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Decreto n.º 2/95

Decreto n.º 2/95

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 12 de 24 de Março de 1995
Data
24/03/1995
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
50
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 12 de 24 de Março de 1995

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o Estatuto Orgânico da Universidade Agostinho Neto, anexo ao presente diploma e do qual
  3. Art. 1.ºNatureza
  4. Art. 2.ºTutela
  5. Art. 4.ºAutonomia
  6. Art. 6.ºComposição
  7. Art. 7.ºCompetência
  8. Art. 9.ºRegimento
  9. Art. 19.ºComporição
  10. Art. 11.ºCompstóência
  11. Art. 12.ºMandato
  12. Art. 13.ºReglmento
  13. Art. 14.ºCompetência
  14. Art. 15.ºElelção
  15. Art. 16.ºMandato
  16. Art. 17.ºVice-Reitores e Pró-Reitores
  17. Art. 18.ºReglme de prestação de servaço
  18. Art. 20.ºEnumeração
  19. Art. 21.ºConselho de Direcção
  20. Art. 22.º
  21. Art. 23.ºGabinete de Estados Planeamento c Estatística
  22. Art. 24.ºGabinete Jurídico
  23. Art. 25.ºGabinete de Relações Públicas
  24. Art. 26.ºGabinete de Intercâmbio Internacional
  25. Art. 27.ºServiços Académicos
  26. Art. 28.ºServiços de Documentação e Informação Científica
  27. Art. 29.ºServiços de Adminktração e Gestão do Orçamento
  28. Art. 31.ºEnumeração
  29. Art. 32.ºBlbltoteca Contra! da Universidade
  30. Art. 33.ºCentro Social, Calíoral e Recreativo
  31. Art. 34.ºInstituições de Ensino e de Investigação
  32. Art. 35.ºEstrutura das Unudedes Orgínicas
  33. Art. 36.ºComposição
  34. Art. 37.ºCompetência
  35. Art. 39.ºCompetência
  36. Art. 40.ºEleição
  37. Art. 41.ºMandato
  38. Art. 42.ºVice-Direcinres
  39. Art. 43.ºRegime de prestação de serviço
  40. Art. 45.ºComposição
  41. Art. 46.ºCompetência
  42. Art. 471.ºComposição
  43. Art. 48.ºCompetência
  44. Art. 491.ºComprtêmcia
  45. Art. 521.ºDepartamento de Administração + Finanças
  46. Art. 53.º
  47. Art. 55.ºOrgamrzação
  48. Art. 56.ºDiplomas
  49. Art. 57.ºCertificados
  50. Art. 58.º
  51. Art. 59.º

Preâmbulo

Decreto n.º 2/95

APNR Demeo QUENGISS, de ASaETdAn* POENtO Neto — Per

Decreto n* 3/98

Aprova o Estatuto Orgâmeo da Carreira Docente Universuátia —

Revoga o Decreto nº 55/89, de 20 de Setembro

fi rrenan AL donde oem eai

CONSELHO DE MINISTROS

Decreto n.º 2/95

de 24 de Março

Para a plena prossecução dos importantes objecthvos da

Universidade À gostinho Neto € tendo em conta o desenvolvimento que a instituição tem vindo a registar é que importa

continuar a promover, torna-se necessário rever o Estatuto

Orgânica da Universidade, aprovado pelo Decreto nº 17/89,

de 13 de Maio, introduzindo às alterações que à prática

Mostrou convensentes

Fundamentalmente, impõe-se consagrar e reforçar à

autonomia da Universidade, nas suas múltiplas vertentes de

autonomia estatutária, administrativa, financeira, científica,

pedagógica e disciplinar ao nível estatutário, assume partieular importância a inovação da designação dos pnncipais

órgãos de governo da Universidade através de eleições e a

Consagração de métodos de gestão democránca

Nos termos das dis posições combinadas da alínea h) do

artigo 110º e do arugo 113º, ambos da Ler Constitucional,

o Governo decreta o seguinte

Artigo 1.º#

É aprovado o Estatuto Orgânico da Universidade Agostinho Neto, anexo ao presente diploma e do qual

é parte integrante

Art 2º — É revogado o Decreto nº 17/85, de 13 de

Maia

rço de 1995 I Série — N.º 12

HÁ

AL DA REPÚBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — NKz 54 000.00

IURAS O proço de cada hlialt publicada not Diirmos da

Au | Repúblnha 1? 2 2? sós e da NKr 105000 00,

NK/ 40 000 O0O OO | E Para à 3" um NK7 1395 000 DD, estewido do

NK,s 15 000 000 00 | tespetivo imposto do seio, dependendo à publi

NKs 12 000 duo UM | tação da 3º rm, de deposto previo à efetuar

NKz 13 000 000 Ou | à Tevwouraria da Imprensa Nacional — UE E

Art 3º —- As dúvidas e omissões susciladas na interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas

pelo Reitor, ouvido 6 Senado Universitário

Art 4º — Este decreto entra imediatamente em vigor

Visto e aprovado em Conselho de Ministros

Publique-se

Luanda, aos 24 de Março de 1995

O Pruimeito Minustro, Marcolino José Carlos Moco

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS

SANTOS

ESTATUTO ORGÂNICO

DA UNIVERSIDADE AGOSTINHO NETO

CAPÍTULO |

Princípios Fundamentais

Artigo 1.º#

Natureza

1 À Universidade Agostinho Neto é, nos termos da lei,

Uma pessoa colectiva de direito público, dotada de avtonomia estatutária, científica, pedagógica, admutustrativa, financeira e disciplinar, destinada à formação de quadros superTi0res nos diversos ramos do saber

2 A Universidade garante a liberdade de criação cientifica, cultural e tecnológica, numa perspectiva de respeito e

promoção da pessoa humana, da comunidade e do meio ambiente, assegura a pluralidade e livre expressão de opiniões,

promove a participação de tados os corpos universitários na

vida académica comum e assegura métodos de gestão democerática pelo exercício da eleição directa de representantes,

COMO À expressão maior daquela participação

3 No âmbito da sua autonomia, à Universidade pode

realizar acções comuns com outras entidades públicas e

privadas, nacionais ou estrangeiras

4 A Universidade, por s1 ou por intermédio das suas

unidades orgânicas, pode criar e participar em associações ou

empresas com ou sem fins lucrativos, desde que as suas

actividades estejam em conformidade com à sua finalidade e

Com as disposições legais vigentes

Artigo 2.º#

Tutela

1 O Ministério da Educação é o órgão de tutela da

Universidade Agostinho Neto, com o objectivo específico

de garantir a unicidade do sistema de educação e ensino e a

articulação com as políticas nacionais de educação, ciência,

cultura e desenvolvimento do País, superiormente definidas

2 Cabe ao Minsstério da Educação como órgão de

tutela

4.

orientar à execução da política nacional do Estado para

a educação no ensino superior,

b)

aprovar a criação, modificação ou encerramento de

Faculdades, Institutos Superiores ou Academias,

bem como de Cursos, sob proposta da Universdade

ARTIGO 3?

