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Decreto Presidencial n.º 148/15

Autoriza o Ministro das Relações Exteriores, em representação do Governo da República de Angola, a assinar a Convenção de Co-Financiamento entre o Governo da República de Angola e o Governo da República da França para a Execução do Projecto de Empregabilidade dos Jovens: Parcerias Público-Privadas ao Serviço da Formação Superior em Angola

Autoriza o Ministro das Relações Exteriores, em representação do Governo da República de Angola, a assinar a Convenção de Co-Financiamento entre o Governo da República de Angola e o Governo da República da França para a Execução do Projecto de Empregabilidade dos Jovens: Parcerias Público-Privadas ao Serviço da Formação Superior em Angola.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 98 de 2 de Julho de 2015
Data
02/07/2015
Área
Investimento Privado
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 98 de 2 de Julho de 2015

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAutorização
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

A formação académica de nível superior é um dos principais domínios em que assenta a cooperação bilateral entre os Governos da República de Angola e da República da França, contribuindo para a capacitação de recursos humanos cada vez mais qualificados para cobrir o deficit de mão-de-obra que afecta a empregabilidade no sector empresarial público e privado nacional e que constitui um obstáculo ao processo de diversificação da economia em curso no País: Considerando que esta cooperação tem incidido igualmente no ANGOSUP, um projecto realizado pelo Governo Francês, traduzido no desenvolvimento de um programa de co- financiamento para apoiar acções em curso no domínio da formação superior tecnológica e na relação universidadeempresa, sob responsabilidade do Ministério do Ensino Superior:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Autorização

É autorizado o Ministro das Relações Exteriores, em representação do Governo da República de Angola, a assinar a Convenção de Co-Financiamento entre o Governo da República de Angola e o Governo da República da França para a Execução do Projecto de Empregabilidade dos Jovens: Parcerias Público-Privadas ao Serviço da Formação Superior em Angola.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Reunião Conjunta da Comissão Económica e da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Junho de 2015.

Publique-se. Luanda, aos 2 de Julho de 2015.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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