Texto integral
Os contribuintes do sector agrícola e pecuário que, por força do exercício da sua actividade, realizarem investimentos em infra-estruturas necessárias à produção e escoamento dos seus produtos, podem deduzir esses custos em sede do Imposto Industrial.
Os custos referidos no número anterior, incluem, designadamente, o fornecimento de água canalizada, energia eléctrica, bem como a construção ou melhoramento de vias de acesso, desde que devidamente formalizados por meio de contratos e facturas, conforme o Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes.
Para efeitos de dedutibilidade dos custos nos termos do número anterior, os contribuintes devem proceder nos seguintes termos:
Realizar a obra ou investimento necessários à produção ou escoamento dos produtos;
Após conclusão da obra ou investimento, remeter, à Repartição Fiscal competente, um requerimento, nos termos do modelo anexo à presente Circular, dando nota que o investimento foi realizado e da necessidade de dedução dos custos.
O Requerimento mencionado na alínea b) do número anterior, deve ser submetido após conclusão da obra ou investimento, até ao final do mês de Fevereiro do ano subsequente à sua realização.
Sem prejuízo do vertido no número anterior, a realização da obra ou investimento necessários à produção ou escoamento de produtos nos termos da presente Circular não depende de autorização prévia da AGT, ficando apenas dependente de autorização, a respectiva dedução dos custos incorridos.
A Repartição Fiscal responde os requerimentos dos contribuintes no prazo máximo de 30 dias.
Após resposta da Repartição Fiscal, os contribuintes efectuam a dedução dos custos em sede de imposto industrial nas declarações dos 5 (Cinco) exercícios fiscais subsequentes ao deferimento.
A dedução dos custos ocorrerá por meio do regime de amortizações, por quota fixa, durante os 5 (cinco) exercícios imediatamente a seguir a realização do investimento.
A presente Circular é de aplicação imediata.
ADMINISTRAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA, em Luanda, aos 09 Agosto 2024
O Presidente do Conselho de Administração
José Leiria
