Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 3 do artigo 10.º do Estatuto Orgânico do Fundo Soberano de Angola, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 212/19, de 15 de Julho, o seguinte:
É dado por findo o mandato dos membros do Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola - FSDEA, que integra as entidades seguintes:
Carlos Alberto Lopes - Presidente do Conselho de Administração, nomeado pelo Decreto Presidencial n.º 7/18, de 12 de Janeiro;
Laura Alcântara Monteiro - Administradora Executiva, nomeada pelo Decreto Presidencial n.º 7/18, de 12 de Janeiro;
Pedro Sebastião Teta - Administrador Executivo, nomeado pelo Decreto Presidencial n.º 7/18, de 12 de Janeiro;
Rui Jorge Van-Dúnem Alves de Ceita - Administrador Executivo, nomeado pelo Decreto Presidencial n.º 239/22, de 28 de Setembro;
Alcides Horácio Frederico Safeca - Administrador Executivo, nomeado pelo Despacho Presidencial n.º 115/19, de 18 de Julho;
Ismael Abraão Gaspar Martins - Administrador Não Executivo, nomeado pelo Decreto Presidencial n.º 63/18, de 26 de Fevereiro.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Dezembro de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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