Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: É exonerado Lúcio Gonçalves Amaral do cargo de Governador da Província do Cuando, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 292/24, de 20 de Dezembro.
Publique-se. Luanda, aos 29 de Abril de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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