Preâmbulo
Decreto n.º 2/95
APNR Demeo QUENGISS, de ASaETdAn* POENtO Neto — Per
Decreto n* 3/98
Aprova o Estatuto Orgâmeo da Carreira Docente Universuátia —
Revoga o Decreto nº 55/89, de 20 de Setembro
fi rrenan AL donde oem eai
CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º 2/95
de 24 de Março
Para a plena prossecução dos importantes objecthvos da
Universidade À gostinho Neto € tendo em conta o desenvolvimento que a instituição tem vindo a registar é que importa
continuar a promover, torna-se necessário rever o Estatuto
Orgânica da Universidade, aprovado pelo Decreto nº 17/89,
de 13 de Maio, introduzindo às alterações que à prática
Mostrou convensentes
Fundamentalmente, impõe-se consagrar e reforçar à
autonomia da Universidade, nas suas múltiplas vertentes de
autonomia estatutária, administrativa, financeira, científica,
pedagógica e disciplinar ao nível estatutário, assume partieular importância a inovação da designação dos pnncipais
órgãos de governo da Universidade através de eleições e a
Consagração de métodos de gestão democránca
Nos termos das dis posições combinadas da alínea h) do
artigo 110º e do arugo 113º, ambos da Ler Constitucional,
o Governo decreta o seguinte
Artigo 1.º#
É aprovado o Estatuto Orgânico da Universidade Agostinho Neto, anexo ao presente diploma e do qual
é parte integrante
Art 2º — É revogado o Decreto nº 17/85, de 13 de
Maia
rço de 1995 I Série — N.º 12
HÁ
AL DA REPÚBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — NKz 54 000.00
IURAS O proço de cada hlialt publicada not Diirmos da
Au | Repúblnha 1? 2 2? sós e da NKr 105000 00,
NK/ 40 000 O0O OO | E Para à 3" um NK7 1395 000 DD, estewido do
NK,s 15 000 000 00 | tespetivo imposto do seio, dependendo à publi
NKs 12 000 duo UM | tação da 3º rm, de deposto previo à efetuar
NKz 13 000 000 Ou | à Tevwouraria da Imprensa Nacional — UE E
Art 3º —- As dúvidas e omissões susciladas na interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas
pelo Reitor, ouvido 6 Senado Universitário
Art 4º — Este decreto entra imediatamente em vigor
Visto e aprovado em Conselho de Ministros
Publique-se
Luanda, aos 24 de Março de 1995
O Pruimeito Minustro, Marcolino José Carlos Moco
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS
SANTOS
ESTATUTO ORGÂNICO
DA UNIVERSIDADE AGOSTINHO NETO
CAPÍTULO |
Princípios Fundamentais
Artigo 1.º#
Natureza
1 À Universidade Agostinho Neto é, nos termos da lei,
Uma pessoa colectiva de direito público, dotada de avtonomia estatutária, científica, pedagógica, admutustrativa, financeira e disciplinar, destinada à formação de quadros superTi0res nos diversos ramos do saber
2 A Universidade garante a liberdade de criação cientifica, cultural e tecnológica, numa perspectiva de respeito e
promoção da pessoa humana, da comunidade e do meio ambiente, assegura a pluralidade e livre expressão de opiniões,
promove a participação de tados os corpos universitários na
vida académica comum e assegura métodos de gestão democerática pelo exercício da eleição directa de representantes,
COMO À expressão maior daquela participação
3 No âmbito da sua autonomia, à Universidade pode
realizar acções comuns com outras entidades públicas e
privadas, nacionais ou estrangeiras
4 A Universidade, por s1 ou por intermédio das suas
unidades orgânicas, pode criar e participar em associações ou
empresas com ou sem fins lucrativos, desde que as suas
actividades estejam em conformidade com à sua finalidade e
Com as disposições legais vigentes
Artigo 2.º#
Tutela
1 O Ministério da Educação é o órgão de tutela da
Universidade Agostinho Neto, com o objectivo específico
de garantir a unicidade do sistema de educação e ensino e a
articulação com as políticas nacionais de educação, ciência,
cultura e desenvolvimento do País, superiormente definidas
2 Cabe ao Minsstério da Educação como órgão de
tutela
orientar à execução da política nacional do Estado para
a educação no ensino superior,
aprovar a criação, modificação ou encerramento de
Faculdades, Institutos Superiores ou Academias,
bem como de Cursos, sob proposta da Universdade
ARTIGO 3?
(Atribuições)
1 À Universidade é um centro de criação, transmissão e
difusão da cultura, da ciência e da tecnologia, em benefício
da comunidade e dos seus membros
2 Na prossecução dos seus objectivos, são atribuições
da Universidade
assegurar & formação humana, cultural, artística, profissional, científica e técmca dos seus estudantes,
organizar cursos conducentes à obtenção dos graus
académicos de licenciatura, mestrado é doutoramento, bem como quaisquer outros cursos de especialização,
desenvolver actividades de investigação científica,
promover achividades de ensino extra-curtriculares e de
formação profissional,
prestar serviços à comunidade numa perspectiva de
extensão universitária e de valorização reciproca,
fl conservar e valorizar 9 seu património científico,
cultural, artístico e natural,
promover o intercâmbio cultural, ciermífico e técnico
com instituições congéneres nacionais e estrangei-
Tas,
À) contribuir, no seu âmbito de actividade, para a
conperação Internacional e para a aproximação entre 05 povos, com especial destaque para os países
africanos e os países de expressão oficial portuguesa,
conceder graus e títulos académicos ou honoríficos,
certificados é diplomas, bem como conceder equivalências e reconhecer habilitações e graus académicos,
definir a política geral e pronunciar-se sobre à concessão de bolsas de estudos no exterior para a realização de estudos supenores e de pós-graduação
Artigo 4.º#
Autonomia
1 No quadro da sua autonomia científica e pedagógica,
compete à Universidade
&) definir programas, fazer ivestigação e realizar outras
actividades compatíveis com à sua natureza e fins,
enar, suspender é extinguir cursos,
elaborar planos de estudo e programas das disciplinas,
definir métodos de ensino,
estabelecer processos de avaliação dos conhecimentos
2 No quadro da sua autonomia administrativa cabe à
Umversidade
recrutar, formar é promover os seus docentes e
mvestigadores, bem como o restante pessoal, nos
termos da lei,
alterar os quadros do seu pessoal e promover a revisão
Penódica dos mesmos, carecendo esta alteração de
aprovação governamental desde que implique aumentos quanhtativos globais
3 No quadro da sua autonomia financeira, cabe à
Unmversidade
elaborar o projecto e executar 6 seu orçamento,
administrar o seu património é dele dispor, com
observância das leis em vigor,
aceitar subvenções e doações, bem como quaisquer
contribuições de entidades nacionais ou estrange-
Tas ou de organizações internacionais,
gerir os fundos provenientes dos serviços, estudos &
projectos executados pela Universidade.