(Atribuições)

1 À Universidade é um centro de criação, transmissão e

difusão da cultura, da ciência e da tecnologia, em benefício

da comunidade e dos seus membros

2 Na prossecução dos seus objectivos, são atribuições

da Universidade

a)

assegurar & formação humana, cultural, artística, profissional, científica e técmca dos seus estudantes,

b)

organizar cursos conducentes à obtenção dos graus

académicos de licenciatura, mestrado é doutoramento, bem como quaisquer outros cursos de especialização,

c)

desenvolver actividades de investigação científica,

d)

promover achividades de ensino extra-curtriculares e de

formação profissional,

e)

prestar serviços à comunidade numa perspectiva de

extensão universitária e de valorização reciproca,

fl conservar e valorizar 9 seu património científico,

cultural, artístico e natural,

e)

promover o intercâmbio cultural, ciermífico e técnico

com instituições congéneres nacionais e estrangei-

Tas,

À) contribuir, no seu âmbito de actividade, para a

conperação Internacional e para a aproximação entre 05 povos, com especial destaque para os países

africanos e os países de expressão oficial portuguesa,

tj)

conceder graus e títulos académicos ou honoríficos,

certificados é diplomas, bem como conceder equivalências e reconhecer habilitações e graus académicos,

3.

definir a política geral e pronunciar-se sobre à concessão de bolsas de estudos no exterior para a realização de estudos supenores e de pós-graduação

Artigo 4.º#

Autonomia

1 No quadro da sua autonomia científica e pedagógica,

compete à Universidade

&) definir programas, fazer ivestigação e realizar outras

actividades compatíveis com à sua natureza e fins,

bh)

enar, suspender é extinguir cursos,

c)

elaborar planos de estudo e programas das disciplinas,

d)

definir métodos de ensino,

e)

estabelecer processos de avaliação dos conhecimentos

2 No quadro da sua autonomia administrativa cabe à

Umversidade

a)

recrutar, formar é promover os seus docentes e

mvestigadores, bem como o restante pessoal, nos

termos da lei,

b)

alterar os quadros do seu pessoal e promover a revisão

Penódica dos mesmos, carecendo esta alteração de

aprovação governamental desde que implique aumentos quanhtativos globais

3 No quadro da sua autonomia financeira, cabe à

Unmversidade

a)

elaborar o projecto e executar 6 seu orçamento,

b)

administrar o seu património é dele dispor, com

observância das leis em vigor,

c)

aceitar subvenções e doações, bem como quaisquer

contribuições de entidades nacionais ou estrange-

Tas ou de organizações internacionais,

4.

gerir os fundos provenientes dos serviços, estudos &

projectos executados pela Universidade.

4 No quadro da sua autonomia disciplinar, cabe à Uni-

versidade punir as infracções disciplinares praticadas por

docentes, discentes, investigadores e demais funcionários e

agentes Das penas aplicadas, ao abrigo da autonomia disciplinar, cabe sempre recurso, nos termos da lei

CAPÍTULO II

Governo da universidade

SECÇÃO]

Disposições Gerais

ARTIOO 5º

tÓrgios de Governo)

1 O governo da Universidade Agostinho Neto é

exercido pelos seguintes órgãos

a)

Assembleia da Universidade,

b)

Senado Universitáno,

e)

Reitor da Universidade,

d)

Secretário da Universidade

2 Às actividades dos órgãos de governo da Umversidade

têm priondade sobre qualquer qutro serviço, exceplo exames

E CONTUrsos

3 Os órgãos colegiais do governo da Universidade só

podem deliberer estando presente a maioria dos seus membros em efectividade de funções

4 Às deliberações referentes a pessoas serão sempre

tomadas por escrutínio secreto

3 São nulas e de nenhum efeito as dehberações tomadas

por qualquer dos órgãos do governo da Universidade quando

Incidam sobre matéria estranha às suas atribuições

SECÇÃO 1L

Assembieia da Unveradede

Artigo 6.º#

Composição

1 À Assembleia da Universidade é o órgão máximo de

governo da Universidade

2 São membros da Assembleia da Univers:dade, eleitos

Pelos respectivos pares, por Faculdade, Instituto ou Acade-

Mi, OS Seguintes

a)

seis docentes da classe dos Professores e quatro

docentes da classe dos Assistentes,

b)

cinco estudantes,

€) três elementos do pessoal técnico, administrativo e

auxiliar

E 1995 115

3 São anda membros eleitos da Assembleia da

Universidade

4.

quatro representantes dos funcionários da Reitoria,

b)

dois representantes dos funcionários do Centro Social,

Cultural e Recreativo

4 São membros da Assembleia da Umversidade por

inerência

a)

o Reitor, que preside,

bj 0º Vice-Reitores e Pró-Reitores,

c)

o Secretária da Universidade,

dj os directores & Vice-Directores das Faculdades, Institutos Supenores e Academias,

e)

o Presidente do Conselho Científico é o Presidente do

Conselho Pedagógico de cada uma das Faculdades,

Institutos Superiores & Academias,

BD o Presidente e o Vice-Presidente da Associação dos

Estudantes da Universidade

Artigo 7.º#

Competência

Compete à Assembiera da Universidade

a)

elaborar, rever é aprovar o Estatuto Orgânico da Universidade bem como os regulamentos elertorais,

b)

rever e aprovar o regimento do Senado Universitário,

c)

aprovar, sob parecer favorável do Senado Universután110, à Criação, integração, modsficação ou extinção

de departamentos, faculdades, 1DS8titutos, centros,

fundações, organizações, estabelecimentos ou estruturas que integram a Universidade,

d)

eleger o reitor e decidir sobre à sua destituição,

e)

decidir sobre os recursos e reclamações que lhe sejam

submendos

ARTIGO 8º?

