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Decreto Presidencial n.º 26/15

Aprova o Acordo-Quadro de Financiamento para a concessão de uma linha de crédito, a celebrar entre a República de Angola e o Banco Société Générale, no valor de USD 500.000.000,00 e autoriza o Ministro das Finanças, com a faculdade de subdelegar, a proceder a assinatura do referido Acordo e toda documentação conexa, em nome e representação da República de Angola

Aprova o Acordo-Quadro de Financiamento para a concessão de uma linha de crédito, a celebrar entre a República de Angola e o Banco Société Générale, no valor de USD 500.000.000,00 e autoriza o Ministro das Finanças, com a faculdade de subdelegar, a proceder a assinatura do referido Acordo e toda documentação conexa, em nome e representação da República de Angola.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 7 de 12 de Janeiro de 2015
Data
12/01/2015
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 7 de 12 de Janeiro de 2015

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Convindo garantir a continuidade e concretização do Programa do Executivo, no que tange a execução dos Programas de Investimentos Públicos e de outros programas e projectos de interesse nacional enquadrados no Plano Nacional de Desenvolvimento de Angola; Tendo em conta a estratégia do Executivo no que concerne à diversificação das fontes de financiamento para cobertura de projectos de investimento público;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

É aprovado o Acordo-Quadro de Financiamento para a concessão de uma linha de crédito, a celebrar entre a República de Angola e o Banco Société Générale, no valor de USD 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares norte-americanos).

É autorizado o Ministro das Finanças, com faculdade de subdelegar, a proceder à assinatura do referido Acordo e toda a documentação conexa, em nome e em representação da República de Angola.

As dúvidas e omissões suscitadas da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, a 1 de Abril de 2015.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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