Preâmbulo
Decreto nº 10/90
de 38 da Juaho
Considerando que à acumulação dos cargos de Presidente do Conselho da Frente e de Comandante Mi-
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litar da mesma não permitiu, na prática, a resolução
de problemas de ordem sócio-económico;
Considerando que apesar de ter sido uma medida
correcta resultante do reajustamento da estretógia
militar que deveria possibilitar uma efectiva melhoria
na coordenação militar e sóciceconómica, não se
atingiram os objectivos preconizados pelo que impõe-se
à adopção de outros mecanismos mais consentâneos
com o desenvolvimento ds actividade militar e económico e social;
Convindo, por isso, alterar q Regulamento dos Conselhos de Defesa, aprovado pelo Conselho de Defesa
e Segurança,
Nos termos da alínea &) do artigo 58.º da Lei Cons
titucional e no uso da faculdade que me é conferida
pela alínea 1) do artigo 53º da mesme Lei, o Conselho de Ministros decreta e eu assino e faço publicar
o seguinte:
CAPITULO E
Disposições gerais
Artigo 1.º#
No âmbito do reejustamento da estratégia militar
existirão no território nacional 5 Frentes Militares, a
Zona Militar Independente de Cebinda e a Guarnição
Militar de Luanda:
à) Frente Norte;
Frente Kwanza Bengo;
Frente Centro;
Frente Leste;
Frente Sul:
À Zona Militar Independente;
£) Guarnição Militar de Luanda.
Artigo 2.º#
Às Frentes Militares a que se refere o artigo 1.º do
presente diploma terão sob a sua jurisdição as seguintes Províncias:
Frente Norte —- Zaire, Ufge, Malanje;
Frente Kwanza Bengo — Bengo, Cuanza-Norte e Cuanza-Sul;
Frente Centro— Husmbo, Benguela e Bié:
Frente Leste -— Lunde-Norte, Lunda-Sul e Moxleo;
Frente Sul — Hufla, Namibe, Cunene e Cuando Cubango;
À) Zona Militar Independente — Cabinda:
& Guarnição Militar de Luanda — Luanda.
Artigo 3.º#
As Frentes Militares como estruturas das Forças
Armadas são dirigidas por Comandantes Militares
directamente dependentes do Ministro da Defesa e
através deste, do Comandante-em-Chefe das FAPLA,
Artigo 4.º#
Nas Províncias e Municípios existirão Conselhos de
Defesa que coordenam e asseguram todas as actividades de carácter políftico-administrativo e sócio-eco
nómico, ajustando-as às possibilidades de defesa.