4 No quadro da sua autonomia disciplinar, cabe à Uni-
versidade punir as infracções disciplinares praticadas por
docentes, discentes, investigadores e demais funcionários e
agentes Das penas aplicadas, ao abrigo da autonomia disciplinar, cabe sempre recurso, nos termos da lei
CAPÍTULO II
Governo da universidade
SECÇÃO]
Disposições Gerais
ARTIOO 5º
tÓrgios de Governo)
1 O governo da Universidade Agostinho Neto é
exercido pelos seguintes órgãos
Assembleia da Universidade,
Senado Universitáno,
Reitor da Universidade,
Secretário da Universidade
2 Às actividades dos órgãos de governo da Umversidade
têm priondade sobre qualquer qutro serviço, exceplo exames
E CONTUrsos
3 Os órgãos colegiais do governo da Universidade só
podem deliberer estando presente a maioria dos seus membros em efectividade de funções
4 Às deliberações referentes a pessoas serão sempre
tomadas por escrutínio secreto
3 São nulas e de nenhum efeito as dehberações tomadas
por qualquer dos órgãos do governo da Universidade quando
Incidam sobre matéria estranha às suas atribuições
SECÇÃO 1L
Assembieia da Unveradede
Artigo 6.º#
Composição
1 À Assembleia da Universidade é o órgão máximo de
governo da Universidade
2 São membros da Assembleia da Univers:dade, eleitos
Pelos respectivos pares, por Faculdade, Instituto ou Acade-
Mi, OS Seguintes
seis docentes da classe dos Professores e quatro
docentes da classe dos Assistentes,
cinco estudantes,
€) três elementos do pessoal técnico, administrativo e
auxiliar
E 1995 115
3 São anda membros eleitos da Assembleia da
Universidade
quatro representantes dos funcionários da Reitoria,
dois representantes dos funcionários do Centro Social,
Cultural e Recreativo
4 São membros da Assembleia da Umversidade por
inerência
o Reitor, que preside,
bj 0º Vice-Reitores e Pró-Reitores,
o Secretária da Universidade,
dj os directores & Vice-Directores das Faculdades, Institutos Supenores e Academias,
o Presidente do Conselho Científico é o Presidente do
Conselho Pedagógico de cada uma das Faculdades,
Institutos Superiores & Academias,
BD o Presidente e o Vice-Presidente da Associação dos
Estudantes da Universidade
Artigo 7.º#
Competência
Compete à Assembiera da Universidade
elaborar, rever é aprovar o Estatuto Orgânico da Universidade bem como os regulamentos elertorais,
rever e aprovar o regimento do Senado Universitário,
aprovar, sob parecer favorável do Senado Universután110, à Criação, integração, modsficação ou extinção
de departamentos, faculdades, 1DS8titutos, centros,
fundações, organizações, estabelecimentos ou estruturas que integram a Universidade,
eleger o reitor e decidir sobre à sua destituição,
decidir sobre os recursos e reclamações que lhe sejam
submendos
ARTIGO 8º?
(Mandato)
1 O mandato dos membros eleitos da Assembleia da
Universidade, renovável uma só vez, é de quatro anos,
excepio o dos estudantes que é de um ano
2 O mandato dos membros eleitos da Assembleia pode
cessar antecipadamente, em caso de renúncia ou de perda de
mandato
3 À renúncia é livre e admitida à todo o tempo
4 Perdem o mandato os membros que no decurso do
mesnto forem atingidos por incapacidade de cacrácter permanente ou alvo de condenação proferida em processo disciplinar, bem como aqueles que percam a qualidade por que
foram eleitos
5 As vagas criadas na Assembleia da Umversidade em
resultado da cessação antecipada de mandatos, serão preenchudas pelos elementos que figuram seguidamente na respectiva lista e segundo à ordem indicada Na falta destes e de
suplentes, proceder-se-á a nova eleição pela respectiva elasse, desde que as vagas abertas na sua representação perfaçam
Mais de metade
6 Os membros designados nos termos do número
anterior apenas completarão o mandato dos cessantes
Artigo 9.º#
Regimento
A Assembleia da Universidade elaborará o seu regimento, que deverá ser aprovado por maioria qua fificada de dois
terços dos seus membros
SECÇÃO 1)
Senado Universitário
Artigo 19.º#
Comporição
1 O Senado Universitário é o órgão de carácter executrvo da Universidade, ao qual compete deliberar sobre matérias
de âmbito científico, pedagógico, administrativo, financeiro
e disciplinar
2 São membros do Senado Universitário
o Reitor, que preside,
bj os Vice-Reitores e Fró-Reitores,
o Secretário da Universidade,
os Directores e Vice-Directores de cada Faculdade,
Instituto Superior ou Academia,
o Presidente do Conselho Científico e o Presidente do
Conselho Pedagógico de cada uma das Faculdades,
Institutos Superiores € Academias,
dois docentes, um da classe dos Professores e outro da
classe dos Assistentes, eleitos por cada Faculdade,
Instituto Superior ou Academia
o Presidente e o Vice-Presidente da Associação dos
Estudantes da Universidade
um estudante eleito por cada Faculdade, Instituto
Superior ou Ácademia,,
um funcionário eleito por cada Faculdade, Instituto
Supenor ou Academia,
um funcionário eleito pela Reitotia,
&) um funcionário eleito pelos serviços centrais de cada
Centro Umversitário
Artigo 11.º#
Compstóência
Compete ao Senado Universitário
definir o Plano de Desenvolvimento da Universidade.
