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Decreto Presidencial n.º 229/23

Dá por findo o mandato dos membros do Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola

Dá por findo o mandato dos membros do Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola - FSDEA.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 239 de 18 de Dezembro de 2023
Data
18/12/2023
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 239 de 18 de Dezembro de 2023

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Por conveniência de serviço;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 3 do artigo 10.º do Estatuto Orgânico do Fundo Soberano de Angola, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 212/19, de 15 de Julho, o seguinte:

É dado por findo o mandato dos membros do Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola - FSDEA, que integra as entidades seguintes:

a)

Carlos Alberto Lopes - Presidente do Conselho de Administração, nomeado pelo Decreto Presidencial n.º 7/18, de 12 de Janeiro;

b)

Laura Alcântara Monteiro - Administradora Executiva, nomeada pelo Decreto Presidencial n.º 7/18, de 12 de Janeiro;

c)

Pedro Sebastião Teta - Administrador Executivo, nomeado pelo Decreto Presidencial n.º 7/18, de 12 de Janeiro;

d)

Rui Jorge Van-Dúnem Alves de Ceita - Administrador Executivo, nomeado pelo Decreto Presidencial n.º 239/22, de 28 de Setembro;

e)

Alcides Horácio Frederico Safeca - Administrador Executivo, nomeado pelo Despacho Presidencial n.º 115/19, de 18 de Julho;

f)

Ismael Abraão Gaspar Martins - Administrador Não Executivo, nomeado pelo Decreto Presidencial n.º 63/18, de 26 de Fevereiro.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Dezembro de 2023.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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