(Mandato)

1 O mandato dos membros eleitos da Assembleia da

Universidade, renovável uma só vez, é de quatro anos,

excepio o dos estudantes que é de um ano

2 O mandato dos membros eleitos da Assembleia pode

cessar antecipadamente, em caso de renúncia ou de perda de

mandato

3 À renúncia é livre e admitida à todo o tempo

4 Perdem o mandato os membros que no decurso do

mesnto forem atingidos por incapacidade de cacrácter permanente ou alvo de condenação proferida em processo disciplinar, bem como aqueles que percam a qualidade por que

foram eleitos

5 As vagas criadas na Assembleia da Umversidade em

resultado da cessação antecipada de mandatos, serão preenchudas pelos elementos que figuram seguidamente na respectiva lista e segundo à ordem indicada Na falta destes e de

suplentes, proceder-se-á a nova eleição pela respectiva elasse, desde que as vagas abertas na sua representação perfaçam

Mais de metade

6 Os membros designados nos termos do número

anterior apenas completarão o mandato dos cessantes

Artigo 9.º#

Regimento

A Assembleia da Universidade elaborará o seu regimento, que deverá ser aprovado por maioria qua fificada de dois

terços dos seus membros

SECÇÃO 1)

Senado Universitário

Artigo 19.º#

Comporição

1 O Senado Universitário é o órgão de carácter executrvo da Universidade, ao qual compete deliberar sobre matérias

de âmbito científico, pedagógico, administrativo, financeiro

e disciplinar

2 São membros do Senado Universitário

a)

o Reitor, que preside,

bj os Vice-Reitores e Fró-Reitores,

ec)

o Secretário da Universidade,

d)

os Directores e Vice-Directores de cada Faculdade,

Instituto Superior ou Academia,

e)

o Presidente do Conselho Científico e o Presidente do

Conselho Pedagógico de cada uma das Faculdades,

Institutos Superiores € Academias,

a)

dois docentes, um da classe dos Professores e outro da

classe dos Assistentes, eleitos por cada Faculdade,

Instituto Superior ou Academia

8.

o Presidente e o Vice-Presidente da Associação dos

Estudantes da Universidade

h)

um estudante eleito por cada Faculdade, Instituto

Superior ou Ácademia,,

1.

um funcionário eleito por cada Faculdade, Instituto

Supenor ou Academia,

1.

um funcionário eleito pela Reitotia,

&) um funcionário eleito pelos serviços centrais de cada

Centro Umversitário

Artigo 11.º#

Compstóência

Compete ao Senado Universitário

a)

definir o Plano de Desenvolvimento da Universidade.

de cordo com as linhas gerais de orientação da vida

universitána propostas pelo rettor,

b)

aprovar o Relatório Anual de Actividades da Universtdade,

c)

aprovar 06 projectos de orçamento próprio e o transfetido do Orçamento Geral do Estado,

d)

regulamentar as receitas provenientes da docência, da

investigação e da prestação de serviços, bem como

Tixar o produto de taxas, emolumentos, multas,

penalizações, ou quaisquer outras receitas que

Tegalmente lhe advenham,

e)

controlar a execução dos orçamentos,

j)

aprovar os planos de estudo e o regime de avaliação de

conhecimentos das várias Faculdades, Institutos

Superiores e Academias,

e)

defunir a composição dos júris para as provas de pó

-graduação e homologar os júris propostos pelas

Faculdades, Institutos Superiores ou Academias,

hj propor a criação, modificação ou encerramento de

Faculdades, Institutos Superiores ou Academias,

bem como de cursos,

1.

propor à criação, integração, modificação ou extinção

de departamentos, faculdades, institutos, centros

fundações, organizações, estabelecimentos ou estruturas que integram a Universidade,

j)

defintr a política geral de concessão de bolsas de

estudo no exterior para à realização de estudos

supéniores e de pós-graduação,

k)

aprovar os planos de formação pós-graduada,

propostos pelas Faculdades, Institutos Superiores

ou Academias,

1.

pronunciar-se sobre a concessão de títulos e distinções

honoríficos de carácter académico,

mn)

pronunciar-se sobre as equivalências e reconhecer as

habilitações e os graus acadêmicos atribuídos por

outras Instituições de Ensino Superior;

n)

aprovar os quadros de pessoal,

0.

aprovar os regulamentos e métodos de selecção a

ovbscrvar nos concursos de pessoal docente e não

docente,

pp)

eleborar e aprovar o Estatuto da Carreira Docente,

bem como deliberar sobre outros projectos legaslativos que digam respeito à Umversidade,

4.

institwr prémios escolares,

7.

pronunciar-se sobre a necessidade de nomeação de Pró-

Rertores,

5.

pronunciar-se sabre outros assuntos que lhe sejam

cometidos pela legislaão universitária ou pelo

Reitor

Artigo 12.º#

Mandato

O mandato dos membros eleitos do Senado Universitánto, renovável uma só vez, é de dois anos, excepto o dos

estudantes que é de um ano.

Artigo 13.º#

Reglmento

O Senado elaborará o seu regimento que deverá ser

aprovado pela Assembleia da Universidade

SECÇÃO [V

Rertor da Universidade

Artigo 14.º#

Competência

O Reitor É 6 úrgão executivo que representa a Univers1-

dade, supertntende, dirige, coordena e fiscaliza todas as actividades universitárias, cabendo-lhe designadamente

4.

propor ao Senado Universitário as linhas gerais de

Orientação da vida universitária,

b)

presidir, com voto de qualidade, aos órgãos de governo da Universidade e assegurar o cumprimento das

deliberações por eles tomadas,

c)

velar pela observância das leis e dos regulamentos,

d)

superintender na gestão académica, administrativa e

financeira, mormente no que respeita à contratação

€ provimento do pessoal, à atribuição de remunerações, abonos, licenças e dispensas de serviço, sem

prejuízo da capacidade de delegação, nos termos legas,

E 1995 117

€) comunicar ao Ministro da Educação todos os dados 197-

dispensáveis ao exercício da tutela, designadamente

os planos de desenvolvimento e relatórios de

actividades,

Í) propor, nomear, empossar ou exonerar o pessoal da

Sua competência, conforme estabelecido neste

Estatuto,

£) empossar os Directores & Vice-Directores das Faculdades Institutos Superiores e Academias,

h)

pronunciar-se sobre à concessão de bolsas de estudo

no exterior para a realização de estudos superiores e

de pós-graduação,

Artigo 15.º#

Elelção

1 O Reitor é eleito pela Assembleia da Universidade,

em escrutínio secreto, de entre os Professores Titulares.

