Preâmbulo
Tendo em conta que o Conselho de Administração do Grupo ENSA-E.P., nomeado através do Decreto n.º 54/06, de 6 de Setembro, terminou o seu mandato: Havendo necessidade de renovar o Conselho de Administração do Grupo ENSA-E.P.:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 208/15, de 9 de Novembro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
É nomeado o Conselho de Administração do Grupo ENSA - E.P. composto pelos seguintes Membros:
Manuel Joaquim Gonçalves - Presidente do Conselho de Administração;
Manuel José Gonçalves Botelho - Administrador;
António Sebastião - Administrador;
Domingos Pedro - Administrador;
António Gaspar Cosme - Administrador.
Artigo 2.º#
Deveres
O Conselho de Administração ora nomeado deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis às empresas públicas.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidos pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 3 de Novembro de 2015.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