de cordo com as linhas gerais de orientação da vida
universitána propostas pelo rettor,
aprovar o Relatório Anual de Actividades da Universtdade,
aprovar 06 projectos de orçamento próprio e o transfetido do Orçamento Geral do Estado,
regulamentar as receitas provenientes da docência, da
investigação e da prestação de serviços, bem como
Tixar o produto de taxas, emolumentos, multas,
penalizações, ou quaisquer outras receitas que
Tegalmente lhe advenham,
controlar a execução dos orçamentos,
aprovar os planos de estudo e o regime de avaliação de
conhecimentos das várias Faculdades, Institutos
Superiores e Academias,
defunir a composição dos júris para as provas de pó
-graduação e homologar os júris propostos pelas
Faculdades, Institutos Superiores ou Academias,
hj propor a criação, modificação ou encerramento de
Faculdades, Institutos Superiores ou Academias,
bem como de cursos,
propor à criação, integração, modificação ou extinção
de departamentos, faculdades, institutos, centros
fundações, organizações, estabelecimentos ou estruturas que integram a Universidade,
defintr a política geral de concessão de bolsas de
estudo no exterior para à realização de estudos
supéniores e de pós-graduação,
aprovar os planos de formação pós-graduada,
propostos pelas Faculdades, Institutos Superiores
ou Academias,
pronunciar-se sobre a concessão de títulos e distinções
honoríficos de carácter académico,
pronunciar-se sobre as equivalências e reconhecer as
habilitações e os graus acadêmicos atribuídos por
outras Instituições de Ensino Superior;
aprovar os quadros de pessoal,
aprovar os regulamentos e métodos de selecção a
ovbscrvar nos concursos de pessoal docente e não
docente,
eleborar e aprovar o Estatuto da Carreira Docente,
bem como deliberar sobre outros projectos legaslativos que digam respeito à Umversidade,
institwr prémios escolares,
pronunciar-se sobre a necessidade de nomeação de Pró-
Rertores,
pronunciar-se sabre outros assuntos que lhe sejam
cometidos pela legislaão universitária ou pelo
Reitor
Artigo 12.º#
Mandato
O mandato dos membros eleitos do Senado Universitánto, renovável uma só vez, é de dois anos, excepto o dos
estudantes que é de um ano.
Artigo 13.º#
Reglmento
O Senado elaborará o seu regimento que deverá ser
aprovado pela Assembleia da Universidade
SECÇÃO [V
Rertor da Universidade
Artigo 14.º#
Competência
O Reitor É 6 úrgão executivo que representa a Univers1-
dade, supertntende, dirige, coordena e fiscaliza todas as actividades universitárias, cabendo-lhe designadamente
propor ao Senado Universitário as linhas gerais de
Orientação da vida universitária,
presidir, com voto de qualidade, aos órgãos de governo da Universidade e assegurar o cumprimento das
deliberações por eles tomadas,
velar pela observância das leis e dos regulamentos,
superintender na gestão académica, administrativa e
financeira, mormente no que respeita à contratação
€ provimento do pessoal, à atribuição de remunerações, abonos, licenças e dispensas de serviço, sem
prejuízo da capacidade de delegação, nos termos legas,
E 1995 117
€) comunicar ao Ministro da Educação todos os dados 197-
dispensáveis ao exercício da tutela, designadamente
os planos de desenvolvimento e relatórios de
actividades,
Í) propor, nomear, empossar ou exonerar o pessoal da
Sua competência, conforme estabelecido neste
Estatuto,
£) empossar os Directores & Vice-Directores das Faculdades Institutos Superiores e Academias,
pronunciar-se sobre à concessão de bolsas de estudo
no exterior para a realização de estudos superiores e
de pós-graduação,
Artigo 15.º#
Elelção
1 O Reitor é eleito pela Assembleia da Universidade,
em escrutínio secreto, de entre os Professores Titulares.
2 À eleição do reitor tem lugar entre o 60.º e 5 30.º dias
anteriores ao termo do mandato do seu antecessor ou nos 30
ias posteriores à vacatura do cargo
3 O processo de eleição à que se referem os números
anteriores, constará de regulamento próprio a aprovar pela
Arszembleia da Universidade.
4 Considera-se eleito Reitor o candidato que obtiver em
primeiro escrutínio à maioria absoluta dos votos expressos.
5 O Presidente da Assembleia da Uneversidade comun
cará o resultado do acto elextiral ao Ministro da Educação, no
prazo de 5 dias.
