Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Despacho n.º 4/21

Cria a Comissão Permanente do Provedor de Justiça encarregue da Protecção Prioritária dos Direitos das Crianças

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 219, I Série
Data
23/11/2021
Área
Família e Sucessões
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 219, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É criada a Comissão Permanente do Provedor de Justiça encarregue da protecção prioritária dos direitos das Crianças, nos termos da legislação nacional e internacional em vigor sobre a matéria.

2.

A Comissão é coordenada pela Provedora de Justiça, coadjuvada pelo Provedor de Justiça-Adjunto e integra os seguintes membros:

a)

Director da Direcção das Áreas Especializadas;

b)

Consultor do Gabinete da Provedora de Justiça;

c)

Consultor do Gabinete do Provedor de Justiça-Adjunto;

d)

Chefe do Departamento de Segmentos Vulneráveis da Direcção das Áreas Especializadas.

3.

O Grupo Técnico da Comissão é coordenado pelo Provedor de Justiça-Adjunto, ao qual incumbe:

a)

Promover as acções necessárias para a protecção dos direitos das crianças, em articulação com o Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, Instituto Nacional da Criança, Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, o Julgado de Menores e demais órgãos essenciais à Justiça, bem como as diferentes entidades da sociedade civil;

b)

Criar e operacionalizar o mecanismo de tratamento prioritário de queixas por violação dos direitos da criança;

c)

Alertar o Executivo para situações de violações dos direitos das crianças;

d)

Propor e emitir recomendações visando a prevenção e protecção dos direitos das crianças;

e)

Divulgar o papel do Provedor de Justiça na defesa dos direitos das crianças e o conteúdo da legislação nacional e internacional relevante;

f)

Emitir informação estatística, relatórios e demais documentos de monitoramento, visando a apreciação, aprovação e tomada de decisão da Provedoria de Justiça.

4.

O Grupo Técnico reúne-se mensalmente, visando emitir um relatório de indicadores e a descrição de processos sobre as matérias relativas à protecção dos direitos das crianças.

5.

As dúvidas e omissões, suscitadas pela interpretação e aplicação do presente Diploma, são resolvidas pelo Provedor de Justiça.

6.

O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado pelo Conselho da Provedoria de Justiça, em Luanda, aos 4 de Outubro de 2021.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Outubro de 2021.

A Provedora de Justiça, Antónia Florbela de Jesus Rocha Araújo.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso