Texto integral
Decreto presidencial n.º 245/10
de 3 de Novembro
Por conveniência de serviço;
Usando da faculdade que é conferida ao Presidente
da República pelas disposições conjugadas do n.º 2 do
artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 14/02, de 6 de Dezembro, que
aprova o Estatuto Orgânico do Serviço de Informações, pela
alínea 1) do artigo 122.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos
da Constituição da República de Angola;
Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, determino:
São nomeados os oficiais abaixo indicados, para os
cargos correspondentes e constantes do presente decreto
presidencial:
O Comissário Eduardo Filomeno Bárber Leiro Octávio
para o cargo de Chefe-Adjunto do Serviço de Inteligência e
Segurança de Estado (SINSE).
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O Coronel Fernando Eduardo Manuel, para o cargo de
Chefe- Adjunto do Serviço de Inteligência e Segurança de
Estado (SINSE), para a Área Operativa.
Publique-se.
Luanda, a | de Novembro de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Decreto executivo n.º 165/10
de 3 de Novembro
O Decreto n.º 52/03, de 8 de Julho, autoriza o Ministro
das Finanças a recorrer à emissão de títulos da Dívida
Pública Directa, designados Bilhetes do Tesouro, pelo que
agora se procede, ao abrigo do artigo 12.º do referido
diploma, à definição das características específicas dos referidos títulos, a emitir para a execução do Orçamento Geral
do Estado em 2010 — Revisto, bem como de alguns parâmetros necessários ao bom funcionamento deste instrumento
financeiro.
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o artigo 2.º do
Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado
com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto
Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto
Presidencial n.º 93/10, de 7 de Junho, e as disposições
combinadas dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 16/02, de 5 de
Dezembro;
Ouvido o Banco Nacional de Angola, determino:
Para financiamento da execução financeira do Orçamento Geral do Estado 2010 — Revisto, é autorizada a emissão de «Bilhetes do Tesouro — 2010» até ao valor global de
Kz: 217 500 000 000,00, com as características e condições
estabelecidas no Decreto n.º 52/03, de 8 de Julho.
A emissão de que trata este decreto executivo destina-
-se à constituição, quer de dívida flutuante, quer de dívida
fundada, até aos montantes que vierem a ser definidos para