6 No prazo de 30 dias após a eleição, o Reitor será
empossado perante a Assembleia da Umversidade, pelo
Professor Titular Decano
Artigo 16.º#
Mandato
1 O mandato do Reitor, renovável uma só vez, é de
quatro anos
2 Na sua ausência ou incapacidade temporária ou
prolongada, o Reitor é substituído por um dos Vice-Reitores por ele designado
3 Caso o Reitor não possa designar o Vetce-Reitor que o
substitua, cabe ao Senado Universitário fazê-lo
4 Caso à situação de mespacidade se prolongue por
mais de seis meses, o Senado deve propor à Assembleia da
Universidade um novo processo eleitoral
5 Em caso de vacatura, renúncia ou reconhecimento pelo Senado Universttário da situação de incapacidade perma-
nente do Reitor, deve aquele órgão determinar a organização
de um novo processo eleitoral no prazo máximo de 36 dias
6 Sempre que as decisões ou actos do Reitor lesem
gravemente a vida da instituição, à Assembleia da Univers1-
dade, convocada por um terço dos seus membros, desde que
representados por elementos dos diferentes corpos, pode
deliberar por maioria de dois terços dos seus membros
efectivos, a suspensão do Rentor do exercício das suas
funções e, após processo legal, a sua destituição
7 À decisão da Assembleia Universitária de suspender o
Reitor deverá ser precedida por igual decisão do Senado
Universitário, aprovada por maioria de dois terços dos seus
membros
Artigo 17.º#
Vice-Reitores e Pró-Reitores
1 O Reitor é coadjuvado por Vice-Reitores eleitos pelo
Senado Universitário, sob proposta do Rertor ,
2 Os Vice-Reitores serão escolhidos de entre os docentes da classe dos Professores
3 O Reitor e cada um dos Vice-Reitores não poderão
fazer parte da mesma Faculdade, Instituto Superior ou
Academia
4 Os Vice-Reitores serão assim distribuídos. dols para a
Reitoria 6 um para cada Centro Universitário que o justifique
5 Orandato dos Vice-Reitores cessa com o do Reitor.
& O Reitor poderá designar Pró-Reitores, com categoria
de Vice-Reitores, para missões específicas de carácter
temporário
Artigo 18.º#
Reglme de prestação de servaço
1 O exercício dos cargos de Reitor e de Vice-Reitor tem
lugar em regime de dedicação exclusiva
2 O Reitor e Vice-Reitores estão dispensados da prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua tnictativa,
o poderem prestar
SECÇÃO V
Secretário da Universidade
ARTIGO 19?
(Comprtênciu)
Ao secretário da Universidade, eleito pelo Senado Universitário sob proposta do Reitor, compete executar as
directrizes dimanadas do Senado Universitário e elaborar
propostas para 4 aprovação deste órgão, no campo da gestão
administrativa, financeira. e patrimonial, em especial
preparar às propostas de orçamento da Universidade e
das Faculdades, Institutos Superiores e Academias
e submetê-las à aprovação do Senado Universitáno
proceder à arrecadação das receitas próprias da Universidade provenientes da presterão de serviços,
requisitar à correspondente delegação do Ministéno das
Finanças as importâncias das dotações mscritas no
Orçamento Geral do Estado a favor da Univers
dade,
verificar a legalidade das despesas e autorizar o seu
Pagamento,
€) elaborar o relatório de contas e submetê-lo à apreciação do Reitor e do Senado Universitário, dentro
dos prazos estabelecidos,
organizar e manter actualizado o inventário de bens
móveis e Imóveis da Universidade,
£) pronunciar-se sobre 6 arrendamento dos edifícios m1-
dispensáveis ao funcionamento dos serviços,
pronunciar-se sobre à aquisição dos imóveis necessários à Prossecução das actividades da Univers
deco,
adjudicar e contratar estudos, obras, trabalhos, serviços, fornecimentos de material e equipamentos pam a Universidade,
promover, nos termos legais, a venda em hasta pública do material considerado obsoleto ou dispensável,
proceder persodicamente à verificação dos fundos em
cofre e em depósito e fiscalizar à escrituração da
contatalidade e da tesouraria,
acertar, com observância das disposições legais vigentes, os donativos feitos a favor da Umversidade que
não envolvam obrigações estranhas à Instituição,
pronunciar-se sobre a contratação, promoção, afectação e avaltação dos recursos humanos,
admirnustrar os bens, velando pela conservação e conventente aproveitamento dos edifícios, terrenos e
equipamentos pertencentes ou afectos à Umverssdade,
promover a avahação dos bens imóveis do patrunómo da Universidade,
exercer as demais competências que lhe sejam
atribuídas por let ou delegadas superiormente
CAPÍTULO TI
Órgãos de Apoio e Serviços da Reitoris
SECÇÃO!
CGeneraliades
Artigo 20.º#
Enumeração
Para a execução das deliberações dos órgãos de governo
da Universidade , o Reitor dispõe dos seguintes órgãos de
ApoIO E Serviços executivos
1 Órgãos de apoio
Conselho de Direcção,
Gabinete do Reitor,
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
Gabinete jurídico,
Gabinete de Relações Públicas,
Gabinete de Interçâmbio Internacional
2 Serviços executivos
Serviços Académicos,
Serviços de Documentação e Informação Científica,
Serviços de Administração e Gestão do Orçamento,
Serviços de Recursos Humanos
SECÇÃO II
Órgãos de Apoio
Artigo 21.º#
Conselho de Direcção
1 O Conselho de Direcção da Universidade é o órgão de
consulta do Reitor, que será por este convoçado sempre que
Julgar necessário
2 O Conselho de Direcção integra as seguintes entidades
o Reitor,
os Vice-Reitores £ Pró-Reitores,
o secretário da Universidade,
os Directores e Vice-Directores das Faculdades, Insti-
tlutos superiores ou Academias,
€) as Directores de Servaços da Reitorta,
E 1995 119
fo Presidente e o Vice-Presidente da Associação de Estudantes da Universidade
3 Poderão amda participar nos trabalhos do Conselho de
Drrecção quaisquer outras entidades que o Rertor, por sua
iniciativa ou por recomendação dos restantes membros do
Conselho, entender designar ou convidar
Artigo 22.º#
[(Gablnete do Reitor)
1 O Gabinete do Rentor exerce à sua acção no domínio
da expediente burocrático
2 O Gabinete do Reitor será dingido por um Director,
nomeado por despacho do Reitor, disporá dos recursos hu-
Manos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento e
Será regido por um regulamento interno.
