP 44754694) António Jorge Samalesso, para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Educação Patriótica do Exército;
Brigadeiro (NIP 47060592) Álvaro Hipólito Lopes, para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Instrução e Ensino do Exército;
Brigadeiro (NIP 46604593) António Manuel Aprel, para o cargo de Comandante-Adjunto para Educação Patriótica da Região Militar Leste;
Brigadeiro (NIP 42631593) António Menezes, para o cargo de 2.º Comandante da 3.ª Divisão de Infantaria da Região Militar Leste;
Brigadeiro (NIP 42506193) Augusto José do Nascimento, para o cargo de Conselheiro do Comandante do Exército para a Área Operativa;
Brigadeiro (NIP 42474392) Carlos José Alfredo, para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Engenharia e Infra-Estruturas do Exército;
Brigadeiro (NIP 40307992) Francisco Yombo, para o cargo de Comandante-Adjunto para Educação Patriótica da Região Militar Cabinda;
Brigadeiro (NIP 10667292) Henrique António da Costa, para o cargo de Chefe da Direcção de Educação Patriótica da Direcção Principal de Educação Patriótica do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas;
Brigadeiro (NIP 42403493) Jaime António Nobre, para o cargo de Conselheiro do Comandante do Exército para o Armamento e Técnica;
Brigadeiro (NIP 42654793) José Belo Bandeira João, para o cargo de Director da Polícia Judiciária Militar do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas;
Brigadeiro (NIP 42394993) Mário Jorge Miranda, para o cargo de Chefe do Estado-Maior da Região Militar Sul;
Brigadeiro (NIP 68938502) Osório Pedro Cavita, para o cargo de Conselheiro do Comandante do Exército para a Preparação Combativa;
Brigadeiro (NIP 40125693) Lopes Luís, para o cargo de Chefe do Estado-Maior da Região Militar Norte;
Brigadeiro (NIP 42119293) Paulo Casimiro Sebastião, para o cargo de Chefe da Direcção de Engenharia e Infra-Estruturas do Exército;
Brigadeiro (NIP 42635993) Ramos Miguel, para Comissão Especial de Serviço no Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.
Artigo 2.º#
Delegação de Poderes
São delegados poderes ao Ministro da Defesa Nacional para conferir posse aos Oficiais ora nomeados.
Artigo 3.º#
Duvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO
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