Texto integral
Convindo garantir a continuidade e concretização do Programa do Executivo, no que tange a execução dos Programas de Investimentos Públicos e de outros programas e projectos de interesse nacional enquadrados no Plano Nacional de Desenvolvimento de Angola; Tendo em conta a estratégia do Executivo no que concerne à diversificação das fontes de financiamento para cobertura de projectos de investimento público;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovado o Acordo-Quadro de Financiamento para a concessão de uma linha de crédito, a celebrar entre a República de Angola e o Banco Société Générale, no valor de USD 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares norte-americanos).
É autorizado o Ministro das Finanças, com faculdade de subdelegar, a proceder à assinatura do referido Acordo e toda a documentação conexa, em nome e em representação da República de Angola.
As dúvidas e omissões suscitadas da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, a 1 de Abril de 2015.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
