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Decreto n.º 94/01

Decreto n.º 94/01

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 55 de 27 de Novembro de 2001
Data
27/11/2001
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 55 de 27 de Novembro de 2001

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto nº 94/01

de 27 de Novembro

Convindo ajustar os vencimentos dos funcionários

públicos, de acordo com o estabelecido no Programa do

Governo

Nos termas das disposições combinadas da alínea À) do

artigo 110* é do artigo 113º ambos da Le: Constitucional,

o Governo decreta o seguimte

Árugo 1º — É aprovado o ajustamento dos vencamentos dos funcionários publicos das carreiras do regime

geral, de acordo com a tabela salartal anexa ao presente

decreto

Art 2º — À presente medida não abrange os subsídios

“ão previstos na legistação vigente

At 3º É Tevogada toda a legislação que contrarie o

presente decreti

Art 4º — As dúvidas e omissões que se suscitarem da

Interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Ministros

Art 5º — Este decreto entra em vigor & partir de | de

Novembro de 2001

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 26 de Outubro de 200!

Publique-se

O Presidente da República, Jose EDUARDO SANTOS

Tabela salarial da função pública a que se refere

o arhgo 1º, do decreto que antecede

Indice 100 =Kz 109608

Grupo

| Assessor principal 8 987,85

a Primeiro asscesor 8 659,03

Fr | ASSEeSSOr 8 330,21

E 1 (Tecnico supenor principal 8 110,59

FR | Tecnico supenor de 1" classe 734374

[Tecnico supenor de 2º cias 701451

Tecnico especialista principal 743 TA

Tecnico espectalista de 1º classe 690530

8 Tecnico especialista de 2? classe 6466 87

& Tecnico de 1" classe 6247 66

Em Tecnico de 2º classe 5699 62

Tecnico de 3º classe 515158

Tecnico medo principal de É" classe 5 480,40

Tecmro medo principal de 2º classe S15158

z Tecnico mudio principal de 3" classe 48322,75

F Tecnico melho de | * classe 4 274,71

Rm Tecntco medio de 2" classe 4 836,28

Tetmeo medio de 3* classe 328824

Oficial administrativo principal 42747

Prumeiro oficial 3 945 89

Segundo oficial 361706

Terceiro obcial 3397 RS

Aspirante 3 069 (O

Escnturmno-dachlografo 274020

Tesoureiro 31945 69

Í ê Tesoureiro BET Clesee

Tesoureiro de 2" classe 339785

Motonsta de pesados de 1" clesse 3288724

Motonsta de pesados de 2º classe 295942

Matonsta de higeiros principal

Matonsta de hgeiros de 1 * classe 706902

Motonsta de ligeinot de 2" classe 274020

Telefonista principal

Telefonista de | * classe 186374

Telefontsta de 2 * classe 1545

Amwolur admunisiranvo poncipal 197294

Aulas administrativo de | * classe 175373

Amwalar admunistrabvo de 2 * classe 142490

Awalar de iimpeza de 1" classe 1424 90

Awalar de iunpeza de 2" classe 1096 08

Encarregado 372867

e E Qperana qualificado de 1* classe 7288 24

Operario qualificado de 2 * classe 295542

Encarregado 197294

e)

& E Operana não qualificado de 2 * classe 142490

O Presidente da República, Joss EDuARDO DOS SANTOS

Ato A nat it dra

MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA E DAS OBRAS

PUBLICAS E URBANISMO

Despacho conjanto nº 364/01

de 27 de Novembro

Tendo-se venficado a ausência injustificada do propnetário por período superior a 45 dias durante à vigência da

Lei nº 43/76, de 19 de Junho,

Atendendo à que, com à subsunção do referido facto

na previsão da aludida leu, foram automaticamente

desencadeadas às consequências jurídicas pertinentes,

Nestes termos, o5 Ministros da Justiça e das Obras

Publicas e Urbanismo, ao abrigo do nº 3, do artigo 114º

da Le: Constitucional e do nº [ do Despacho nº 2/98, de

27 de Fevereiro, do então Primeiro Ministro, determinam

1º — É confiscado, nos termos do nº 1 do artigo 1 * da

Le: nº 43/76, de 19 de Junho, o prédio urbano de dois

pisos paia habitação, sito no Bairro do Compão, Cidade de

Lobito, Província de Benguela, inscrito na Matriz Predial da

Tespectiva área fiscal sob o nº 5014, descrito e inscuto na

Conservatória do Registo Predial sob os nº* 1748, à

folhas 78 do livro B-6 e 1696, a folhas 4) do livro G-3, em

nome de Manuel Martinho Marques

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