2 À eleição do reitor tem lugar entre o 60.º e 5 30.º dias

anteriores ao termo do mandato do seu antecessor ou nos 30

ias posteriores à vacatura do cargo

3 O processo de eleição à que se referem os números

anteriores, constará de regulamento próprio a aprovar pela

Arszembleia da Universidade.

4 Considera-se eleito Reitor o candidato que obtiver em

primeiro escrutínio à maioria absoluta dos votos expressos.

5 O Presidente da Assembleia da Uneversidade comun

cará o resultado do acto elextiral ao Ministro da Educação, no

prazo de 5 dias.

6 No prazo de 30 dias após a eleição, o Reitor será

empossado perante a Assembleia da Umversidade, pelo

Professor Titular Decano

Artigo 16.º#

Mandato

1 O mandato do Reitor, renovável uma só vez, é de

quatro anos

2 Na sua ausência ou incapacidade temporária ou

prolongada, o Reitor é substituído por um dos Vice-Reitores por ele designado

3 Caso o Reitor não possa designar o Vetce-Reitor que o

substitua, cabe ao Senado Universitário fazê-lo

4 Caso à situação de mespacidade se prolongue por

mais de seis meses, o Senado deve propor à Assembleia da

Universidade um novo processo eleitoral

5 Em caso de vacatura, renúncia ou reconhecimento pelo Senado Universttário da situação de incapacidade perma-

nente do Reitor, deve aquele órgão determinar a organização

de um novo processo eleitoral no prazo máximo de 36 dias

6 Sempre que as decisões ou actos do Reitor lesem

gravemente a vida da instituição, à Assembleia da Univers1-

dade, convocada por um terço dos seus membros, desde que

representados por elementos dos diferentes corpos, pode

deliberar por maioria de dois terços dos seus membros

efectivos, a suspensão do Rentor do exercício das suas

funções e, após processo legal, a sua destituição

7 À decisão da Assembleia Universitária de suspender o

Reitor deverá ser precedida por igual decisão do Senado

Universitário, aprovada por maioria de dois terços dos seus

membros

Artigo 17.º#

Vice-Reitores e Pró-Reitores

1 O Reitor é coadjuvado por Vice-Reitores eleitos pelo

Senado Universitário, sob proposta do Rertor ,

2 Os Vice-Reitores serão escolhidos de entre os docentes da classe dos Professores

3 O Reitor e cada um dos Vice-Reitores não poderão

fazer parte da mesma Faculdade, Instituto Superior ou

Academia

4 Os Vice-Reitores serão assim distribuídos. dols para a

Reitoria 6 um para cada Centro Universitário que o justifique

5 Orandato dos Vice-Reitores cessa com o do Reitor.

& O Reitor poderá designar Pró-Reitores, com categoria

de Vice-Reitores, para missões específicas de carácter

temporário

Artigo 18.º#

Reglme de prestação de servaço

1 O exercício dos cargos de Reitor e de Vice-Reitor tem

lugar em regime de dedicação exclusiva

2 O Reitor e Vice-Reitores estão dispensados da prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua tnictativa,

o poderem prestar

SECÇÃO V

Secretário da Universidade

ARTIGO 19?

(Comprtênciu)

Ao secretário da Universidade, eleito pelo Senado Universitário sob proposta do Reitor, compete executar as

directrizes dimanadas do Senado Universitário e elaborar

propostas para 4 aprovação deste órgão, no campo da gestão

administrativa, financeira. e patrimonial, em especial

a)

preparar às propostas de orçamento da Universidade e

das Faculdades, Institutos Superiores e Academias

e submetê-las à aprovação do Senado Universitáno

b)

proceder à arrecadação das receitas próprias da Universidade provenientes da presterão de serviços,

c)

requisitar à correspondente delegação do Ministéno das

Finanças as importâncias das dotações mscritas no

Orçamento Geral do Estado a favor da Univers

dade,

4.

verificar a legalidade das despesas e autorizar o seu

Pagamento,

€) elaborar o relatório de contas e submetê-lo à apreciação do Reitor e do Senado Universitário, dentro

dos prazos estabelecidos,

nf)

organizar e manter actualizado o inventário de bens

móveis e Imóveis da Universidade,

£) pronunciar-se sobre 6 arrendamento dos edifícios m1-

dispensáveis ao funcionamento dos serviços,

h)

pronunciar-se sobre à aquisição dos imóveis necessários à Prossecução das actividades da Univers

deco,

t)

adjudicar e contratar estudos, obras, trabalhos, serviços, fornecimentos de material e equipamentos pam a Universidade,

1.

promover, nos termos legais, a venda em hasta pública do material considerado obsoleto ou dispensável,

k)

proceder persodicamente à verificação dos fundos em

cofre e em depósito e fiscalizar à escrituração da

contatalidade e da tesouraria,

1.

acertar, com observância das disposições legais vigentes, os donativos feitos a favor da Umversidade que

não envolvam obrigações estranhas à Instituição,

m)

pronunciar-se sobre a contratação, promoção, afectação e avaltação dos recursos humanos,

n)

admirnustrar os bens, velando pela conservação e conventente aproveitamento dos edifícios, terrenos e

equipamentos pertencentes ou afectos à Umverssdade,

0.

promover a avahação dos bens imóveis do patrunómo da Universidade,

pr)

exercer as demais competências que lhe sejam

atribuídas por let ou delegadas superiormente

CAPÍTULO TI

Órgãos de Apoio e Serviços da Reitoris

SECÇÃO!

CGeneraliades

Artigo 20.º#

Enumeração

Para a execução das deliberações dos órgãos de governo

da Universidade , o Reitor dispõe dos seguintes órgãos de

ApoIO E Serviços executivos

1 Órgãos de apoio

a)

Conselho de Direcção,

b)

Gabinete do Reitor,

cj)

Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;

d)

Gabinete jurídico,

e)

Gabinete de Relações Públicas,

1.

