Texto integral
Decreto nº 94/01
de 27 de Novembro
Convindo ajustar os vencimentos dos funcionários
públicos, de acordo com o estabelecido no Programa do
Governo
Nos termas das disposições combinadas da alínea À) do
artigo 110* é do artigo 113º ambos da Le: Constitucional,
o Governo decreta o seguimte
Árugo 1º — É aprovado o ajustamento dos vencamentos dos funcionários publicos das carreiras do regime
geral, de acordo com a tabela salartal anexa ao presente
decreto
Art 2º — À presente medida não abrange os subsídios
“ão previstos na legistação vigente
At 3º É Tevogada toda a legislação que contrarie o
presente decreti
Art 4º — As dúvidas e omissões que se suscitarem da
Interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Ministros
Art 5º — Este decreto entra em vigor & partir de | de
Novembro de 2001
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 26 de Outubro de 200!
Publique-se
O Presidente da República, Jose EDUARDO SANTOS
Tabela salarial da função pública a que se refere
o arhgo 1º, do decreto que antecede
Indice 100 =Kz 109608
Grupo
| Assessor principal 8 987,85
a Primeiro asscesor 8 659,03
Fr | ASSEeSSOr 8 330,21
E 1 (Tecnico supenor principal 8 110,59
FR | Tecnico supenor de 1" classe 734374
[Tecnico supenor de 2º cias 701451
Tecnico especialista principal 743 TA
Tecnico espectalista de 1º classe 690530
8 Tecnico especialista de 2? classe 6466 87
& Tecnico de 1" classe 6247 66
Em Tecnico de 2º classe 5699 62
Tecnico de 3º classe 515158
Tecnico medo principal de É" classe 5 480,40
Tecmro medo principal de 2º classe S15158
z Tecnico mudio principal de 3" classe 48322,75
F Tecnico melho de | * classe 4 274,71
Rm Tecntco medio de 2" classe 4 836,28
Tetmeo medio de 3* classe 328824
Oficial administrativo principal 42747
Prumeiro oficial 3 945 89
Segundo oficial 361706
Terceiro obcial 3397 RS
Aspirante 3 069 (O
Escnturmno-dachlografo 274020
Tesoureiro 31945 69
Í ê Tesoureiro BET Clesee
Tesoureiro de 2" classe 339785
Motonsta de pesados de 1" clesse 3288724
Motonsta de pesados de 2º classe 295942
Matonsta de higeiros principal
Matonsta de hgeiros de 1 * classe 706902
Motonsta de ligeinot de 2" classe 274020
Telefonista principal
Telefonista de | * classe 186374
Telefontsta de 2 * classe 1545
Amwolur admunisiranvo poncipal 197294
Aulas administrativo de | * classe 175373
Amwalar admunistrabvo de 2 * classe 142490
Awalar de iimpeza de 1" classe 1424 90
Awalar de iunpeza de 2" classe 1096 08
Encarregado 372867
e E Qperana qualificado de 1* classe 7288 24
Operario qualificado de 2 * classe 295542
Encarregado 197294
e)
& E Operana não qualificado de 2 * classe 142490
O Presidente da República, Joss EDuARDO DOS SANTOS
Ato A nat it dra
MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA E DAS OBRAS
PUBLICAS E URBANISMO
Despacho conjanto nº 364/01
de 27 de Novembro
Tendo-se venficado a ausência injustificada do propnetário por período superior a 45 dias durante à vigência da
Lei nº 43/76, de 19 de Junho,
Atendendo à que, com à subsunção do referido facto
na previsão da aludida leu, foram automaticamente
desencadeadas às consequências jurídicas pertinentes,
Nestes termos, o5 Ministros da Justiça e das Obras
Publicas e Urbanismo, ao abrigo do nº 3, do artigo 114º
da Le: Constitucional e do nº [ do Despacho nº 2/98, de
27 de Fevereiro, do então Primeiro Ministro, determinam
1º — É confiscado, nos termos do nº 1 do artigo 1 * da
Le: nº 43/76, de 19 de Junho, o prédio urbano de dois
pisos paia habitação, sito no Bairro do Compão, Cidade de
Lobito, Província de Benguela, inscrito na Matriz Predial da
Tespectiva área fiscal sob o nº 5014, descrito e inscuto na
Conservatória do Registo Predial sob os nº* 1748, à
folhas 78 do livro B-6 e 1696, a folhas 4) do livro G-3, em
nome de Manuel Martinho Marques
