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Despacho n.º 334/26

Delega Competência à Ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social para a Prática dos Actos Necessários a Garantir a Transição para o Quadro Definitivo da Função Pública do Pessoal Vinculado aos Órgãos e Serviços da Administração Pública

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 161, I Série
Data
25/08/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 161, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

À Ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social é delegada competência para a prática dos actos necessários a garantir a transição para o quadro definitivo da Função Pública do pessoal vinculado aos órgãos e serviços da Administração Pública, nos termos do levantamento efectuado pelo Grupo de Trabalho criado para o efeito.

2.

O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e o Ministério das Finanças devem assegurar, no prazo de 15 (quinze) dias, a operacionalização e a inserção no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado - SIGFE do pessoal que transita para o quadro definitivo da Função Pública.

3.

Após a inserção no SIGFE, os titulares dos órgãos da Função Pública abrangidos pelo presente Diploma devem, imediatamente, emitir os respectivos despachos colectivos de nomeação definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto - Lei de Bases da Função Pública.

4.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

5.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 17 de Agosto de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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