Preâmbulo
Havendo necessidade de se prover o Conselho de Administração da Agência Angolana de Protecção de Dados, criada ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 214/16, de 10 de Outubro:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 6.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º 214/16, de 10 de Outubro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
São as entidades abaixo indicadas para integrar o Conselho de Administração da Agência de Protecção de Dados «APD», nomeadamente:
Maria das Dores Jesus Correia Pinto - Presidente;
Paulo Manuel de Assunção Pedro - Administrador Executivo;
Amaro Santos Figueiredo - Administrador Executivo.
Artigo 2.º#
Superintendência
Ao Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação são delegadas competências para exercer a superintendência da Agência Angolana de Protecção de Dados.
Artigo 3.º#
Delegação de Competências
Ao Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação são delegados competências para conferir posse ao Conselho de Administração da Agência Angolana de Protecção de Dados.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 6 de Setembro de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
