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Decreto Executivo n.º 356/16

Decreto Executivo n.º 356/16

contar de 2 de Janeiro de 2017.

Instituição
Ministério dos Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 142 de 24 de Agosto de 2016
Data
24/08/2016
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 142 de 24 de Agosto de 2016

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto Presidencial n.º 304/11, de 15 de Dezembro, outorgou à Concessionária Nacional os direitos mineiros para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 22/11;

A Concessionária Nacional celebrou, com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o Grupo Empreiteiro assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas;

O Operador cumpriu com o Programa Mínimo de Trabalho da Fase Inicial de Pesquisa fixada, e havendo necessidade de se dar continuidade à realização de estudos adicionais (geologia e geofísica) para compreender melhor o potencial exploratório remanescente do Bloco;

Para fazer face à situação referida, o Grupo Empreiteiro do Bloco solicitou à Sonangol a extensão da Fase Inicial de Pesquisa, por um período de dois (2) anos, contados a partir de Janeiro de 2017, data do término da Fase Inicial de Pesquisa;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), determino:

É autorizada a extensão da Fase Inicial de Pesquisa do Bloco 22/11, por um período de dois anos, a contar de 2 de Janeiro de 2017.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Luanda, aos 16 de Agosto de 2016.

O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.

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