Artigo 23.º#
Gabinete de Estados Planeamento c Estatística
1 O gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística
Exerce a sua acção nos domínios do planeamento técnico e
financeiro e da estatísuca da Universidade
2 O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística
será dirigido por um Director, nomeado por despacho do
Reitor, disporá dos recursos humanos é materiais necessários ao seu cabal funcionamento e será regido por um
regulamento interno
Artigo 24.º#
Gabinete Jurídico
1 O Gabinete Jurídico exerce à sua acção nas Áreas
Jurídica e disciplinar da Umvers:dade
2 O Gabinete Jurídico será dingido por um Director,
nomeado por despacho do Rettor, disporá dos recursos hu-
Manos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento e
será regido por um regulamento enterno
Artigo 25.º#
Gabinete de Relações Públicas
1 O Gabinete de Relações Públicas exerçe a sua acção
no tratamento de todas as questões respeitantes ao relacionamento da Universidade com a sociedade, quer à nível nacional, quet internacional, competindo-ilhe designadamente
apoiar à organização de conferências, exposições, con-
Eressos, seminários, reuniões ou outras actividades
de carácter científico, cultural, recreativo € social,
bj recolher e tratar a informação noticiosa cam interesse
para a Universidade difundida pelos órgãos de
comunicação social,
estabelecer relações com a comunicação social,
promover à recolha, sistematização e divulgação das
actividades dos diversos sectores da Universidade,
organizar e acompanhar visitas à Universidade
2 O Gabinete de Relações Públicas será ditigido por um
Director, nomeado por despacha do Reitor, disporá dos recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento e será regido por um regulamento interno
Artigo 26.º#
Gabinete de Intercâmbio Internacional
1 O Gabinete de Intercâmbio Internacional exerce a sua
acção nos domínios do intercâmbro, cooperação e relações
Internacionais
2 O Gabinete de Intercâmbio Internacional será dirigido
Por um responsável com a categoria de Director Nacional,
nomeado por despacho do Reitor, disporá dos recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento e
Será regido por um regulamento interno
SECÇÃO TI
Serviços Executivos
Artigo 27.º#
Serviços Académicos
1 Os Serviços Académicos exercem a sua acção no domínio da vida académica dos estudantes, da concessão de
graus e títulos académicos, do expediente à arquivo dos documentos respeitantes aos estudantes, bem como do fomento é apoio à actividades circeum-escolares,
2 Os Serviços Académicos serão dirigidos por um responsável com à categoria de Director Nacional, nomeado
por despacho do Reitor, disporá dos recursos humanos e
matertais necessários ao seu cabal funcionamento e serão
regidos por um regulamento interno
Artigo 28.º#
Serviços de Documentação e Informação Científica
1 Os Serviços de Documentação e Informação Científi-
Câ exercem a sua acção nos domínios da aquisição de obras e
Publicações de carácter pedagógico, científico e cultural, da
recolha, tratamento e difusão da documentação e informação
com interesse para a Universidade e, ainda, da coordenação
técnica e metodológica das biblioteças da Universidade
2 Os Serviços de Documentação e Informação Cientifica serão dirigidos por um responsável com a categoria de
Director Nacional, nomeado por despacho do Reitor, disporá
dos recursos Humanos € materiais necessários ao seu cabal
funcionamento e serão regidos por um regulamento interno
Artigo 29.º#
Serviços de Adminktração e Gestão do Orçamento
t Os Serviços de Administração e Gestão do Orçamento
exercem a sua acção nos domínios da administração finantem e patrimonma! e gestão orçamental
2 Os Serviços de Admimstração e Gestão do Orçamento
são da responsabriidade do Secretário da Universidade e são
dirigidos por um responsável com a categoria de Director
Nacional, nomeado por despacho do Reitor
3 Os Serviços de Administração e Gestão do Orçamento
disporão dos recursos humanos e matenais necessários ao
seu cabal funcionamento e serão regidos por um regulamento interno
ARTIGO 30?
(Serviços de Recursos Humanos)
1 Os serviços de Recursos Humanos exercem à sua
acção nos domínios da gestão do pessoal, da protecção e
higiene do trabalho, da formação do pessoal docente, técnico
e administrativo e da orientação profissional ce controlo de
quadros
2 Os Serviços de Recursos Humanos serão dirigidos por
um responsável com a categoria de Director Nacional,
nomeado por despacho do Reitor, disporão dos recursos hu-
Manos e materias necessános ao seu caba! funcionamento e
serão regidos por um regulamento interna
SECÇÃO Tv
Serviços de Apoio
Artigo 31.º#
Enumeração
Para além dos órgãos de apoio e dos serviços execurvos, a Reitoria dispõe ainda dos seguintes serviços de apoio
Babhoteca Central da Universidade,
Centro social, Cultural e Recreativo,
Artigo 32.º#
Blbltoteca Contra! da Universidade
1 À Biblioteca Central da Universidade tem por missão
fundamental à aquisição, a preservação, o enquadramento e o
tratamento técnico do seu património bibliperáfico e documental, numa perspectiva de apoio ao ensino € à investigação
2 À orientação peral da Bibhoteca Central da Unmiversidade compete a um Conselho, cuja composição e competências serão objecta de regulamento próprio à ser aprovado
pela Senado Universitário
3 A Biblioteca Centraí da Umversidade será dingida por
um director nomeado pelo Reitor
Artigo 33.º#
Centro Social, Calíoral e Recreativo
1 O Centro Social, Cultural e Recreativo é uma pessoa
colectiva de direito público, dotada de autonomia administra-
trva e financeiramente dependente dos Serviços de Administração e Gestão do Orçamento
2 O Centro Social, Cultural e Recreativo será dirigido
por um director, eleito pelo Senado Universitário sob proposta do Reitor, e será tegsdo por regulamento próprio aprovado pelo Senado Unversitáno
CAPÍTULO IV
Unidades Orgânicas
SECÇÃO |
Disposições Geruas
Artigo 34.º#
Instituições de Ensino e de Investigação
1 Às Faculdades, Institutos Superiores é Academias são
Unidades Orgânicas permanentes, que constituem a estrutura
