Texto integral
À Ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social é delegada competência para a prática dos actos necessários a garantir a transição para o quadro definitivo da Função Pública do pessoal vinculado aos órgãos e serviços da Administração Pública, nos termos do levantamento efectuado pelo Grupo de Trabalho criado para o efeito.
O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e o Ministério das Finanças devem assegurar, no prazo de 15 (quinze) dias, a operacionalização e a inserção no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado - SIGFE do pessoal que transita para o quadro definitivo da Função Pública.
Após a inserção no SIGFE, os titulares dos órgãos da Função Pública abrangidos pelo presente Diploma devem, imediatamente, emitir os respectivos despachos colectivos de nomeação definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto - Lei de Bases da Função Pública.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 17 de Agosto de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
