Preâmbulo
O Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, alterado pelos Decretos Legislativos Presidenciais n.º 3/24, de 27 de Março, e 7/24, de 26 de Junho, constitui o quadro jurídico que disciplina a organização e o funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República;
Havendo a necessidade de se adequar a estrutura dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República para atender, com maior eficácia e eficiência, às tarefas acometidas ao Executivo no domínio da gestão de activos e concessões turísticas;
O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas e) e f) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Alteração
É aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 38.º do Regime de Organização e o Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, que passa a ter a redacção seguinte:
Artigo 38.º#
Titulares dos Departamentos Ministeriais e respectivos Coadjutores
[...].
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
ƒ) [...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...]:
¡. [...];
Secretário de Estado para a Gestão de Activos e Concessões Turísticas.
[...];
[...];
[...];
[...].
[...].
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Legislativo Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Julho de 2026.
Publique-se.
Luanda, aos 31 de Julho de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