Gabinete de Interçâmbio Internacional

2 Serviços executivos

a)

Serviços Académicos,

b)

Serviços de Documentação e Informação Científica,

c)

Serviços de Administração e Gestão do Orçamento,

d)

Serviços de Recursos Humanos

SECÇÃO II

Órgãos de Apoio

Artigo 21.º#

Conselho de Direcção

1 O Conselho de Direcção da Universidade é o órgão de

consulta do Reitor, que será por este convoçado sempre que

Julgar necessário

2 O Conselho de Direcção integra as seguintes entidades

a)

o Reitor,

b)

os Vice-Reitores £ Pró-Reitores,

c)

o secretário da Universidade,

4.

os Directores e Vice-Directores das Faculdades, Insti-

tlutos superiores ou Academias,

€) as Directores de Servaços da Reitorta,

E 1995 119

fo Presidente e o Vice-Presidente da Associação de Estudantes da Universidade

3 Poderão amda participar nos trabalhos do Conselho de

Drrecção quaisquer outras entidades que o Rertor, por sua

iniciativa ou por recomendação dos restantes membros do

Conselho, entender designar ou convidar

Artigo 22.º#

[(Gablnete do Reitor)

1 O Gabinete do Rentor exerce à sua acção no domínio

da expediente burocrático

2 O Gabinete do Reitor será dingido por um Director,

nomeado por despacho do Reitor, disporá dos recursos hu-

Manos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento e

Será regido por um regulamento interno.

Artigo 23.º#

Gabinete de Estados Planeamento c Estatística

1 O gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística

Exerce a sua acção nos domínios do planeamento técnico e

financeiro e da estatísuca da Universidade

2 O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística

será dirigido por um Director, nomeado por despacho do

Reitor, disporá dos recursos humanos é materiais necessários ao seu cabal funcionamento e será regido por um

regulamento interno

Artigo 24.º#

Gabinete Jurídico

1 O Gabinete Jurídico exerce à sua acção nas Áreas

Jurídica e disciplinar da Umvers:dade

2 O Gabinete Jurídico será dingido por um Director,

nomeado por despacho do Rettor, disporá dos recursos hu-

Manos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento e

será regido por um regulamento enterno

Artigo 25.º#

Gabinete de Relações Públicas

1 O Gabinete de Relações Públicas exerçe a sua acção

no tratamento de todas as questões respeitantes ao relacionamento da Universidade com a sociedade, quer à nível nacional, quet internacional, competindo-ilhe designadamente

4.

apoiar à organização de conferências, exposições, con-

Eressos, seminários, reuniões ou outras actividades

de carácter científico, cultural, recreativo € social,

bj recolher e tratar a informação noticiosa cam interesse

para a Universidade difundida pelos órgãos de

comunicação social,

e)

estabelecer relações com a comunicação social,

d)

promover à recolha, sistematização e divulgação das

actividades dos diversos sectores da Universidade,

e)

organizar e acompanhar visitas à Universidade

2 O Gabinete de Relações Públicas será ditigido por um

Director, nomeado por despacha do Reitor, disporá dos recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento e será regido por um regulamento interno

Artigo 26.º#

Gabinete de Intercâmbio Internacional

1 O Gabinete de Intercâmbio Internacional exerce a sua

acção nos domínios do intercâmbro, cooperação e relações

Internacionais

2 O Gabinete de Intercâmbio Internacional será dirigido

Por um responsável com a categoria de Director Nacional,

nomeado por despacho do Reitor, disporá dos recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento e

Será regido por um regulamento interno

SECÇÃO TI

Serviços Executivos

Artigo 27.º#

Serviços Académicos

1 Os Serviços Académicos exercem a sua acção no domínio da vida académica dos estudantes, da concessão de

graus e títulos académicos, do expediente à arquivo dos documentos respeitantes aos estudantes, bem como do fomento é apoio à actividades circeum-escolares,

2 Os Serviços Académicos serão dirigidos por um responsável com à categoria de Director Nacional, nomeado

por despacho do Reitor, disporá dos recursos humanos e

matertais necessários ao seu cabal funcionamento e serão

regidos por um regulamento interno

Artigo 28.º#

Serviços de Documentação e Informação Científica

1 Os Serviços de Documentação e Informação Científi-

Câ exercem a sua acção nos domínios da aquisição de obras e

Publicações de carácter pedagógico, científico e cultural, da

recolha, tratamento e difusão da documentação e informação

com interesse para a Universidade e, ainda, da coordenação

técnica e metodológica das biblioteças da Universidade

2 Os Serviços de Documentação e Informação Cientifica serão dirigidos por um responsável com a categoria de

Director Nacional, nomeado por despacho do Reitor, disporá

dos recursos Humanos € materiais necessários ao seu cabal

funcionamento e serão regidos por um regulamento interno

Artigo 29.º#

Serviços de Adminktração e Gestão do Orçamento

t Os Serviços de Administração e Gestão do Orçamento

exercem a sua acção nos domínios da administração finantem e patrimonma! e gestão orçamental

2 Os Serviços de Admimstração e Gestão do Orçamento

são da responsabriidade do Secretário da Universidade e são

dirigidos por um responsável com a categoria de Director

Nacional, nomeado por despacho do Reitor

3 Os Serviços de Administração e Gestão do Orçamento

disporão dos recursos humanos e matenais necessários ao

seu cabal funcionamento e serão regidos por um regulamento interno

ARTIGO 30?

(Serviços de Recursos Humanos)

1 Os serviços de Recursos Humanos exercem à sua

acção nos domínios da gestão do pessoal, da protecção e

higiene do trabalho, da formação do pessoal docente, técnico

e administrativo e da orientação profissional ce controlo de

quadros

2 Os Serviços de Recursos Humanos serão dirigidos por

um responsável com a categoria de Director Nacional,

nomeado por despacho do Reitor, disporão dos recursos hu-

Manos e materias necessános ao seu caba! funcionamento e

serão regidos por um regulamento interna

SECÇÃO Tv

Serviços de Apoio

Artigo 31.º#

Enumeração

Para além dos órgãos de apoio e dos serviços execurvos, a Reitoria dispõe ainda dos seguintes serviços de apoio

a)

Babhoteca Central da Universidade,

b)

Centro social, Cultural e Recreativo,

Artigo 32.º#

Blbltoteca Contra! da Universidade

1 À Biblioteca Central da Universidade tem por missão

fundamental à aquisição, a preservação, o enquadramento e o

tratamento técnico do seu património bibliperáfico e documental, numa perspectiva de apoio ao ensino € à investigação

