Texto integral
É extinta a PROCAFÉ, U.E.E. - Empresa Regional de Abastecimento ao Sector Cafeícola, criada através Decreto Executivo Conjunto n.° 5/86, de 15 de Fevereiro, publicado no Diário da República n.° 13, I Serie.
O processo de liquidação da empresa identificada no ponto anterior deve ser concluído no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da entrada em vigor do presente Diploma.
O ISEP - Instituto para o Sector Empresarial Público, em representação do Estado, é a entidade liquidatária da empresa em referência.
O ISEP, pode, caso se revele necessário, constituir grupos de trabalho e/ou comissões especializadas de apoio às suas actividades de liquidação, constituídos por ex-trabalhadores de reconhecida competência técnica e experiência profissional adquirida ao longo dos vários anos de trabalho.
Pode, ainda, o ISEP contratar, quando o interesse público o justificar, serviços de qualquer natureza, para a execução das tarefas que lhe compete.
As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas por Despacho do Ministro da Economia.
O presente Decreto Executivo Conjunto entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Setembro de 2015.
Ministro da Economia, Abrahão Pio dos Santos Gourgel.
Ministro da Agricultura, Afonso Pedro Canga.
