Preâmbulo
Havendo a necessidade de se simplificar e se proceder à actualização das taxas e emolumentos dos serviços prestados pela Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações AIPEX, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 288/21, de 6 de Dezembro, em virtude dos recentes desenvolvimentos económicos;
Tendo em conta que a actualização das referidas taxas vai permitir que a AIPEX preste um serviço mais completo e eficiente para os investidores, assegurando que as intenções de investimento resultem em projectos concretos e operacionais, maximizando o impacto económico positivo para o País;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do disposto no Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do Artigo 15.º do Decreto Presidencial n.º 288/21, de 6 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico Aplicável às Taxas Cobradas pela AIPEX, determina o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a actualização da Tabela de Taxas e Emolumentos devidos pelos serviços prestados pela Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações - AIPEX, a que se refere o n.º 1 do Artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 288/21, de 6 de Dezembro, anexo ao presente Diploma, do qual é parte integrante.
Artigo 2.º#
Actualização
Os serviços pós investimento são individualmente disponibilizados pela Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações, e cobrados de acordo com a tabela constante do Anexo I.
Os serviços de pré-investimentos e de assistência à implementação de investimentos constantes do Anexo II são disponibilizados pela Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações, no seu conjunto, e cobrados de forma única, de acordo com a tabela de taxas previsto no Anexo III.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Junho de 2025.
A Ministra, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.
ANEXO I - Serviços Pós-Investimento, a que se refere o n.º 1 do Artigo 2.º
Serviços Pós-Registo
-
Valor a cobrar em Kz
1
Emissão da 2.ª via do CRIP
701 250,00 Kz
2
Solicitação de redução do montante de investimento
1 275 000,00 Kz
3
Suspensão temporária do projecto
637 500,00 Kz
4
Cancelamento do CRIP
637 500,00 Kz
5
Alterações ao CRIP
701 250,00 Kz
6
Declaração de Conformidade (a partir do 2.ª pedido)
408 000,00 Kz
7
Declaração para Prorrogação do Visto de Investidor
408 000,00 Kz
8
Declaração para Prorrogação do Visto de Trabalho
204 000,00 Kz
9
Declaração para Obtenção e Prorrogação do Visto de Permanência Temporária
204 000,00 Kz
10
Registo de projectos regulados por lei especial (n.º 3 do Artigo 2 da Lei n.º 10/21, do Investimento Privado)
3 000 000,00 Kz
ANEXO II - Serviços de Pré-Investimento e Assistência à Implementação de Investimento, a que se refere o n.º 2 do Artigo 2.º
1. Serviços de consultoria de investimento/ Avaliação de projectos de investimento
1.1 Registo de empresas
1.2 Identificação de oportunidades de investimento
1.3 Fornecimento de informações
1.4 Assistência na selecção do local
1.5 Assistência a expansão de empresas
2. Informações gerais e de primeira orientação
2.1 Listas de profissionais locais
2.2 Estatísticas de comércio exterior
2.3 Informações aduaneiras, fiscais, legais e cambiais
3 Feedback sobre consultas de clientes e outras correspondências
3.1 Facilitação de entrada e saída de delegações
3.2 Registo de investimento
3.3 Facilitação no One Stop Service
3.4 Emissão de carta de reconhecimento aos investidores
4. Constituição de empresa e avisos fiscais
4.1. Registo de empresa
4.2 Obtenção de Visto - consoante o tipo de visto
5 Registo
5.1 Empresa Totalmente de Propriedade Angolana
5.2 Empresa de Joint-venture
5.3 Empresa Totalmente Estrangeira
5.4 Empresa de Comércio/Exportação Manufacturada
5.5 Empresa de Comércio Geral
6 Serviços/Requerimento de dados
6.1 Due Diligence em empresas registadas na AIPEX
6.2 Pedido de Análise de Tendências de IDE
6.3 Pedido de informações sobre Projectos Registados (respeitando a confidencialidade)
6.4 Catálogo de Projectos (Livro Vermelho)
7. Marketing Intelligence
7.1 Business matchmaking
8 Promoção Comercial
8.1 Oportunidades de parceria e colaboração
9 Facilitação do Investimento
9.1 Orientação sobre licenças e regulamentação
9.2 Orientação sobre tributação e incentivos ao investimento e procedimentos aduaneiros
Serviços de Acompanhamento
1 Assistência à expansão e ao reinvestimento
3 Ligação com agências governamentais
4 Apoio pós-estabelecimento
5. Zonas Económicas Especiais e Parques industriais
5.1 Facilitação em zonas económicas especiais
6 Exportação e Facilitação do Comércio
6.1 Promoção das exportações
6.2 Incentivos à exportação
6.3 Preparação para exportação
6.4 Feiras e missões comerciais
6.5 Documentação e procedimentos de exportação
6.6 Eventos de Networking
6.7 Advocacia e diálogo político
6.8 Informações legais e regulamentares
6.9 Apoio à entrada no mercado e à expansão
6.10. Facilitação do Comércio
7 Defesa de Interesses e Diálogo de Políticas
7.1 Defesa do investidor
7.2 Mecanismo de feedback
7.3 Resolução de Problemas
7.4 Actualizações legais e regulamentares
8 Defesa de Políticas e Regulamentação
8.1 Melhoria do clima de Investimento
8.2 Envolvimento das partes interessadas
Serviços de After Care
1 Apoio operacional
2 Assistência regulamentar
3 Ligação com agências governamentais
4 Facilitação de Incentivos adicionais
5 Oportunidades de criação de rede de negócios
6 Apoio à ligação ao mercado
7 Programas de formação
8 Informações sobre as melhores práticas
ANEXO III - A que se refere o n.º 2 do Artigo 2.º
N.°
Serviços
Valor
Registo e Assistência ao Projecto de Investimento
1
Até o equivalente em Kz a USD 500 000,00
Valor fixo equivalente em Kz a USD 2 000,00
2
Acima do equivalente em Kz a USD 500 000,00 até 1 000 000,00
0,4%*
3
Acima do equivalente em Kz a USD 1 000 000,00 até 2 000 000,00
0,33%*
4
Acima do equivalente em Kz a USD 2 000 000,00 até 5 000 000,00
0,3%*
5
Acima do equivalente em Kz a USD 5 000 000,00 até 10 000 000,00
0,2%*
6
Acima do equivalente em Kz a USD 10 000 000,00 até 50 000 000,00
0,15%*
7
Acima do equivalente em Kz a USD 50 000 000,00 até 100 000 000,00
0,1%*
8
Acima do equivalente em Kz a USD 100 000 000,00 até 200 000 000,00
0,08%*
9
Acima do equivalente em Kz a USD 200 000 000,00 até 250 000 000,00
0,06%*
10
Acima do equivalente em KZ a USD 250 000 000,00
Valor fixo de USD 160 000,00
*Percentagem aplicável ao valor de investimento
A Ministra, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.