2 À orientação peral da Bibhoteca Central da Unmiversidade compete a um Conselho, cuja composição e competências serão objecta de regulamento próprio à ser aprovado

pela Senado Universitário

3 A Biblioteca Centraí da Umversidade será dingida por

um director nomeado pelo Reitor

Artigo 33.º#

Centro Social, Calíoral e Recreativo

1 O Centro Social, Cultural e Recreativo é uma pessoa

colectiva de direito público, dotada de autonomia administra-

trva e financeiramente dependente dos Serviços de Administração e Gestão do Orçamento

2 O Centro Social, Cultural e Recreativo será dirigido

por um director, eleito pelo Senado Universitário sob proposta do Reitor, e será tegsdo por regulamento próprio aprovado pelo Senado Unversitáno

CAPÍTULO IV

Unidades Orgânicas

SECÇÃO |

Disposições Geruas

Artigo 34.º#

Instituições de Ensino e de Investigação

1 Às Faculdades, Institutos Superiores é Academias são

Unidades Orgânicas permanentes, que constituem a estrutura

fundamental do sistema universitário nos seus aspectos

pedagógico e científico, cabendo-lhes ministrar os cursos

superiores que forem definidos legalmente, promover e

realizar a investigação científica nos domínios que lhes são

próprios

2 Às Unidades Orgânicas referidas no número anterior

são pessoas colectivas de direito público que gozam, nas

suas áreas específicas de intervenção e no âmbito dos cursos

instituídos, de autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar, nos termos da let, do presente

Estatuto e dos Estatutos próprios

Artigo 35.º#

Estrutura das Unudedes Orgínicas

As Unidades Orgânicas compreendem os órgãos de gestão, os departamentos de ensino e investigação & 98 Serviços

executivos e de apo1o seguintes

4.

Assembleia da Faculdade,

b)

Director,

c)

Conselho Directivo,

d)

Conselho Científico,

e)

Conselho Pedagógico,

/) Departamentos de Ensino e Investigação,

£) Departamento de Assuntos académiços;

h)

Departamento de Documentação e Investigação Cien-

tífica,

1.

Departamento de admimstração e Finanças,

1.

Departamento de Recursos Humanos

E 1995 121

SECÇÃO HI

Assembieia da Faculdade

Artigo 36.º#

Composição

1 A Assembleia da Faculdade é o órgão máximo repre-

sentativo da comunidade universitária na Unidade Orgâmcea

2 São membros da Assembleia da Faculdade, eleitos

pelos respectivos pares, 05 seguintes

a)

dez docentes,

b)

um estudante, representante de cada um dos anos do

curso,

c)

três elementos do pessoal técnico, administrativo e

«awoliar,

3 São membros da Assembleia da Faculdade por merên-

cia

a)

o Director,

à) 0º Vice-Directores,

c)

o Presidente do Conselho Científico e o Presidente do

Conselho Pedagógico da Unidade Orgânica

d)

os Chefes dos Departamentos de Ensino e de Invesheação,

e)

o Presidente é o Vice-Presidente da Associação de

Estudantes da Unidade Orgânica

Artigo 37.º#

Competência

Compete à Assembleia da Faculdade

a)

elaborar, rever e aprovar, por maioria absoluta dos

seus membros, os estatutos e regulamentos internos da Unidade Orgânica,

b)

eleger o Director e decidir sobre à sua suspensão qu

destituição,

c)

apreciar o relatório do Conselho Directivo do ano

transacto, o projecto de orçamento € o plano de

actividades para o ano seguinte,

d)

dar pareçer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela Unidade Orgânica ou pelos órgãos do

governo da Unmversidade

ARTIGO 38?

(Regimento)

À Assembleia da Faculdade elaborará o seu regimento

que deverá ser aprovado pelo Senado Universitário

SECÇÁO Tl

Director

Artigo 39.º#

Competência

O Director representa, superintende, dinge, coordena e

fiscaliza todas as actividades da Umdade Orgânica, cabendo-

“lhe designadamente

a)

zelar pela observância das normas legais e

regulamentos aplicáveis,

à) submeter ao Reitor todas as questões que careçam de

resolução superior,

c)

presidir à Assembleia da Faculdade e ao Conselho

Directivo da Unidade Orgânica,

d)

presidir aos Conselhos Científico e Pedagógico semprê que seja necessário,

e)

tomar, nos termos legais, as iniciativas conducentes

ao desenvolvimento da Unidade Orgânica + à Prossecução dos seus objectivos,

1.

empossar os Chefes de Departamento

Artigo 40.º#

Eleição

; 1 O Ditector é eleito pela Assembieia da Faculdade, em

escrutínio secreto, de entre os docentes da classe dos Professores

2 O processo de eleição à que se refere o número ante-

TIOf, constará do Regulamento Interno da Unidade Orgânica

3 Considera-se eleito Director o candidato que obtiver

em primeiro escrutínio a mataria absoluta dos votos expres-

&os

4 O Presidente da Assembleia da Faculdade comunicará

o resultado do acto eleitoral ao Reitor, no prazo de 5 dias, o

qual empossará o Director

Artigo 41.º#

Mandato

1 O mandato do Director, renovável uma só vez, é de

1rês àânos

2 Na sua ausência ou incapacidade temporária ou prolongada, o Director é substituído por um dos Vice-Directores por ele designado

3 Caso o Director não possa designar o Vice-Director

que o substitua, cabe à Assembleia da Faculdade fazê-lo

4 Em caso de vacatura, renúncia ou reconhecimento pelo Conselho Directivo da situação de incapacidade perma-

nente do Director, deve aquele órgão propor à Assembleia da

Faculdade à organização de um novo processo eleitoral no

prazo máximo de 30 dias

S Sempre que as decisões ou actos do Reitor lessm

gravemente a vida da instituição, a Assembieia da Faculdade, convocada por um terço dos seus membros, desde que

tepresentados por elementos dos diferentes corpos, pode

deliberar por maioria de dois terços dos seus membros

efectivos, a suspensão do Director do exercício das suas

funções e, após processo regulamentar específico, a sua

destitição

Artigo 42.º#

Vice-Direcinres

1 O Director é coadjuvado por dois Vice-Directores elertos pela Assembleia da Faculdade, sob proposta do Director

2 Os Vice-Directores ocupar-se-ão preferencialmente dos

pelouros dos Assuntos Académicos e dos Assuntos

Científicos

3 Os Vice-Directores serão escolhidos de entre os docentes da classe dos Professores

4 O Director e cada um dos Vice-Directores não poderão

fazer parte do mesmo Departamento de Ensino ou de Investigação

Artigo 43.º#

Regime de prestação de serviço

O exercício dos cargos de Director e de Vice-Director

tem lugar em regime de dedicação exclusiva e é incompat(-

vel com outros cargos de chefia

SECÇÃO [IV

Conselho Directivo

ARTIGO 44*

(Composição)

