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Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/26

Alteração do Regime de Organização e o Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 144, I Série
Data
31/07/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 144, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 38.ºTitulares dos Departamentos Ministeriais e respectivos Coadjutores
  4. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

O Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, alterado pelos Decretos Legislativos Presidenciais n.º 3/24, de 27 de Março, e 7/24, de 26 de Junho, constitui o quadro jurídico que disciplina a organização e o funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República;

Havendo a necessidade de se adequar a estrutura dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República para atender, com maior eficácia e eficiência, às tarefas acometidas ao Executivo no domínio da gestão de activos e concessões turísticas;

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas e) e f) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração

É aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 38.º do Regime de Organização e o Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, que passa a ter a redacção seguinte:

Artigo 38.º#

Titulares dos Departamentos Ministeriais e respectivos Coadjutores

1.

[...].

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...];

d)

[...];

e)

[...];

ƒ) [...];

g)

[...];

h)

[...];

i)

[...];

j)

[...];

k)

[...];

l)

[...];

m)

[...];

n)

[...];

o)

[...];

p)

[...];

q)

[...];

r)

[...];

s)

[...];

t)

[...];

u)

[...]:

¡. [...];

ii.

Secretário de Estado para a Gestão de Activos e Concessões Turísticas.

v)

[...];

w)

[...];

x)

[...];

y)

[...].

2.

[...].

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Legislativo Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Julho de 2026.

Publique-se.

Luanda, aos 31 de Julho de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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