fundamental do sistema universitário nos seus aspectos
pedagógico e científico, cabendo-lhes ministrar os cursos
superiores que forem definidos legalmente, promover e
realizar a investigação científica nos domínios que lhes são
próprios
2 Às Unidades Orgânicas referidas no número anterior
são pessoas colectivas de direito público que gozam, nas
suas áreas específicas de intervenção e no âmbito dos cursos
instituídos, de autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar, nos termos da let, do presente
Estatuto e dos Estatutos próprios
Artigo 35.º#
Estrutura das Unudedes Orgínicas
As Unidades Orgânicas compreendem os órgãos de gestão, os departamentos de ensino e investigação & 98 Serviços
executivos e de apo1o seguintes
Assembleia da Faculdade,
Director,
Conselho Directivo,
Conselho Científico,
Conselho Pedagógico,
/) Departamentos de Ensino e Investigação,
£) Departamento de Assuntos académiços;
Departamento de Documentação e Investigação Cien-
tífica,
Departamento de admimstração e Finanças,
Departamento de Recursos Humanos
E 1995 121
SECÇÃO HI
Assembieia da Faculdade
Artigo 36.º#
Composição
1 A Assembleia da Faculdade é o órgão máximo repre-
sentativo da comunidade universitária na Unidade Orgâmcea
2 São membros da Assembleia da Faculdade, eleitos
pelos respectivos pares, 05 seguintes
dez docentes,
um estudante, representante de cada um dos anos do
curso,
três elementos do pessoal técnico, administrativo e
«awoliar,
3 São membros da Assembleia da Faculdade por merên-
cia
o Director,
à) 0º Vice-Directores,
o Presidente do Conselho Científico e o Presidente do
Conselho Pedagógico da Unidade Orgânica
os Chefes dos Departamentos de Ensino e de Invesheação,
o Presidente é o Vice-Presidente da Associação de
Estudantes da Unidade Orgânica
Artigo 37.º#
Competência
Compete à Assembleia da Faculdade
elaborar, rever e aprovar, por maioria absoluta dos
seus membros, os estatutos e regulamentos internos da Unidade Orgânica,
eleger o Director e decidir sobre à sua suspensão qu
destituição,
apreciar o relatório do Conselho Directivo do ano
transacto, o projecto de orçamento € o plano de
actividades para o ano seguinte,
dar pareçer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela Unidade Orgânica ou pelos órgãos do
governo da Unmversidade
ARTIGO 38?
(Regimento)
À Assembleia da Faculdade elaborará o seu regimento
que deverá ser aprovado pelo Senado Universitário
SECÇÁO Tl
Director
Artigo 39.º#
Competência
O Director representa, superintende, dinge, coordena e
fiscaliza todas as actividades da Umdade Orgânica, cabendo-
“lhe designadamente
zelar pela observância das normas legais e
regulamentos aplicáveis,
à) submeter ao Reitor todas as questões que careçam de
resolução superior,
presidir à Assembleia da Faculdade e ao Conselho
Directivo da Unidade Orgânica,
presidir aos Conselhos Científico e Pedagógico semprê que seja necessário,
tomar, nos termos legais, as iniciativas conducentes
ao desenvolvimento da Unidade Orgânica + à Prossecução dos seus objectivos,
empossar os Chefes de Departamento
Artigo 40.º#
Eleição
; 1 O Ditector é eleito pela Assembieia da Faculdade, em
escrutínio secreto, de entre os docentes da classe dos Professores
2 O processo de eleição à que se refere o número ante-
TIOf, constará do Regulamento Interno da Unidade Orgânica
3 Considera-se eleito Director o candidato que obtiver
em primeiro escrutínio a mataria absoluta dos votos expres-
&os
4 O Presidente da Assembleia da Faculdade comunicará
o resultado do acto eleitoral ao Reitor, no prazo de 5 dias, o
qual empossará o Director
Artigo 41.º#
Mandato
1 O mandato do Director, renovável uma só vez, é de
1rês àânos
2 Na sua ausência ou incapacidade temporária ou prolongada, o Director é substituído por um dos Vice-Directores por ele designado
3 Caso o Director não possa designar o Vice-Director
que o substitua, cabe à Assembleia da Faculdade fazê-lo
4 Em caso de vacatura, renúncia ou reconhecimento pelo Conselho Directivo da situação de incapacidade perma-
nente do Director, deve aquele órgão propor à Assembleia da
Faculdade à organização de um novo processo eleitoral no
prazo máximo de 30 dias
S Sempre que as decisões ou actos do Reitor lessm
gravemente a vida da instituição, a Assembieia da Faculdade, convocada por um terço dos seus membros, desde que
tepresentados por elementos dos diferentes corpos, pode
deliberar por maioria de dois terços dos seus membros
efectivos, a suspensão do Director do exercício das suas
funções e, após processo regulamentar específico, a sua
destitição
Artigo 42.º#
Vice-Direcinres
1 O Director é coadjuvado por dois Vice-Directores elertos pela Assembleia da Faculdade, sob proposta do Director
2 Os Vice-Directores ocupar-se-ão preferencialmente dos
pelouros dos Assuntos Académicos e dos Assuntos
Científicos
3 Os Vice-Directores serão escolhidos de entre os docentes da classe dos Professores
4 O Director e cada um dos Vice-Directores não poderão
fazer parte do mesmo Departamento de Ensino ou de Investigação
Artigo 43.º#
Regime de prestação de serviço
O exercício dos cargos de Director e de Vice-Director
tem lugar em regime de dedicação exclusiva e é incompat(-
vel com outros cargos de chefia
SECÇÃO [IV
Conselho Directivo
ARTIGO 44*
(Composição)
1 O Conselho Directivo é um órgão de apoio e assessotra do Director da Unidade Orgânica, cabendo-lhe emitir parecêr e pronunciar-se sobre todos os assuntos relacionados
com a direcção e gestão administrativa, financeira e patrimonual da instituição, que forem submetidos à aua apreciação
2 São membros do Conselho Directivo:
o Director e os Vice-Directores,
os Chefes dos Departamentos de Ensino e de Investi-
Enção,
£c) os responsáveis de todos 08 serviços executivos e de
apoio equiparáveis a departamentos,
o Presidente e 9 Vice-Presidente da Associação dos
Estudantes
3 Poderão ainda participar nos trabalhos do Conselho
Directivo quaisquer outras entidades que o Director, por sua
Iniciativa ou por recomendação dos restantes membros do
Conselho, entender designar ou convidar
SECÇÃO V.
