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Decreto Presidencial n.º 58/12

Decreto Presidencial n.º 58/12

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 59 de 27 de Março de 2012
Data
27/03/2012
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 59 de 27 de Março de 2012

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto Presidencial n.º 58/12

de 27 de Março

Por conveniência de serviço;

Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da

República, pelas disposições conjugadas da alínea c) do n.º 2

do artigo 9.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março — de Defesa

Nacional e das Forças Armadas, nos termos da alínea d) do

artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da

República de Angola:

Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, determino:

É nomeado o Oficial General abaixo indicado:

O Brigadeiro (NIP 42 311 194) Daniel Raimundo

Savihemba, para o cargo de Chefe do Estado Maior Regional

da Comunidade Económica dos Estados da África Central

(CEEAC).

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Março de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

MM LL Loo

COMANDANTE-EM-CHEFE DAS FORÇAS

ARMADAS ANGOLANAS

Ordem do Comandante-Em-Chefe n.º 2/12

de 27 de Março

Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da

República, pelas disposições conjugadas da alínea d)

do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março —

de Defesa Nacional e das Forças Armadas, da alínea d) do

artigo 122.º e do n.º 4 do artigo 125.º da Constituição da

República de Angola:

Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, determino:

É Graduado o Oficial Superior abaixo indicado;

Ao grau militar de Brigadeiro:

O Coronel (NIP 42311194) Daniel Raimundo Savihemba,

Chefe do Estado-Maior Regional Comunidade Económica

dos Estados da África Central (CEEAC).

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Março de 2012.

O Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas

Angolanas, José EDUARDO DOS SANTOS.

MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DO

TERRITÓRIO E DA EDUCAÇÃO

Decreto Executivo Conjunto n.º 99/12

de 27 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 71.º da Lei n.º 13/01,

de 31 de Dezembro, que aprova as Bases do Sistema de

Educação, conjugado com as disposições do Decreto-Lei

n.º 5/02, de 1 de Fevereiro que define as condições e procedimentos de elaboração e gestão dos quadros de pessoal da

Administração Pública:

Em conformidade com os poderes delegados pelo

Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da

Constituição da República de Angola, e de acordo com o

artigo 19.º n.º 2 do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10,

de 5 de Março, determina-se:

1.

º — É criada a Escola do 1.º Ciclo do Ensino S ecundário

denominada “Ngola Kiluanje” sita no Município da

Cela/Sede, Província do Kwanza-Sul, com 22 salas de

aulas, 3 turnos e capacidade para 2.640 alunos.

2.

º — É aprovado o respectivo Quadro de Pessoal da

escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente

Decreto Executivo Conjunto, dele fazendo parte integrante.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Fevereiro de 2010.

O Ministro da Educação, Pinda Simãio.

O Mmistro da Administração do Território, Bornito

Baltazar de Sousa

Modelo Para Criação /Legalização da Escola

I

Dados sobre a Escola

Município: Cela/Sede

Escola: Ngola Kiluanje

Nível de Ensino: 1.º Ciclo.

Classes que Lecciona: Iniciação à 7.º, 8.º e 9.º Classes.

Zona Geográfica / Quadro Domiciliar (b) Rural.

N.º de Salas de Aula: 22, Nº de Turmas: 66, N.º de

Turnos: 3.

N.º de Alunos / Sala: 40, Total de Alunos: 2.640.

Quadro de Pessoal

13 Coordenador

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