Texto integral
É criado o Conselho de Coordenação do Sistema de Inspecção Económica, coordenado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, do qual integram as seguintes entidades:
Ministro de Estado para a Coordenação Económica - Coordenador-Adjunto;
Ministro do Interior;
Ministro das Finanças;
Ministro da Administração do Território;
Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;
Ministro da Indústria e Comércio;
Ministro da Saúde;
Ministro da Educação;
Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás;
Ministro das Pescas e Recursos Marinhos;
Ministro dos Transportes;
Ministro do Ambiente;
Ministro do Turismo;
Ministro da Cultura;
Inspector-Geral da Administração do Estado;
Secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado;
Secretário do Presidente da República para o Sector Produtivo;
Secretário do Presidente da República para os Assuntos Económicos.
O Coordenador pode ainda convidar outras entidades que eventualmente julgue necessário para os trabalhos do referido Conselho.
O Conselho de Coordenação dispõe, entre outras, das tarefas seguintes:
Monitorizar a execução das Medidas para a Implementação da Reforma do Sistema de Inspecção Económica;
Acompanhar o desempenho dos serviços de inspecção às actividades económicas;
Apreciar os normativos e as directrizes de actuação dos serviços inspectivos;
Apreciar as iniciativas sectoriais que incidem sobre a organização e funcionamento das inspecções;
Aprovar a estratégia de formação e capacitação do pessoal que se dedica à actividade de inspecção;
Apreciar os planos anuais e relatórios de actividade dos serviços que integram o Sistema de Inspecção Económica;
Apreciar as propostas de nomeação e de exoneração dos órgãos de direcção e chefia dos serviços inspectivos;
Exercer as demais tarefas que resultem da lei ou que sejam superiormente determinadas.
O Conselho de Coordenação reúne-se, ordinariamente, numa periodicidade trimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador.
O Conselho de Coordenação é apoiado por um Grupo Técnico, coordenado pelo Secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado, e integrado pelos Secretários de Estados dos Departamentos Ministeriais, membros e demais técnicos especificamente designados para o efeito.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Outubro de 2025.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Dezembro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