Conselho Científico
Artigo 45.º#
Composição
1 O Conselho Científico, presidido pelo Vice-Director
para os Assuntos Científicos, é o órgão competente para
apreciar e emitir pateçer sobre 85 questões relacionadas com
as áreas científica, de mvestigação e de pós-graduação
2 São membros do Conselho Científico todos os professores e investigadores com o grau de Doutor, podendo inclur convidados desde que habsrlitados com o mesmo grau
3 O Conselho Científico, nos termos que forem definidos no seu regulamento interno, poderá convidar a participar
nos seus trabalhos, sem direita 8 volto, personalidades cuja
presença seja considerada útil
Artigo 46.º#
Competência
1 Compete ao Conselho Científico
elaborar o seu regulamento,
estabelecer as linhas gerais de organização e onentação da Unidade Orgânica no plano científico e
acompanhar oc desenvolvimento da actividade científica,
apreciar as actividades do ano transacto, mediante
relatório apresentado pelo Presidente,
deliberar sobre à orgamzação e conteúdo dos planos
Curriculares e de estudo,
€) propor à criação, alteração, suspensão e extinção de
Cursos e grupos de disciplinas,
emitir parecer sobre as actividades de carácier crentífico enquadradas nos programas de extensão universitária,
£) aprovar a distribuição de serviço docente, sob proposta dos Conselhos Científicos dos Departamentos
de Ensino,
pronunciar-se sobre a aquisição ou alienação de equi-
Pamento científico e bibliográfico e sua vulização,
E 1995 123
defanir as condições de admissão dos candidatos aos
Vários graus académicos, respectivas provas e fre-
Quência de cursos,
organizar os concursos de admissão do pessoal docente
&€ emitir parecer sob as propostas de provimento
defimtivo de professores titulares, associados e
auxibares,
emitir parecer sob as propostas de provimento
definitivo de investigadores não docentes é do pessoal técnico adstrito às actividades científicas,
dar parecer sobre o convite à imdividualidades para desempenharem funções de professores convidados,
emitir parecer sobre & concessão de equivalência de
diplomas ou de certificados,
pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que lhe
venham a ser atribuídos por le: ou submetidos
pelos órgãos do governo da Universidade
2 Sempre que necessário o Conselho Científico deve
ouvir os Departamentos de Ensino e de Investigação
SECÇÃO VI
Couselhe Pedagógico
Artigo 471.º#
Composição
1 O Conselho Pedagógico, presidido pelo Vice-Pirectar
para 05 Assuntos Académicos, é o órgão competente para
apreciar e emitir parecer sobre as questões pedagógicas e
académicas
2 São membros do Conselho Pedagógico:
os Chefes dos Departamentos de Ensino e de Investe
gação,
os Chefes de Sector ou Coordenadores de áreas crentíficas dos mesmos departamentos,
o Chefe do Departamento de Assuntos Ácadénticos,
os Chefes de Sector do Departamento de Assuntos
Académicos,
três docentes da classe dos Professores,
À três docentes da classe dos Assistentes,
&) três representantes dos estudantes
Artigo 48.º#
Competência
Compete.ão Conselha Pedagógico:
4a) elaborar o seu regulamento,
fazer propostas e dar parecer sobre a orientação pedagógica é os métodos de ensino da Unidade OrgânIca,
fazer propostas e dar parecer sobre o calendãno e os
horários para cada ano académico,
coordenar é harmonizar as actividades pedagógicas
referentes aos diversos cursos,
promover à formação pedagógica dos docentes,
S/S) promover à organização do materia] didáctico, avdio-
-visual ou bibliográfico e dar parecer sobre as propostas relatrvas n essa matéria,
elaborar o relatório anual da situação académica dos
estudantes,
pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de carácter
pedagógico que lhe venha a ser atribuído por lei ou
submetido pelos órgãos de governo da Universidade
SECÇÃO VII
Departamentos de Eusmo é de Investigação
Artigo 491.º#
Comprtêmcia
1 Os Departamentos de Ensino e de Investigação são
unidades monodisciplinares, pluridiseiplinates ou interdisci-
Plinares de criação e transmissão do conhecimento, dotados
dos recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal
funciona-mento
2 Os Departamentos de Ensino e de Investigação gozam
de autonomia científica e pecis sógica, nos termos a estabelecer nos estatutos e regulamentos da Unidade Orgâmea
3 Os Departamentos de Ensino e de Investigação serão
dingidos pot um Chefe de Departamento eleito em escrutlnuo secreto, de entre os docentes da classe dos professores aí
colocados
4 O Chefe de Departamento será apoiado e assessorado
per um Conselho Científico e por um Conselho Pedagógeo
SECÇÃO VII
Serviços executivos e de apoio
ARTIGO $0º
(Departamento de Assontos Acadêmicos)
1 O Departamento de Assuntos Académicos depende
metodolagicamente dos Serviços Académicos da Reitoria e
rege-se pelos estatutos e regulamentos da Unidade Orgânica
2 O Departamento de Assuntos Académicos depende do
Vice-Director para os Ássuntos Académicos e é dirisdo por
um Chefe de Departamento nomeado por despacho do
Reitor, sot proposta do Director da Unidade Orgânica,
3 O Departamento de Assuntos Académicos disporá dos
recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento
ARTIGO 51 *
(Depsrtamento de Documentação e Informação Clentífica)
1 O Departamento de Documentação e Informação
Científica depende metodologicamente dos Serviços de
Documentação e Informação Cientifica da Reitona e rege-se
pelos estatutos e regulamentos da Unidade Orgânica
2 O Departamento de Documentação e Informação
Crentífica depende do Vice-Director para os Assuntos Científicos e é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado
por despacho do Reitor, sob proposta do Director da Unidade
Orgânica
3 O Departamento de Documentação e Informação
Científica disporá dos recursos htimanos e materiais neçessários ao seu cabal funcionamento
Artigo 521.º#
Departamento de Administração + Finanças
1 O Departamento de Administração é Finanças depende
metodologicamente dos Serviços de Administração e Gestão
do Orçamento da Reitoria é rege-se pelos estatutos e reguiamentos da Unidade Orgânica.