1 O Conselho Directivo é um órgão de apoio e assessotra do Director da Unidade Orgânica, cabendo-lhe emitir parecêr e pronunciar-se sobre todos os assuntos relacionados

com a direcção e gestão administrativa, financeira e patrimonual da instituição, que forem submetidos à aua apreciação

2 São membros do Conselho Directivo:

a)

o Director e os Vice-Directores,

bj)

os Chefes dos Departamentos de Ensino e de Investi-

Enção,

£c) os responsáveis de todos 08 serviços executivos e de

apoio equiparáveis a departamentos,

dj)

o Presidente e 9 Vice-Presidente da Associação dos

Estudantes

3 Poderão ainda participar nos trabalhos do Conselho

Directivo quaisquer outras entidades que o Director, por sua

Iniciativa ou por recomendação dos restantes membros do

Conselho, entender designar ou convidar

SECÇÃO V.

Conselho Científico

Artigo 45.º#

Composição

1 O Conselho Científico, presidido pelo Vice-Director

para os Assuntos Científicos, é o órgão competente para

apreciar e emitir pateçer sobre 85 questões relacionadas com

as áreas científica, de mvestigação e de pós-graduação

2 São membros do Conselho Científico todos os professores e investigadores com o grau de Doutor, podendo inclur convidados desde que habsrlitados com o mesmo grau

3 O Conselho Científico, nos termos que forem definidos no seu regulamento interno, poderá convidar a participar

nos seus trabalhos, sem direita 8 volto, personalidades cuja

presença seja considerada útil

Artigo 46.º#

Competência

1 Compete ao Conselho Científico

4.

elaborar o seu regulamento,

b)

estabelecer as linhas gerais de organização e onentação da Unidade Orgânica no plano científico e

acompanhar oc desenvolvimento da actividade científica,

c)

apreciar as actividades do ano transacto, mediante

relatório apresentado pelo Presidente,

d)

deliberar sobre à orgamzação e conteúdo dos planos

Curriculares e de estudo,

€) propor à criação, alteração, suspensão e extinção de

Cursos e grupos de disciplinas,

1.

emitir parecer sobre as actividades de carácier crentífico enquadradas nos programas de extensão universitária,

£) aprovar a distribuição de serviço docente, sob proposta dos Conselhos Científicos dos Departamentos

de Ensino,

h)

pronunciar-se sobre a aquisição ou alienação de equi-

Pamento científico e bibliográfico e sua vulização,

E 1995 123

1.

defanir as condições de admissão dos candidatos aos

Vários graus académicos, respectivas provas e fre-

Quência de cursos,

1.

organizar os concursos de admissão do pessoal docente

&€ emitir parecer sob as propostas de provimento

defimtivo de professores titulares, associados e

auxibares,

k)

emitir parecer sob as propostas de provimento

definitivo de investigadores não docentes é do pessoal técnico adstrito às actividades científicas,

5.

dar parecer sobre o convite à imdividualidades para desempenharem funções de professores convidados,

m)

emitir parecer sobre & concessão de equivalência de

diplomas ou de certificados,

n)

pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que lhe

venham a ser atribuídos por le: ou submetidos

pelos órgãos do governo da Universidade

2 Sempre que necessário o Conselho Científico deve

ouvir os Departamentos de Ensino e de Investigação

SECÇÃO VI

Couselhe Pedagógico

Artigo 471.º#

Composição

1 O Conselho Pedagógico, presidido pelo Vice-Pirectar

para 05 Assuntos Académicos, é o órgão competente para

apreciar e emitir parecer sobre as questões pedagógicas e

académicas

2 São membros do Conselho Pedagógico:

4.

os Chefes dos Departamentos de Ensino e de Investe

gação,

b)

os Chefes de Sector ou Coordenadores de áreas crentíficas dos mesmos departamentos,

c)

o Chefe do Departamento de Assuntos Ácadénticos,

d)

os Chefes de Sector do Departamento de Assuntos

Académicos,

e)

três docentes da classe dos Professores,

À três docentes da classe dos Assistentes,

&) três representantes dos estudantes

Artigo 48.º#

Competência

Compete.ão Conselha Pedagógico:

4a) elaborar o seu regulamento,

b)

fazer propostas e dar parecer sobre a orientação pedagógica é os métodos de ensino da Unidade OrgânIca,

c)

fazer propostas e dar parecer sobre o calendãno e os

horários para cada ano académico,

d)

coordenar é harmonizar as actividades pedagógicas

referentes aos diversos cursos,

e)

promover à formação pedagógica dos docentes,

S/S) promover à organização do materia] didáctico, avdio-

-visual ou bibliográfico e dar parecer sobre as propostas relatrvas n essa matéria,

e)

elaborar o relatório anual da situação académica dos

estudantes,

h)

pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de carácter

pedagógico que lhe venha a ser atribuído por lei ou

submetido pelos órgãos de governo da Universidade

SECÇÃO VII

Departamentos de Eusmo é de Investigação

Artigo 491.º#

Comprtêmcia

1 Os Departamentos de Ensino e de Investigação são

unidades monodisciplinares, pluridiseiplinates ou interdisci-

Plinares de criação e transmissão do conhecimento, dotados

dos recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal

funciona-mento

2 Os Departamentos de Ensino e de Investigação gozam

de autonomia científica e pecis sógica, nos termos a estabelecer nos estatutos e regulamentos da Unidade Orgâmea

3 Os Departamentos de Ensino e de Investigação serão

dingidos pot um Chefe de Departamento eleito em escrutlnuo secreto, de entre os docentes da classe dos professores aí

colocados

4 O Chefe de Departamento será apoiado e assessorado

per um Conselho Científico e por um Conselho Pedagógeo

SECÇÃO VII

Serviços executivos e de apoio

ARTIGO $0º

(Departamento de Assontos Acadêmicos)

