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Despacho n.º 366/25

Cria o Conselho de Coordenação do Sistema de Inspecção Económica, Coordenado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 238, I Série
Data
18/12/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 238, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É criado o Conselho de Coordenação do Sistema de Inspecção Económica, coordenado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, do qual integram as seguintes entidades:

a)

Ministro de Estado para a Coordenação Económica - Coordenador-Adjunto;

b)

Ministro do Interior;

c)

Ministro das Finanças;

d)

Ministro da Administração do Território;

e)

Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;

f)

Ministro da Indústria e Comércio;

g)

Ministro da Saúde;

h)

Ministro da Educação;

i)

Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;

j)

Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás;

k)

Ministro das Pescas e Recursos Marinhos;

l)

Ministro dos Transportes;

m)

Ministro do Ambiente;

n)

Ministro do Turismo;

o)

Ministro da Cultura;

p)

Inspector-Geral da Administração do Estado;

q)

Secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado;

r)

Secretário do Presidente da República para o Sector Produtivo;

s)

Secretário do Presidente da República para os Assuntos Económicos.

2.

O Coordenador pode ainda convidar outras entidades que eventualmente julgue necessário para os trabalhos do referido Conselho.

3.

O Conselho de Coordenação dispõe, entre outras, das tarefas seguintes:

a)

Monitorizar a execução das Medidas para a Implementação da Reforma do Sistema de Inspecção Económica;

b)

Acompanhar o desempenho dos serviços de inspecção às actividades económicas;

c)

Apreciar os normativos e as directrizes de actuação dos serviços inspectivos;

d)

Apreciar as iniciativas sectoriais que incidem sobre a organização e funcionamento das inspecções;

e)

Aprovar a estratégia de formação e capacitação do pessoal que se dedica à actividade de inspecção;

f)

Apreciar os planos anuais e relatórios de actividade dos serviços que integram o Sistema de Inspecção Económica;

g)

Apreciar as propostas de nomeação e de exoneração dos órgãos de direcção e chefia dos serviços inspectivos;

h)

Exercer as demais tarefas que resultem da lei ou que sejam superiormente determinadas.

4.

O Conselho de Coordenação reúne-se, ordinariamente, numa periodicidade trimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador.

5.

O Conselho de Coordenação é apoiado por um Grupo Técnico, coordenado pelo Secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado, e integrado pelos Secretários de Estados dos Departamentos Ministeriais, membros e demais técnicos especificamente designados para o efeito.

6.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

7.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Outubro de 2025.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Dezembro de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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