2 O Departamento de Adminmstração e Finanças é dirig1do por um Chefe de Departamento nomeado por despacho
do Reitor, sob proposta do Director da Unidade Orgâmea
3 O Departamento de Adrunistração e Finanças disporá
dos recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal
funcionamento
Artigo 53.º#
Departamento de Recursos Honçanos)
1 O Departamento de Recursos Humanos depende
metodologicamente dos Serviços de Recursos Humanos da
Reitoria é rege-se petos estatutos e regulamentos da Unidade
Drgânica
2 O Departamento de Recursos Humanos é dingido por
um Chefe de Departamento nomeado por despacho do
Reitor, sob proposta do Director da Unidade Orgânica
3 O Departamento de Recursos Humanos disporá dos
recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento
ARTIGO 54*
(Ovtras estruturas)
1 Nas Unidades Orgânicas em que o volume de tarefas o
Justifique, poderão ser criados gabinetes técnicos, oficinas
1 SÉRIE — N.º 12 — DE 24 DE MARÇO DI]
DU outras estruturas, na dependência directa dos respectivos
órgãos de gestão
2 As estruturas referidas no número anterior reger-se-ão
par regulamentos próprios à aprovar pelos órgãos competentes
SECÇÃO IX
Centros Durversitários
Artigo 55.º#
Orgamrzação
As Unidades Orgânmcas podem agrupar-se em Centros
Universitários dirigidos por um Vice-Reitor, nos termos do
precerituado no artigo 17? deste Estatulo
CAPÍTULO V
Diplomas, Certificados e Títulos
Artigo 56.º#
Diplomas
Nas Unidades Orgânicas em que se concluam cursos de
graduação, de pós-graduação ou de especialização em observância das exigências contidas no presente Estatuto e nos
respectivos regulamentos, a Universidade outorgará os graus
académicos ou profissionais e os correspondentes diplomas
que serão assinados pelo Reitor, pelo Director da Unidade
Drgânica e pelo Director dos Serviços Académicos da
Reuoria
Artigo 57.º#
Certificados
A Universidade emite certificados de habihtações para
cursos de graduação, de pós-graduação, de especialização ou
outros que serão assinados pelo Director dos Serviços
Académicos da Reitoria
Artigo 58.º#
fTGulos)
À Universidade outorgará titulos honoríficos de Professor Eménio, Professor Honoris Causa é Doutor Honors
Causa, nos seguintes termos
o título de Professor Emérito será concedido pelo
Senado Universitário, mediante proposta fundamentada do Conselho Científico de uma Unidade
Orgânica, à professores aposentados que se hajam
distinguido no ensino ou na mvestigação cientffica,
o título de Frofessor Honoris Causa será concedido
pelo Senado Umversitário, sob proposta do Reitor, à professores ou crentistas itustres não pertencentes ava quadros da instituição, que tenham prestado serviços relevantes à Universidade,
: 1995 125
a título de Doutor Honoris Causa será concedido na
forma prescrita na alínea anterior, a personalidades
eminentes que tenham contribuído para o progressa da Universidade ou que se hajam distinguido
pela sua actuação em favor das ciências, das letras
das artes ou da cultura em geral
CAPÍTULO VI
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 59.º#
(Competência dos actugis Órgãos da Universidade, des Faculdades,
Institutos Superiores e Academias)
Os actuais órgãos da Universidade, das Faculdades, Institutos Superiores e Academias, manterão às competências
quê lhes estão confiadas até à institucionalização e entrada
em funcionamento dos órgãos constentes deste Estatuto
ARTIGO 60º?
(Eleições)
1 Às eleições para a Assembleias da Universidade
deverão realizar-se no prazo de 45 dias após a data de entrada
em vigor do presente Estatuto
2 Todas as outras eleições serão realizadas no prazo
máximo de 30 dias após aquelas de que possam depender
ARTIGO 61 ?
(Elaboração e Aprovação de Regulamentos)
1 A Assembleia da Universidade elaborará e aprovará o
seu regimento 30 dias após a sua constituição.
2 Todos os outros órgãos elaborarão e apresentarão os
seus regulamentos ou regimentos aos órgãos competentes
para à sua aprovação 30 dias após a sua constituição
O Primeiro Minustro, Marcolino José Carlos Moco
O Presidente da República, JOSE EDUARDO DOS
SANTOS
Decreto n.º 3/95
de 234 de Março
A Universidade é chamada a desempenhar um pape! 1mportante em quaiquer país À ela cabe a tarefa de formar, 8
nível supersor, os quadros necessários ao mais amplo e
harmonioso desenvolvimento da vida científica, técnica €
cultural da sociedade
Neste contexto, o quadro docente umversitário destaca-se
como um factor dectsivo para o cabal desempenho da função
social da Universidade, encarada no tríplice aspecto da docência, da investigação científica e da prestação de serviços à
comunidade