1 O Departamento de Assuntos Académicos depende

metodolagicamente dos Serviços Académicos da Reitoria e

rege-se pelos estatutos e regulamentos da Unidade Orgânica

2 O Departamento de Assuntos Académicos depende do

Vice-Director para os Ássuntos Académicos e é dirisdo por

um Chefe de Departamento nomeado por despacho do

Reitor, sot proposta do Director da Unidade Orgânica,

3 O Departamento de Assuntos Académicos disporá dos

recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento

ARTIGO 51 *

(Depsrtamento de Documentação e Informação Clentífica)

1 O Departamento de Documentação e Informação

Científica depende metodologicamente dos Serviços de

Documentação e Informação Cientifica da Reitona e rege-se

pelos estatutos e regulamentos da Unidade Orgânica

2 O Departamento de Documentação e Informação

Crentífica depende do Vice-Director para os Assuntos Científicos e é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado

por despacho do Reitor, sob proposta do Director da Unidade

Orgânica

3 O Departamento de Documentação e Informação

Científica disporá dos recursos htimanos e materiais neçessários ao seu cabal funcionamento

Artigo 521.º#

Departamento de Administração + Finanças

1 O Departamento de Administração é Finanças depende

metodologicamente dos Serviços de Administração e Gestão

do Orçamento da Reitoria é rege-se pelos estatutos e reguiamentos da Unidade Orgânica.

2 O Departamento de Adminmstração e Finanças é dirig1do por um Chefe de Departamento nomeado por despacho

do Reitor, sob proposta do Director da Unidade Orgâmea

3 O Departamento de Adrunistração e Finanças disporá

dos recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal

funcionamento

Artigo 53.º#

Departamento de Recursos Honçanos)

1 O Departamento de Recursos Humanos depende

metodologicamente dos Serviços de Recursos Humanos da

Reitoria é rege-se petos estatutos e regulamentos da Unidade

Drgânica

2 O Departamento de Recursos Humanos é dingido por

um Chefe de Departamento nomeado por despacho do

Reitor, sob proposta do Director da Unidade Orgânica

3 O Departamento de Recursos Humanos disporá dos

recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento

ARTIGO 54*

(Ovtras estruturas)

1 Nas Unidades Orgânicas em que o volume de tarefas o

Justifique, poderão ser criados gabinetes técnicos, oficinas

1 SÉRIE — N.º 12 — DE 24 DE MARÇO DI]

DU outras estruturas, na dependência directa dos respectivos

órgãos de gestão

2 As estruturas referidas no número anterior reger-se-ão

par regulamentos próprios à aprovar pelos órgãos competentes

SECÇÃO IX

Centros Durversitários

Artigo 55.º#

Orgamrzação

As Unidades Orgânmcas podem agrupar-se em Centros

Universitários dirigidos por um Vice-Reitor, nos termos do

precerituado no artigo 17? deste Estatulo

CAPÍTULO V

Diplomas, Certificados e Títulos

Artigo 56.º#

Diplomas

Nas Unidades Orgânicas em que se concluam cursos de

graduação, de pós-graduação ou de especialização em observância das exigências contidas no presente Estatuto e nos

respectivos regulamentos, a Universidade outorgará os graus

académicos ou profissionais e os correspondentes diplomas

que serão assinados pelo Reitor, pelo Director da Unidade

Drgânica e pelo Director dos Serviços Académicos da

Reuoria

Artigo 57.º#

Certificados

A Universidade emite certificados de habihtações para

cursos de graduação, de pós-graduação, de especialização ou

outros que serão assinados pelo Director dos Serviços

Académicos da Reitoria

Artigo 58.º#

fTGulos)

À Universidade outorgará titulos honoríficos de Professor Eménio, Professor Honoris Causa é Doutor Honors

Causa, nos seguintes termos

a)

o título de Professor Emérito será concedido pelo

Senado Universitário, mediante proposta fundamentada do Conselho Científico de uma Unidade

Orgânica, à professores aposentados que se hajam

distinguido no ensino ou na mvestigação cientffica,

h)

o título de Frofessor Honoris Causa será concedido

pelo Senado Umversitário, sob proposta do Reitor, à professores ou crentistas itustres não pertencentes ava quadros da instituição, que tenham prestado serviços relevantes à Universidade,

: 1995 125

c)

a título de Doutor Honoris Causa será concedido na

forma prescrita na alínea anterior, a personalidades

eminentes que tenham contribuído para o progressa da Universidade ou que se hajam distinguido

pela sua actuação em favor das ciências, das letras

das artes ou da cultura em geral

CAPÍTULO VI

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 59.º#

(Competência dos actugis Órgãos da Universidade, des Faculdades,

Institutos Superiores e Academias)

Os actuais órgãos da Universidade, das Faculdades, Institutos Superiores e Academias, manterão às competências

quê lhes estão confiadas até à institucionalização e entrada

em funcionamento dos órgãos constentes deste Estatuto

ARTIGO 60º?

(Eleições)

1 Às eleições para a Assembleias da Universidade

deverão realizar-se no prazo de 45 dias após a data de entrada

em vigor do presente Estatuto

2 Todas as outras eleições serão realizadas no prazo

máximo de 30 dias após aquelas de que possam depender

ARTIGO 61 ?

(Elaboração e Aprovação de Regulamentos)

1 A Assembleia da Universidade elaborará e aprovará o

seu regimento 30 dias após a sua constituição.

2 Todos os outros órgãos elaborarão e apresentarão os

seus regulamentos ou regimentos aos órgãos competentes

para à sua aprovação 30 dias após a sua constituição

O Primeiro Minustro, Marcolino José Carlos Moco

O Presidente da República, JOSE EDUARDO DOS

SANTOS

Decreto n.º 3/95

de 234 de Março

A Universidade é chamada a desempenhar um pape! 1mportante em quaiquer país À ela cabe a tarefa de formar, 8

nível supersor, os quadros necessários ao mais amplo e

harmonioso desenvolvimento da vida científica, técnica €

cultural da sociedade

Neste contexto, o quadro docente umversitário destaca-se

como um factor dectsivo para o cabal desempenho da função

social da Universidade, encarada no tríplice aspecto da docência, da investigação científica e da prestação de serviços à

comunidade

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